Sérgio Ortiz - Acidentes e Doenças do Trabalho
Sérgio Ortiz Advogado

Vítima de Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional? Exija seus direitos.

Se você se machucou no trabalho, desenvolveu dores repetitivas ou está sofrendo de esgotamento mental (Burnout), a lei garante sua proteção e indenização. Não arque com esse prejuízo sozinho.

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Dr. Sérgio Ortiz
Atenção: A empresa não abriu sua CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)? O Sindicato ou o Advogado podem fazer isso por você. Fale connosco.
Você não está sozinho

Acidentar-se ou adoecer trabalhando não é culpa sua. A empresa deve se responsabilizar.

Muitos trabalhadores são afastados pelo INSS e, ao retornarem, são demitidos injustamente, ou passam anos sofrendo com dores causadas pelo esforço repetitivo sem receber nenhum amparo da empresa.

  • Estabilidade de 12 meses: Você não pode ser demitido após retornar de um afastamento acidentário (B91).
  • Despesas Médicas: A empresa deve arcar com remédios, tratamentos e cirurgias decorrentes do acidente.
  • Danos Morais: Compensação financeira pelo sofrimento físico e psicológico causado.
  • Pensão Vitalícia: Se você perdeu parte da sua capacidade de trabalhar, pode ter direito a uma pensão paga pela empresa.
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Trabalhador com dor
Como podemos ajudar

Nossas Especialidades

Atuamos de forma estratégica para responsabilizar a empresa e garantir que o INSS conceda o benefício correto para a sua recuperação.

Acidentes de Trabalho Típicos

Quedas, amputações, acidentes com maquinário ou no trajeto (ida/volta). Buscamos indenização material, moral e estética contra o empregador.

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Doenças Ocupacionais (LER/DORT)

Problemas na coluna, ombros ou punhos causados por esforço repetitivo ou peso. A doença equipara-se ao acidente de trabalho.

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Burnout e Doenças Psiquiátricas

Depressão, ansiedade ou Síndrome de Burnout causadas por assédio moral, metas abusivas e sobrecarga extrema no trabalho.

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Reconhecimento de Nexo Causal

Quando a empresa ou o INSS não reconhecem que sua doença foi causada pelo trabalho. Ingressamos com ação para provar a relação.

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Estabilidade e Reintegração

Foi demitido doente ou logo após voltar do INSS? Ajuizamos ação pedindo sua reintegração imediata ou o pagamento dos 12 meses de salários.

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Reversão de Alta do INSS

O perito do INSS cortou seu benefício, mas o médico da empresa (ou o seu) diz que você não pode voltar? Resolvemos esse "limbo previdenciário".

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As Doenças Ocupacionais mais Comuns

Se você foi diagnosticado com alguma destas patologias e desconfia que o trabalho é a causa, você tem direitos a receber.

Hérnia de Disco
Síndrome do Túnel do Carpo
Síndrome de Burnout
Depressão Ocupacional
Perda Auditiva (PAIR)
Doenças Respiratórias
Dermatites Químicas
Bursite e Tendinite
Analista de Processo de Acidente de Trabalho
Metodologia Ágil

Como vamos atuar no seu caso?

1

Análise Gratuita e Confidencial

Você nos envia seus laudos, atestados médicos e documentos pelo WhatsApp para avaliarmos a viabilidade do seu direito.

2

Estratégia e Elaboração da Ação

Comprovado o nexo causal (ligação da doença com o trabalho), calculamos todas as indenizações devidas e ajuizamos a ação trabalhista.

3

Acompanhamento Pericial

A fase mais importante: orientamos e preparamos você para a perícia médica judicial, garantindo que o perito avalie as condições reais do seu trabalho.

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Dr. Sérgio Ortiz
Advogado Titular

Sérgio Ortiz

OAB SP 139.206

Especialista em Direito e Processo do Trabalho, com atuação exclusiva na defesa de trabalhadores vítimas de acidentes e doenças ocupacionais.

Nossa missão é combater a negligência das empresas em relação à saúde e segurança dos seus funcionários. Acreditamos que a vida e a saúde não têm preço, e quando lesionadas no ambiente de trabalho, devem ser reparadas com a mais alta severidade judicial.

Contamos com uma equipe de assistência técnica (médicos do trabalho parceiros) para dar suporte total na impugnação de laudos periciais injustos.

Dúvidas Comuns (FAQ)

O que é CAT e quem deve emitir?
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) é um documento que reconhece o acidente ou a doença profissional. É obrigação da empresa emiti-la até ao primeiro dia útil seguinte ao acidente. Se a empresa se recusar, o Sindicato, o Médico ou o Advogado podem emitir.
Desenvolvi depressão por causa do meu chefe. Tenho direitos?
Sim. A depressão, síndrome de pânico ou burnout causados por assédio moral, pressão abusiva por metas ou perseguição podem ser reconhecidos como doença do trabalho, gerando direito a estabilidade e indemnização por danos morais.
Fui demitido enquanto estava doente. É legal?
Não. É proibida a dispensa de trabalhador doente. Se a doença tiver relação com o trabalho, você tem estabilidade. Mesmo se não tiver relação com o trabalho, a empresa não pode demitir um funcionário inapto (sem atestado de saúde ocupacional demissional válido). Nesses casos, pedimos a reintegração judicial.
Sofri acidente no trajeto para o trabalho, a empresa é culpada?
O acidente de trajeto é considerado Acidente de Trabalho pelo INSS (garantindo afastamento acidentário e estabilidade de 12 meses). No entanto, para pedir indemnização por danos morais contra a empresa, é preciso provar que ela teve culpa (ex: forneceu transporte inseguro).
Quanto tempo tenho para entrar com a ação?
Na Justiça do Trabalho, você tem o prazo de 2 (dois) anos após a sua demissão para entrar com o processo, podendo cobrar direitos dos últimos 5 (cinco) anos. Porém, em casos de doenças graves, recomenda-se buscar apoio imediato.
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