Dr. Marco Pizza
Advogado Trabalhista

domingo, 5 julho, 2026
Sobre o Advogado

Advogado

Dr. Marco Pizza

OAB/SP 283.570

Largo 13 de Maio, 206 

1º Andar – Sala 11 

Santo Amaro – São Paulo – SP

Advogado Trabalhista

domingo, 5 julho, 2026
Atendimento Jurídico

Reclamação Trabalhista

É uma ação movida pelo trabalhador buscando a reparação de direitos. É um processo que visa garantir o recebimento das verbas e direitos trabalhistas.

Recursos Trabalhistas

Procedimento processual usado pelas partes para questionar decisões do juiz buscando sua reforma ou anulação.

Execução Trabalhista

É a fase da ação trabalhista em que se busca o cumprimento de uma decisão ou acordo não cumprido pela empresa reclamada.

Acordo Trabalhista

É uma modalidade de rescisão de contrato de trabalho onde empregador e empregado concordam em pôr fim ao contrato de forma amigável

Penhora Trabalhista

A penhora trabalhista é um procedimento judicial onde bens da empresa são bloqueados para garantir o pagamento de uma dívida em uma ação trabalhista.

Direito Trabalhista

Orientação ao Trabalhador sobre seus direitos, de forma ampla e detalhada, conforme a categoria profissional em que ele esteja.

Férias não Desfrutadas no Periodo Concessivo - Pagamento em Dobro

FÉRIAS NÃO USUFRUÍDAS NO PERÍODO CONCESSIVO


PAGAMENTO EM DOBRO


CAUSA DE PEDIR:

Durante todo o período em que vigorou o contrato de trabalho, o Reclamante jamais gozou as férias nos respectivos períodos concessivos como previsto na legislação vigente, pois a Reclamada alegava que seu afastamento por 30 dias consecutivos poderia prejudicar o desenvolvimento dos projetos que estavam sob sua responsabilidade.

Apesar disso, para burlar o fisco, a Reclamada fazia constar falsamente nos recibos de pagamento de salário mensais, na ficha de registro de empregado e na CTPS do Reclamante, que ele gozara as férias no período concessivo previsto pela legislação vigente, como se constata pelos documentos em anexo [doc. ...].

Como início de prova da fraude perpetrada pela Reclamada e que lesou o direito do Autor, temos as correspondências trocadas entre as partes em períodos que ele, supostamente, estaria em gozo de férias, ou seja, de [indicar a data] [doc. ...].

Basta uma simples leitura de tais documentos para se constatar que o Reclamante, de fato, estava trabalhando normalmente no período em que deveria estar em gozo de férias.

Assim agindo, a Reclamada infringiu a legislação vigente e se esqueceu de que a concessão de férias decorre de normas de caráter público, que objetivam proteger a integridade física do trabalhador.

Para atingir os objetivos do legislador pátrio, não basta fazer o pagamento, em moeda, dos dias respectivos; deve-se dispensar o empregado de todo e qualquer labor, justamente para que ele possa recuperar a higidez física e psicológica.

Dessa forma, já considerando o prazo prescricional, a Reclamada deverá ser condenada a pagar de forma dobrada as férias não gozadas pelo Reclamante nos períodos de [indicar a data], acrescido do 1/3 constitucional, por aplicação do previsto no art. 137, caput, da CLT, da Súmula 81 do TST e da mais moderna jurisprudência. Os valores deverão ser calculados na forma da Súmula 7 do TST.

PEDIDO:

Condenação da Reclamada ao pagamento de forma dobrada das férias não gozadas pelo Reclamante nos períodos de [indicar a data], acrescido do 1/3 constitucional, por aplicação do previsto no art. 137, caput, da CLT, da Súmula 81 do TST. Os valores deverão ser calculados na forma da Súmula 7 do TST.

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