Dr. Marco Pizza
Advogado Trabalhista

domingo, 5 julho, 2026
Sobre o Advogado

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Dr. Marco Pizza

OAB/SP 283.570

Largo 13 de Maio, 206 

1º Andar – Sala 11 

Santo Amaro – São Paulo – SP

Advogado Trabalhista

domingo, 5 julho, 2026
Atendimento Jurídico

Reclamação Trabalhista

É uma ação movida pelo trabalhador buscando a reparação de direitos. É um processo que visa garantir o recebimento das verbas e direitos trabalhistas.

Recursos Trabalhistas

Procedimento processual usado pelas partes para questionar decisões do juiz buscando sua reforma ou anulação.

Execução Trabalhista

É a fase da ação trabalhista em que se busca o cumprimento de uma decisão ou acordo não cumprido pela empresa reclamada.

Acordo Trabalhista

É uma modalidade de rescisão de contrato de trabalho onde empregador e empregado concordam em pôr fim ao contrato de forma amigável

Penhora Trabalhista

A penhora trabalhista é um procedimento judicial onde bens da empresa são bloqueados para garantir o pagamento de uma dívida em uma ação trabalhista.

Direito Trabalhista

Orientação ao Trabalhador sobre seus direitos, de forma ampla e detalhada, conforme a categoria profissional em que ele esteja.

Adicional de Periculosidade - Instalador de TV a Cabo

CAUSA DE PEDIR:

O Reclamante, como instalador de TV a cabo, trabalhou durante todo o contrato de trabalho em área de risco, exposto a riscos de natureza elétrica.

As atividades do Reclamante estão enquadradas no Anexo 4 da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, visto que atuava em área de risco, exposto aos postes de alta tensão.

Dispõe a OJ 347 da SDI-I do TST:
“É devido o adicional de periculosidade aos empregados cabistas, instaladores e reparadores de linhas e aparelhos de empresas de telefonia, desde que, no exercício de suas funções, fiquem expostos a condições de risco equivalente ao do trabalho exercido em contato com sistema elétrico de potência”.

A jurisprudência do TST declina sobre a matéria:

“Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Instalador de TV a cabo. Trabalho em contato com o sistema elétrico de potência. O V. acórdão regional está fundamentado no reconhecimento de que as atividades do autor eram exercidas habitual e permanentemente em condições perigosas, em razão da proximidade com a rede de transmissão de energia elétrica, de modo que lhe é devido o pagamento do adicional de periculosidade. Decisão em harmonia com a Orientação Jurisprudencial 347 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido. (...)” (TST – 6ª T. RR 1147-46.2011.5.03.0138 – Rel. Min. Aloysio Corrêa da Veiga – DEJT 15-2-2013).

A perícia é imposição legal (prova tarifada) (art. 195, § 2º, CLT), devendo haver a nomeação de um perito por parte de Vossa Excelência (médico ou engenheiro do trabalho).

O Reclamante faz jus ao adicional de periculosidade, a ser calculado sobre remuneração e com incidências em:
(a) aviso prévio, férias, abono de férias, domingos e feriados, 13º salário, depósitos fundiários + 40%;

(b) em horas extras e suas incidências em domingos e feriados, 13º salário, férias, abono de férias, aviso prévio e nos depósitos fundiários + 40%;

(c) [se houver outros títulos que sejam calculados em função do adicional de periculosidade, proceder à inclusão na sequência].

PEDIDO:

Adicional de periculosidade, a ser calculado sobre a remuneração e com incidências em: (a) aviso prévio, férias, abono de férias, domingos e feriados, 13º salário, depósitos fundiários + 40%; (b) em horas extras e suas incidências em domingos e feriados, 13º salário, férias, abono de férias, aviso prévio e nos depósitos fundiários + 40%; (c) [se houver outros títulos que sejam calculados em função do adicional de periculosidade, proceder à inclusão na sequência].

Agendamento

Você pode agendar atendimento através do nosso formulário e enviar os documentos, para agilizar a análise do nosso escritório. 

Estamos à disposição

Segunda a sexta: 8h00 – 17h00

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