dr. Humberto Francisco Rosa
Advogado

domingo, 5 julho, 2026

Pedido de Penhora em Reclamação Trabalhista

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ______ VARA DO TRABALHO DE _______

Ação de Execução de Título Judicial

Proc. nº. __________

Reclamante: ____________________________
Reclamada: _____________________________
Intermediado por seu mandatário ao final firmado, comparece, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, ________________, já qualificado na exordial desta querela executiva, para requerer o que se segue.

Em atendimento ao despacho próximo passado, o Exequente vem manifestar se acerca do quando asseverado pelo aguazil na certidão que demora à ____, verso.

Destaca-se da certidão que a empresa Executada fora citada a pagar o débito exequendo em ____/____/____. Todavia, a mesma deixou passar in albis o prazo delimitado.

Outrossim, ainda em análise do conteúdo fático da certidão, o meirinho não localizou bens penhoráveis daquela.

Necessário se faz, diante da situação fática acima enfrentada, a constrição forçada de bens da Executada.

Destarte, o quadro fático reclama a penhora de valores para satisfazer o débito trabalhista, obedecido, sobretudo, a gradação legal prevista no art. 835, inc. I c/c art. 854, ambos do Código de Processo Civil. Urge asseverar, outrossim, que a execução em tela é definitiva, nada obstando a penhora de dinheiro, sem ofensa, pois, aos ditames do art. 806 do CPC. A propósito, esta é a orientação contida na Súmula 417, do Colendo Tribunal Superior do Trabalho:

TST – Súmula nº. 417 - MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO.

I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no CPC/2015, art. 835 (CPC, art. 655). II - Havendo discordância do credor, em execução definitiva, não tem o executado direito líquido e certo a que os valores penhorados em dinheiro fiquem depositados no próprio banco, ainda que atenda aos requisitos do CPC/215, art. 840, I (CPC, art. 666, I). (ex-OJ 61 da SBDI-2 - inserida em 20.09.2000).

A jurisprudência trabalhista pátria é assente neste sentido, da qual se depreende que:

AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA. PREFERÊNCIA. Mister observar a ordem de precedência disposta no artigo 655 do CPC. Nos termos do artigo 612 do CPC, a execução deve privilegiar o interesse do credor, o que se torna ainda mais razoável em se tratando de crédito trabalhista, em razão de sua natureza alimentar. Por isso, e levando em conta que o dinheiro está em primeiro lugar na ordem de preferência indicada no art. 655 do CPC, tem-se que a penhora por meio do bacenjud deve ser observada. (TRT 3ª R. - AP 266-66.2011.5.03.0042; Relª Juíza Convª Camilla G. Pereira Zeidler; DJEMG 10/09/2012; Pág. 89)

EXECUÇÃO. INÉRCIA DA PARTE. IMPULSO OFICIAL. RECOMENDAÇÃO Nº 002/2011 DA CGJT. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Malgrado demonstrados nos autos o efetivo desinteresse da parte em promover a execução e as diversas tentativas de garantir a execução, faz-se necessária a renovação dos atos executórios, tendo havido grande lapso temporal entre a utilização das ferramentas tecnológicas (bacenjud e renajud) e o desarquivamento dos autos, observando-se a recomendação nº 002/2011 da corregedoria geral da justiça do trabalho. Diante desse cenário, dá-se provimento ao agravo de petição para determinar o prosseguimento da execução, observada a recomendação nº 002/2011 da CGJT. (TRT 10ª R. - AP 0069400-82.2000.5.10.0007; Rel. Des. José Leone Cordeiro Leite; DEJTDF 05/10/2012; Pág. 333)


Diante disto, o Exequente pleiteia seja efetuado o bloqueio online, via sistema Bacen-Jud, de ativos financeiros da Executada, desta feita no valor atualizado do débito (doc. 01), ou seja, no importe de R$______________ (_______________________).

Termos em que,
Pede deferimento.
Local e data.
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