dr. Thiago Sarges
Advogado Trabalhista

domingo, 5 julho, 2026
Sobre o Advogado

Advogado

Dr. Thiago Sarges

OAB/SP 259.005

R. Inocêncio Nunes Siqueira, 19 – Sala 12 

Centro – Mogi das Cruzes – SP

Advogado Trabalhista

domingo, 5 julho, 2026
Atendimento Jurídico

Reclamação Trabalhista

É uma ação movida pelo trabalhador buscando a reparação de direitos. É um processo que visa garantir o recebimento das verbas e direitos trabalhistas.

Recursos Trabalhistas

Procedimento processual usado pelas partes para questionar decisões do juiz buscando sua reforma ou anulação.

Execução Trabalhista

É a fase da ação trabalhista em que se busca o cumprimento de uma decisão ou acordo não cumprido pela empresa reclamada.

Acordo Trabalhista

É uma modalidade de rescisão de contrato de trabalho onde empregador e empregado concordam em pôr fim ao contrato de forma amigável

Penhora Trabalhista

A penhora trabalhista é um procedimento judicial onde bens da empresa são bloqueados para garantir o pagamento de uma dívida em uma ação trabalhista.

Direito Trabalhista

Orientação ao Trabalhador sobre seus direitos, de forma ampla e detalhada, conforme a categoria profissional em que ele esteja.

Salário Pago por Fora

SALÁRIO PAGO “POR FORA”


CAUSA DE PEDIR:



Além do salário [descrever o valor inserido em recibo e ou na CTPS], o qual o Reclamante recebia em recibo regular de pagamento, o Autor também auferia [comissões, prêmios, parte fixa etc.], os quais lhe eram pagos por fora.

Por mês, em média, o Reclamante auferia comissão em relação aos fretes no valor de R$ [indicar o valor].

Citada média, por ser verba salarial, pois decorre da efetiva prestação de serviços, deve incidir em: (a) férias, abono de férias, 13º salário, FGTS + 40%, aviso prévio; (b) horas extras e suas incidências em férias, abono de férias, FGTS + 40%, domingos e feriados, aviso prévio e 13º salário [se devidas as horas extras]; (c) [descrever outras parcelas que sejam decorrência do salário pago por fora].

Citados valores devem ser inseridos na CTPS do Reclamante, para tanto, após o trânsito em julgado, a Reclamada deverá proceder a esta anotação, sob pena de multa diária a base de R$ [indicar o valor], a ser revertida em prol do trabalhador (art. 536, CPC).

Ante o salário pago por fora, devem ser expedidos ofícios: SRTE, INSS e CEF.

PEDIDO:

(a)   reflexos do salário pago por fora em: (1) férias, abono de férias, 13º salário, FGTS + 40%, aviso prévio; (2) horas extras e suas incidências em férias, abono de férias, FGTS + 40%, domingos e feriados, aviso prévio e 13º salário [se devidas horas extras]; (3) [descrever outras parcelas que sejam decorrência do salário pago por fora];

(b)   citados valores devem ser inseridos na CTPS do Reclamante, para tanto, após o trânsito em julgado, a Reclamada deverá proceder a esta anotação, sob pena de multa diária à base de R$ [indicar o valor], a ser revertida em prol do trabalhador);

(c)   ante o salário pago por fora, devem ser expedidos ofícios: SRTE, INSS e CEF.

Agendamento

Você pode agendar atendimento através do nosso formulário e enviar os documentos, para agilizar a análise do nosso escritório. 

Estamos à disposição

Segunda a sexta: 8h00 – 17h00

Envio de Documentos

Rua Inocêncio Nunes Siqueira, 19 – Sala 12

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CEP: 08780-130

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