Reclamação Trabalhista por Equiparação Salarial

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DO TRABALHO DA __VARA DO TRABALHO DA CIDADE UF
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, comerciante, filho de FULANO, e SICRANA, CIRG 0.000.000, CPF/MF 000.000.00, CTPS 00000, série 12ª, residente e domiciliado na Rua ______, Cidade - CEP xxxxx-xxx-UF, por seu advogado que a esta subscreve, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
em face de Empresa X, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 00000/0000-00, estabelecida na Rua _______, nº ___, CEP 00000-000, Cidade-UF, pelos fatos e fundamentos seguintes :
DADOS FUNCIONAIS
Admissão:
Demissão:
Função:
Salário final:
DO CONTRATO DE TRABALHO
O reclamante foi contratado em __/__/__, cumpria jornada de trabalho de (colocar dias da
semana), no horário das _h ás _h, com intervalo de _h para refeição e descanso, e foi injustamente demitido em __/__/__.
DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Durante todo o contrato de trabalho, o reclamante exercia a mesma função do Senhor ___, e
recebia salário inferior ao do paradigma, que percebia R$ ____, por mês.
Ressalte-se, que o reclamante desenvolvia as mesmas tarefas do paradigma, Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo
estabelecimento empresarial, assim, tem direito o reclamante ao mesmo salário do paradigma, na forma do artigo 461 da CLT, sendo de rigor as diferenças de salário face à equiparação salarial, bem como reflexos em férias +1/3 Constitucional, 13º salário, aviso prévio, FGTS, multa de 40% e horas extras pagas.
Requer seja a reclamada ordenada a carrear aos autos, demonstrativos de pagamento do paradigma Sr. ____, para melhor análise das diferenças salariais, nos termos do artigo 396 do Código de Processo Civil, sob pena de não o fazendo, sofrer as sanções do artigo 400 do mesmo diploma legal, ou seja, ser considerado salário de R$ ___.
Art. 396. O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu
poder.
Art. 400. Ao decidir o pedido, o juiz admitirá como verdadeiros os fatos que, por meio do documento ou da coisa, a parte pretendia provar se
I - o requerido não efetuar a exibição nem fizer nenhuma declaração no prazo do art. 398;
II - a recusa for havida por ilegítima.
Parágrafo único.
Sendo necessário, o juiz pode adotar medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias para que o documento seja exibido.
Art. 461. Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade. (NR)
§ 1º Trabalho de igual valor, para os fins deste Capítulo, será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na
função não seja superior a dois anos. (NR)
§ 2º Os dispositivos deste artigo não prevalecerão quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar, por meio de norma interna da empresa ou de negociação coletiva, plano de cargos e salários, dispensada qualquer forma de homologação ou registro em órgão público. (NR)
§ 3º No caso do § 2º deste artigo, as promoções poderão ser feitas por merecimento e por antiguidade, ou por apenas um destes critérios, dentro de cada categoria profissional. (NR)
§ 4º - O trabalhador readaptado em nova função por motivo de deficiência física ou mental atestada pelo órgão competente da Previdência Social não servirá de paradigma para fins de
equiparação salarial. (Incluído pela Lei nº 5.798, de 31.8.1972)
§ 5º A equiparação salarial só será possível entre empregados contemporâneos no cargo ou na função, ficando vedada a indicação de paradigmas remotos, ainda que o paradigma contemporâneo tenha obtido a vantagem em ação judicial própria. (NR)
§ 6ª No caso de comprovada discriminação por motivo de sexo ou etnia, o juízo determinará,
além do pagamento das diferenças salariais devidas, multa, em favor do empregado discriminado, no valor de 50% (cinquenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. (NR)
DO PEDIDO
Pelo exposto pleiteia o reclamante:
Requer as diferenças de salário mensal, desde o início do contrato de trabalho, face à equiparação salarial, com reflexos em férias + 1/3 Constitucional, 13º salário, aviso prévio, FGTS, multa de 40%, e horas extras pagas em folha de pagamento. - liquidação das verbas ilíquidas em regular execução de sentença. - atualização monetária desde a época própria do pagamento e juros moratórios;
Requer expedição de ofícios aos órgãos competentes, tais como, Delegacia Regional do Trabalho, INSS, dentre outros, denunciando as irregularidades aqui apontadas para as providências cabíveis.
Isto posto, requer a notificação da reclamada, para, querendo, apresentar a defesa que tiver, sob pena de não o fazendo ser considerada revel e confessa no tocante a matéria de fato, até final sentença que julgue esta ação procedente, com a sua condenação nos pedidos.
Pretende provar o alegado por todos os meios de provas em direito permitidos, especialmente pelos depoimentos pessoais dos representantes das reclamadas, oitiva de testemunhas e perícias.
Requer ainda os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50 e
artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal do Brasil, por ser a reclamante pobre na acepção jurídica do termo e não ter condições de arcar com custas processuais e junta declaração.
Dá-se à causa o valor de R$ ____ (valor da soma das verbas)
Nestes termos.
Pede deferimento.
Local e data.
ADVOGADO
OAB/UF
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