dr. Marcelo Barcelete
Advogado

domingo, 5 julho, 2026

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Dr. Marcelo Barcelete

OAB/SP 415.888

Av. Mal Mallet, 500 

Canto do Forte – Praia Grande – SP

Defesa técnica pautada pela ética.

domingo, 5 julho, 2026

Ação de indenização por danos materiais c/c reparação por danos morais – estacionamento de Shopping Center – Furto

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ......ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...... DO ESTADO DE ..........


....... (nome completo), ...... (nacionalidade), ...... (estado civil), ...... (profissão), portador da Carteira de Identidade - RG nº. ............ e do CPF nº. ..........., residente e domiciliado na Rua Tal, nº. 000, Bairro ....., cidade de ......... - ......, Cep: ............, neste ato representado por seu advogado infra-assinado, com instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional situado na Rua ........, nº. ......, Bairro ........., cidade de .......... - ......., Cep: .........., onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com suporte no artigo 14, § 1º e incisos, do Código de Defesa do Consumidor e demais dispositivos legais aplicáveis, propor:


AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS,


contra ............, com sede na Rua ........., nº. ......, Bairro ......., cidade de ............ - ....., Cep: ........, representado por seu diretor, ............, brasileiro, solteiro, diretor, portador da Carteira de Identidade - RG nº. ............ e do CPF nº. ............., residente e domiciliado na Rua ........, nº. ...., Bairro ....., cidade de ......... - ...., Cep: ......., pelas razões de fato e de direito, que a seguir passará a expor:


DOS FATOS e DOS DIREITOS

No dia .... de ....... de ......... de ......., por volta das .........h o autor compareceu ao Shopping Center de ........... para passear e realizar algumas compras, deixando seu veículo modelo ......., cor prata, ano ..........., chassi nº. .............., placa .... ...., avaliado no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no estacionamento do Shopping citado.

Observa-se que, o autor ficou dentro do Shopping aproximadamente por ......h e ao se dirigir ao estacionamento do mesmo levou um susto tremendo, pois seu veículo tinha sido furtado.

Neste flanco, ficou desesperado e imediatamente acionou a autoridade policial competente e foi realizado o boletim de ocorrência nº ..........., documento em anexo. A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça relata a responsabilidade da empresa no caso de furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.

STJ Súmula nº. 130

“A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.”

O artigo 14, § 1º e incisos, do Código de Defesa do Consumidor, embasa a pretensão do autor.

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

§ 1°. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:

I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.


Nessa vereda, o Shopping é responsável pelos danos ocorridos nas suas dependências.

Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios:


“Ementa: Civil. Código do Consumidor. Ação de indenização por danos materiais c/c reparação por danos morais. Estacionamento de Shopping Center. Furto de bicicleta ocorrido em suas dependências, com rompimento de obstáculo à subtração da coisa. Responsabilidade do centro comercial pelos efeitos danosos causados ao patrimônio do particular, independentemente de ser ele ou não usuário das instalações do condomínio. Dever de vigilância descumprido. Dano material caracterizado. Súmula 130 do STJ. Sentença mantida. Apelo improvido. 1. O Shopping Center é responsável por fatos danosos ocorridos nas suas dependências, incluindo os furtos e outras danificações incidentes sobre bens móveis estacionados ou guardados em seus estacionamentos ou garagens, nos precisos termos do enunciado nº. 130 da súmula de jurisprudência predominante do STJ. 2. Qualifica-se como de consumo a relação estabelecida entre o centro comercial e o consumidor, destinatário final dos serviços e mercadorias oferecidos pelos condôminos, e como tal sujeita-se ela aos dispositivos do Código de proteção e defesa do consumidor, mormente àqueles atinentes à responsabilidade objetiva e às medidas processuais relacionadas à proteção do hipossuficiente, a exemplo da possibilidade da inversão do onus probandi, quando presentes os seus requisitos legais. 3. A falha no dever de vigilância em estacionamento privado, seja ele gratuito ou oneroso, oferecido aos consumidores equivale a defeito na prestação do serviço, e nesse caso a responsabilidade é objetiva, somente podendo ser elidida por uma das excludentes do artigo 14, parágrafo 3º, do CDC. Comprovados o dano e o nexo de causalidade entre a conduta omissiva e o evento, emerge o dever de indenizar os prejuízos causados, indenização essa que deverá ser integral. 4. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº. 9.099/95. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor condenação, mais custas processuais, a cargo da recorrente.” (TJDFT – Órgão: 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. ACJ – Apelação Cível no Juizado Especial. Processo nº. 2008.04.1.006978-4. Relator(a) Juiz(a): José Guilherme).


Conclusivamente, pugna pelo conhecimento da presente ação, por ter trazido a evidente culpa do réu na relação de consumo em tela.

Nesse diapasão, ficou evidente a responsabilidade do fornecedor perante a prestação de serviços ao consumidor, e fica configurado o dano moral e material, possibilitando ao autor uma satisfação pelo prejuízo sofrido.


DOS PEDIDOS

Diante ao exposto, requer:

- que seja a presente ação julgada procedente;
- a citação do réu no endereço citado nessa peça indenizatória;
- a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), com os devidos juros moratórios;
- o pagamento de honorários sucumbenciais e despesas processuais;
- utilizar-se de todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental, testemunhal, pericial e o depoimento pessoal.

Dá-se à causa o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Nestes Termos Pede Deferimento.

............., ....... de ...... de ........

Nome Advogado
OAB/MG nº......

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