dr. Humberto Francisco Rosa
Advogado

domingo, 5 julho, 2026

Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, São Paulo.



M. M. L. P. LTDA., inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/0000-00, titular do e-mail mmmm@mmmm.com.br, situada na Rua Antônio Cavalcanti da Silveira, nº 00, Vila Nancy, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, por seu Advogado que esta subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua Francisco Martins, nº 00, Centro, Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, onde recebe intimações (e-mail: mmmm@bbb.com.br), vem à presença de Vossa Excelência propor:


AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO



Observando-se o procedimento comum, com pedido liminar (art. 300, CPC), em face de B. TRANSPORTES LTDA , inscrita no CNPJ sob nº 00.000.000/000-00, titular do e-mail jjjj@kkkk.com.br, situada na Rua José Carlos da Silva, nº 00, Jardim Iporã, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, e do BANCO D. S.A. , inscrito no CNPJ sob nº 00.000.000/000-00, agência de Mogi das Cruzes, situado na Avenida Voluntários da Pátria, nº 00, Centro, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:

1. Em 00 de abril de 0000, a ré B. Serviços sacou contra a autora três duplicatas, números 0000, 0000 e 0000, com vencimento para 00 de junho de 0000, sem amparo em efetiva prestação de serviços, buscando, com certeza, enganar o corréu a quem apresentou os referidos títulos, sem aceite, para protesto, consoante demonstram documentos acostados.

2. Nunca houve entre a autora e a ré B. Serviços qualquer relação comercial que pudesse justificar o saque das duplicatas indicadas, razão pela qual tão logo tomou conhecimento dos referidos títulos dirigiu-se à Delegacia de Polícia local com escopo de denunciar o possível estelionato perpetrado pela ré, conforme demonstra boletim de ocorrência anexo.

3. A autora apurou, ainda, que a ré B. Serviços fechou suas portas e seus sócios estão desaparecidos, havendo várias denúncias pendentes contra ela, o que configura golpe na praça.

4. A apresentação das referidas duplicatas para protesto pelo Banco D. S. A., mesmo sem o regular aceite, coloca em risco a credibilidade da autora, demandando a expedição urgente de liminar que determine a suspensão do referido protesto, diante da evidente impropriedade dos referidos títulos.

Ante o exposto, considerando que a pretensão da autora encontra arrimo no art. 166, II, do Código Civil, requer:

a) a concessão de liminar determinando a imediata suspensão do protesto noticiado, fls. 00, dispensando-se, diante da evidente impropriedade dos títulos, a prestação de caução;

b) a citação dos réus, na pessoa de seus representantes legais, para que, querendo, apresentem resposta no prazo legal, sob pena de sujeitarem-se aos efeitos da revelia;

c) seja declarada a nulidade das duplicatas 0000, 0000 e 0000, de emissão da ré, vez que sacadas sem amparo de efetiva prestação de serviços, expedindo-se ofício ao Cartório de Protestos de Títulos e Documentos informando sobre a nulidade dos títulos e determinando sua baixa.

Provará o que for necessário, usando de todos os meios permitidos em direito, em especial pela juntada de documentos (anexos), perícia contábil, oitiva de testemunhas e depoimento pessoal dos representantes dos réus.

Nos termos do art. 319, VII, do CPC, a requerente, considerando os indícios da ocorrência de crime, registra que “não tem interesse na designação de audiência de conciliação”.

Dá-se a causa o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Termos em que
p. deferimento.
Mogi das Cruzes, 00 de junho de 0000.
ADVOGADO
OAB/SP 000.000

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