Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Mogi das
Cruzes, São Paulo.
J. B. L., brasileiro, casado, aposentado, portador do RG 00.000.0000-00 e do CPF 000.000.000-00, titular do e-mail xxx@xxx.com.br, e I. B. L., brasileira, casada, professora, portadora do RG 00.000.0000-00 e do CPF 000.000.000-00, titular do e-mail ooo@ccc.com.br, residentes e domiciliados na Rua Modelo, nº 00, Jardim Planalto, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, por seu Advogado que esta subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua Francisco Martins, nº 00, Centro, Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, onde recebe intimações (e-mail: rrrrr@hhhh.com.br), vêm à presença de Vossa Excelência propor a
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA,
observando-se o procedimento comum, em face de A. B. S. e N. Z. S., brasileiros, casados, com profissão, residência e domicílio ignorados, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõem:
1. Há aproximadamente 8 (oito) anos, isto é, desde meados de 0000, os autores têm a posse, mansa, pacífica e ininterrupta do lote 00, da quadra “G”, do loteamento denominado Jardim Planalto, com área total de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), nesta Cidade e Comarca, consoante planta e memorial descritivo anexos.
2. O referido imóvel, que está registrado sob a matrícula nº 000.000 junto ao Primeiro Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, encontra-se murado, sendo que nele os autores construíam uma casa, onde residem.
3. Neste longo período, os autores cuidaram do imóvel usucapiendo com animus domini; ou seja, sua posse tinha, e tem, caráter ad usacapionem, razão pela qual nela construíram sua casa, onde residem, e pagaram todos os impostos, conforme demonstram documentos anexos.
4. O imóvel usucapiendo confronta: lado direito, lote 00, com imóvel pertencente à Senhora B. V. de A., residente na Rua das Árvores, nº 00, Jardim Planalto, Mogi das Cruzes-SP; lado esquerdo, lote 00, com o imóvel pertencente ao Senhor e Senhora H. C. e R. C., residentes na Rua Modelo, nº 00, Jardim Planalto, Mogi das Cruzes; aos fundos, com imóvel pertencente à Senhora L. T. da S., residente na Rua das Árvores, nº 00, Jardi Planalto, Mogi das Cruzes.
5. Os autores não possuem outros bens imóveis.
Ante o exposto, consumada a prescrição aquisitiva e, ainda, considerando que a pretensão dos autores encontra supedâneo no art. 183 da Constituição Federal e no art. 1.240 do Código Civil, requerem:
a) os benefícios da justiça gratuita, uma vez que se declaram pobres no sentido jurídico do termo, conforme declarações anexas;
b) intimação do representante do Ministério Público para intervir no feito;
c) a citação dos réus, por edital, para que, querendo, ofereçam resposta no prazo legal, sob pena de sujeitarem-se aos efeitos da revelia;
d) a citação pessoal dos confinantes, indicados no item 4, para que, querendo, ofereçam resposta no prazo legal, sob pena de sujeitarem-se aos efeitos da revelia;
e) a expedição dos ofícios de praxe (SERASA, IIRGD, RECEITA FEDERAL), sem prejuízo da
citação editalícia, com escopo de tentar-se localizar o paradeiro dos réus;
f) a intimação, por via postal, dos representantes das Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal), para que manifestem interesse na causa;
g) seja declarado o domínio dos autores sobre o imóvel usucapiendo, conforme descrito na planta e no memorial descritivo anexos, nos termos e para os efeitos legais, expedindo-se o competente mandado para o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Provarão o que for necessário, usando de todos os meios permitidos em direito, em especial pela juntada de documentos (anexos), perícia técnica e oitiva de testemunhas (rol anexo).
Nos termos do art. 319, VII, do CPC, os requerentes, considerando que os réus encontram-se em lugar incerto ou não sabido, registram “que não têm interesse na designação de audiência de conciliação”.
Dão ao pleito o valor de R$ 14.087,50 (quatorze mil, oitenta e sete reais, cinquenta centavos).
Termos em que
p. deferimento.
Mogi das Cruzes, 00 março de 0000.
ADVOGADO
OAB