Dr. Marco Pizza
Advogado Trabalhista

domingo, 5 julho, 2026
Sobre o Advogado

Advogado

Dr. Marco Pizza

OAB/SP 283.570

Largo 13 de Maio, 206 

1º Andar – Sala 11 

Santo Amaro – São Paulo – SP

Advogado Trabalhista

domingo, 5 julho, 2026
Atendimento Jurídico

Reclamação Trabalhista

É uma ação movida pelo trabalhador buscando a reparação de direitos. É um processo que visa garantir o recebimento das verbas e direitos trabalhistas.

Recursos Trabalhistas

Procedimento processual usado pelas partes para questionar decisões do juiz buscando sua reforma ou anulação.

Execução Trabalhista

É a fase da ação trabalhista em que se busca o cumprimento de uma decisão ou acordo não cumprido pela empresa reclamada.

Acordo Trabalhista

É uma modalidade de rescisão de contrato de trabalho onde empregador e empregado concordam em pôr fim ao contrato de forma amigável

Penhora Trabalhista

A penhora trabalhista é um procedimento judicial onde bens da empresa são bloqueados para garantir o pagamento de uma dívida em uma ação trabalhista.

Direito Trabalhista

Orientação ao Trabalhador sobre seus direitos, de forma ampla e detalhada, conforme a categoria profissional em que ele esteja.

Homologação de Acordo Extrajudicial

HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

 

XXXX XXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG [indicar o número] e do CPF [indicar o número], CTPS [indicar o número], PIS [indicar o número], nascido em [indicar a data], com residência e domicílio na Rua [indicar o endereço], São Paulo, SP, CEP [indicar o número], filho de [indicar o nome da mãe], doravante denominado Primeiro Transigente, por seus advogados infra-assinados, neste ato legalmente constituídos por instrumento particular de procuração [doc. ...], e YYYYY LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/CEI sob n°: [indicar o número], sediada na [indicar o endereço], doravante denominada segunda transigente, por seu advogado que ao final assina, vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor:

PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL

Nos termos da Lei 13.467/17, que, por intermédio dos arts. 855-B à 855-E, introduziu em nosso ordenamento jurídico trabalhista a possibilidade de homologação de acordo extrajudicial em juízo, com o intuito de privilegiar a conciliação trazer segurança jurídica às partes e evitar futuras novas demandas trabalhistas.

1. DA ADMISSIBILIDADE DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA:

1.1. Em cumprimento à determinação do caput do art. 855-B da CLT, o presente processo de homologação de acordo extrajudicial está sendo distribuído por petição conjunta.

1.2. E também, conforme determina o § 1º, do art. 855-B da CLT, as partes transigentes não estão representadas por advogado comum.

2. DOS FATOS QUE ORIGINARAM O PRESENTE PROCESSO COM PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO:

2.1. Ressalta-se que o pedido de homologação de acordo extrajudicial se originou pelo consenso em que chegaram os transigentes quanto às verbas indenizatórias trabalhistas, a seguir elencadas, que não integraram o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho [documento *].

2.2. Verbas indenizatórias não quitadas:

a) Multa do art. 477/CLT ............................. R$ *;

b) Multa de 40% do FGTS ........................... R$ *;

c) Férias indenizadas + 1/3 ........................... R$ *;

d) Diferença do aviso prévio indenizado ....... R$ *;

e) Diferenças de FGTS + 40% ...................... R$ *;

f) Devolução de descontos indevidos ............ R$ *;

g) Reembolso de despesas............................. R$ *;

TOTAL: ........................................................ R$ *;

2.3. Pelo acima exposto, requerem os transigentes a homologação do presente ACORDO EXTRAJUDICIAL a que chegaram, nos termos do art. 855-B, e seguintes da Lei 13.467/17, o qual será regido e cumprido em conformidade com as cláusulas abaixo avençadas:

3. DOS TERMOS DO ACORDO EXTRAJUDICIAL:

3.1. Ante o acordo firmado, pagará a Segunda Transigente ao Primeiro a quantia de R$ [indicar o valor], em uma única parcela a ser depositada até o dia [indicar a data], na conta corrente do patrono do Primeiro Transigente indicada: XXXXX XXXX, no Banco XXX, Agência XX, Conta Corrente nº XXX, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX.

3.2. Fica estabelecida a multa de 50% em caso de inadimplemento, seja qual for o motivo.

3.3. O Primeiro Transigente, quando do recebimento supra, outorgará à Segunda Transigente, a quitação quanto ao objeto do processo e a extinta relação jurídica havida entre as partes, para nada mais reclamar, seja a que título for.

3.4. Considerando a ausência de litígio, e o fato das transigentes terem chegado a um bom termo, requer se digne a isentar do pagamento das custas processuais, mas se assim não entender, eventuais custas serão suportadas pela Segunda Transigente.

3.5. Cada uma das partes fica responsável pelos honorários do seu advogado.

3.6. Diante da discriminação acima, não há descontos de INSS e de IRPF, visto que as verbas são de cunho indenizatório. Caso a cláusula não seja homologada nos termos propostos, a empresa fica responsável pelo cálculo e recolhimento de tais valores.

3.7. Diante do acordo firmado, caso V. Exa. entenda necessário, seja designada audiência conforme disposto no art. 855-D, CLT. Não sendo esse o entendimento deste D. juízo, seja proferida a r. sentença homologatória.

4. Em face do exposto, requerem as transigentes, de comum acordo, se digne Vossa Excelência a homologar por sentença o presente acordo, para que traga a necessária segurança jurídica aos transigentes e produza os seus legais e jurídicos efeitos.

Agendamento

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