EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA __VARA DO TRABALHO DA CIDADE
UF
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, comerciante, filho de FULANO, e SICRANA, CIRG
0.000.000, CPF/MF 000.000.00, CTPS 00000, série 12ª, residente e domiciliado na Rua ______, Cidade - CEP xxxxx-xxx-UF, por seu advogado que a esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
em face de Empresa X, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 00000/0000-00,
estabelecida na Rua _______, nº ___, CEP 00000-000, Cidade-UF, pelos fatos e fundamentos seguintes:
DADOS FUNCIONAIS:
Admissão:
Demissão:
Função:
Salário Final:
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi contratado na reclamada em ___/___/___, para exercer a função de instalador IRLA, de (colocar dias da semana), no horário das __h às __h, com __, de intervalo para refeição e descanso, e recebeu como última remuneração a importância de R$ ___ (___)
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
O reclamante durante o pacto laboral exerceu suas atividades de modo habitual e permanente a toda sorte de explosivos, visto que na função de instalador IRLA, o reclamante necessita realizar instalações e reparações de linhas telefônicas, e os fios de telefonia ficam no mesmo poste de energia elétrica, o que resultava condições de risco acentuado.
O artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, e seus parágrafos, nos ensinam que: “São
consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado”.
TST: Súmula 39, Súmula 361, OJ SDI-1 324, OJ SDI-1 345, OJ SDI-1 347.
§ 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. TST: Súmula 39, Súmula 70, Súmula 132, Súmula 191, Súmula 361, Súmula 364, OJ SDI-1 259, OJ SDI-1 279, OJ SDI-1 324, OJ SDI-1 347, OJ SDI-1 Trans. 12; STF: Súmula 212.
§ 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.
Conforme se verifica, o reclamante exerceu suas atividades de modo perigoso, conforme prevê o artigo 193 da CLT, e a reclamada jamais pagou adicional de insalubridade ao reclamante.
Assim, faz jus a reclamante ao adicional de periculosidade, nos termos do artigo 193, § 1º da
CLT, a ser apurado em regular perícia, sem prejuízo dos reflexos em 13º salário, férias + 1/3
Constitucional, aviso prévio, FGTS e multa de 40%.
DO PEDIDO
Pelo exposto o reclamante pleiteia:
a) adicional de periculosidade, a ser apurado em regular perícia...............
b) reflexos de adicional de periculosidade em férias + 1/3 Constitucional R$
c) reflexos de adicional de periculosidade em 13º salário...........................
R$
R$
d) reflexos de adicional de periculosidade em aviso prévio........................ R$
e) reflexos de adicional de periculosidade em FGTS................................. R$
f) reflexos de adicional de periculosidade em multa de 40%..................... R$
g) juros e atualização monetária a época própria para pagamento........... R$
Isto posto, requer a notificação da reclamada, para querendo, apresentar a defesa que tiver, sob pena de não o fazendo ser considerada revel e confessa no tocante a matéria de fato, até final sentença que julgue esta ação procedente, com sua condenação nos pedidos.
Provará o alegado por todos os meios de provas em direito admitido, especialmente através de provas testemunhais, documentais e perícias.
Requer os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50 e o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal, por ser o reclamante pobre na acepção jurídica do termo e não ter condições de arcar com custas e despesas processuais.
Dá-se à causa o valor de R$ __ (valor da soma das verbas).
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Local e data.
ADVOGADO
OAB/UF