dr. Mikael Fochesatto
Advogado

domingo, 5 julho, 2026

Dr. Mikael Fochesatto
Advogado

Guajará-Mirim – RO

Atuação Jurídica

Direito Bancário

Defesa do Correntista e do Consumidor, para Ações de Responsabilidade Civil, Dano Moral, Cobrança Indevida e outras

Direito de Família

Orientação em Regime de Bens, Divórcio Judicial e em Cartório, Guarda de Filhos, Sucessão, Inventário e outras ações.

Direito Previdenciário

Assessoria Administrativa e Judicial para obtenção de Benefícios Previdenciários, Aposentadoria, Pensão, Auxílio Acidentário, Indenização do INSS

Direito Trabalhista

Orientação ao Trabalhador, Análise de Contratos, Hora Extra, Bancários, Telemarketing, Adicional de Insalubridade ou Periculosidade.

Direito Empresarial

Assessoria Empresarial, Defesa em Direito Penal Econômico, Análise de Contratos, Orientação sobre Blindagem Patrimonial

Direito do Consumidor

Ações contra Planos de Saúde, Seguradoras, Bancos, Juros Abusivos, Serviços de Viagem, Erro Médico, Compras pela Internet ou Lojas Fisícas

Perfil Profissional

Advogado

Dr. Mikael Fochesatto

OAB/RO 9.194

Av. Campos Sales, 1194 

Santa Luzia – Guajará-Mirim – RO

Especialista em Direito Bancário, Direito Penal e Direito Ambiental

domingo, 5 julho, 2026

Habeas Corpus para Obtenção de Liberdade Provisória

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR - PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO__________________



SICRANA DE TAL (qualificação) advogada inscrita na OAB/UF sob o n° 000222-00, com escritório sito na Rua __________, nº ________, bairro __________, nesta cidade, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com base no art. 647 e seguintes do Código de Processo Penal, c/c o art. 5° LXVIII da Constituição Federal que assim dispõe: “conceder-se-á "habeas-corpus" sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder” impetrar a presente ordem de habeas corpus em favor de BELTRANO (qualificação) que se acha recolhido na cadeia pública local desde o dia 22 de novembro do ano em curso, pelos motivos que adiante exporá:

1. O paciente foi preso e autuado em flagrante no dia 22 de novembro do ano em curso, por volta de 23h horas por infração ao art. 121, caput do Código Penal, consoante se verifica na cópia do auto de flagrante anexa lavrado na Delegacia de Polícia local pela autoridade titular;

2. Não entrando no mérito da prisão, o que será analisado oportunamente em primeira instância, o requerente é vítima de constrangimento ilegal por parte da autoridade judiciária que é coatora, ou seja, o Excelentíssimo Senhor Juiz Presidente da Vara do Júri da Comarca de ________________ ;

3. Inexistindo razões que autorizem o decreto da prisão preventiva, tem o paciente o direito de se defender em liberdade, consoante dispõe o art. 310, parágrafo único do Código de Processo Penal;

4. Por essa razão o citado benefício está sendo requerido em primeiro grau, ocasião em que foram juntadas todas as certidões comprobatórias de primariedade e documentos que provam ter o paciente residência fixa sendo estabelecido na comarca por mais de quinze anos, consoante documentos anexos;

5. Essa situação foi reconhecida pelo MM Juízo a quo, e em que pese ter o magistrado reconhecido essa situação indeferiu o pedido alegando que o crime foi cometido com requintes de crueldade;

6. Tal alegação não procede e é insuficiente para manter o paciente preso, vez que a Constituição Federal determina que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado de sentença condenatória;

Assim sendo, o indeferimento ao pedido feito constitui constrangimento ilegal, vez que, o paciente preenche as condições exigidas para aguardar em liberdade o final da ação penal, razão pela qual espera que esse Egrégio Tribunal conceda-lhe a ordem de habeas corpus por ser medida da mais lidima JUSTIÇA.

Termos em que,
P. Deferimento.
Local e data.
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