dr. Marcelo Barcelete
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domingo, 5 julho, 2026

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Dr. Marcelo Barcelete

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Canto do Forte – Praia Grande – SP

Defesa técnica pautada pela ética.

domingo, 5 julho, 2026

Alegações Finais por Memorial em Crime de Tentativa de Homicídio

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Mogi das Cruzes, São Paulo.




Protocolo ...................

Código TJ... – ..... - Alegações Finais

......................................................., já qualificado, nos autos da ação penal que lhe move a justiça pública desta comarca, via de seu advogado e defensor in fine assinado, permissa máxima vênia, vem perante conspícua e preclara presença de Vossa Excelência, tempestivamente, nos termos do parágrafo Quarto do artigo 411 do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei 11.689/2008, apresentar:

ALEGAÇÕES FINAIS DE DEFESA POR MEMORIAL


face aos fatos, razões e fundamentos a seguir perfilados:

SÚMULA DOS FATOS

Conforme restou demonstrado de forma plena e cabal, pela prova coligida durante o judicium acusationnes, principalmente pelos depoimentos prestados pelos familiares da dupla penal, no momento do fato o acusado estava sendo agredido verbal e fisicamente pela vítima, tendo lançado mão do único meio de defesa de que dispunha, naquele momento, para fazer cessar a injusta e atual agressão sofrida.

Consta ainda, dos autos, que a vítima é pessoa beligerante, agressiva, e que constantemente agredia a própria mãe como também já houvera agredido o pai, e, há muito tempo vinha impondo toda sorte de provocações contra a pessoa do Acusado, ora apossando-se de suas roupas, dinheiro e até mesmo chamando-lhe de “viado”, inclusive já houvera agredido fisicamento com um soco no rosto. (fls. ......).

O Acusado, embora jovem, sempre foi dedicado aos estudos e ao trabalho, gozando no seio familiar e social de respeito e admiração, inclusive, foi obrigado a se exilar fora das fronteiras de nosso país, para obter meios de concluir o curso de engenharia aeronáutica interrompido por falta de recursos financeiros.

DO DIREITO

O fato objeto do presente feito, é ímpar e singular nas raias dos tribunais, uma vez que representa o retrato de uma tragédia urbana intra familiar a exigir do Órgão Judicante um posicionamento que talvez deva transcender os princípios regularmente aplicados no dia a dia da prestação jurisdicional, para proferir uma decisão mais consentânea, adequada e conveniente para realização dos ideais da Justiça.

Ensina o saudoso e festejado Evandro Lins e Silva, que muitos advogados abstêm-se de apresentar alegações finais nos processos de competência do Tribunal do Júri. Outros as fazem bem sucintas, apenas para tornar efetiva sua presença nos autos. Casos há, porém, em que se deve lutar até pela absolvição sumária ou impronúncia, e, nesses casos as alegações devem ser bem deduzidas e fundamentadas.

Sabe-se que a decisão intermediária da pronúncia, não comporta análise aprofundada de mérito, vez que constitui ato processual de caráter meramente formal e não substancial, possui feição de despacho interlocutório por não se revestir de força de decisão terminativa, proclamando, assim, simples admissibilidade da acusação uma vez provada a materialidade do fato e indícios de sua autoria.

Porém, no presente caso, s.m.j., entende a defesa do Acusado, que o conjunto probatório é suficiente para a prolação de uma sentença terminativa, pois como a própria Acusação reconheceu em suas alegações finais de fls..., e estreme de dúvidas que o Acusado não agiu animus necandi pugnando pela desclassificação do fato imputado para o de lesão corporal leve.

Embora a ilustre Representante do Ministério Pública tenha se inclinado par a desclassificação do fato, na verdade, pela prova coligida durante o judicium acusationis, o que se tem é um quadro inequívoco da presença da excludente de ilicitude prevista no art. 23, II, e 25 do Código Penal Brasileiro.

Na presente fase processual, quando a prova contida judicium accusationis, se apresenta estreme de dúvida, no sentido de ter o acusado agido amparado por causa excludente de ilicitude ou dirimente de culpabilidade, seria uma incoerência, deixar o processo se arrastar até o dispendioso, complexo e mortificante julgamento pelo júri, principalmente, quando o prosseguimento do feito ou a condenação do réu representará, única e simplesmente, a decretação da aniquilação de uma família que já se encontra com seus laços afetivos corroídos impossibilitando qualquer chance de reestruturação.

Finalmente, como expressam as provas do processo, o Acusado é pessoa de excelente antecedente, sem qualquer antecedente judicial, trabalhador, estudioso gozando de respeito e admiração entre seus familiares e no meio social onde.

EX POSITIS,

Espera o Acusado .........................., ora defendente, sejam as presentes alegações recebidas, vez que próprias e tempestivas, decretando sua ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA, caso assim não entenda, proceda a desclassificação do fato para o art. 129, “caput´do Código Penal, nos termos do artigo 383, do Código de Processo Penal pois desta forma, Vossa Excelência, estará editando decisão compatível com os mais elevados ditames do da Lei, do Direito e da Excelsa JUSTIÇA.

LOCAL, DATA.
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