Ação de reparação de danos morais e materiais por fato do serviço

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE ......... DO ESTADO DE ...........
....... (nome completo), ...... (nacionalidade), ...... (estado civil), ...... (profissão), portador da Carteira de Identidade - RG nº. ................. e do CPF nº. ................, residente e domiciliado na Rua ........., nº. ......, Bairro .........., cidade de ............ - ....., Cep: ............., neste ato representado por seu advogado infra-assinado, com instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional situado na Rua ........., nº. ......, Bairro ........, cidade de ............ - ...., Cep: ............, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com suporte no artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor e demais dispositivos legais aplicáveis, propor:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS,
contra ..........., com sede na Rua ............, nº. ...., Bairro ......, cidade de ......... - ..., Cep: ....., representado por seu diretor, ..............., brasileiro, solteiro, diretor, portador da Carteira de Identidade - RG nº. ................... e do CPF nº. ................., residente e domiciliado na Rua ......, nº. ....., Bairro ......., cidade de ......... - ......, Cep: ...., pelas razões de fato e de direito, que a seguir passará a expor:
DOS FATOS e DOS DIREITOS
O autor assinou um plano de tv a cabo com o réu (doc. em anexo), neste plano consta 120 canais de vários tipos, assim, o autor pagava mensalmente o valor de R$ ........ (..........).
Porém, no dia ..... de .......... de ......, o réu dirigiu-se à rua do autor e cortou os fios que originavam o serviço de tv a cabo.
Nessa vereda, as mensalidades referentes ao serviço, estavam pagas em dia (doc. em anexo).
Observa-se que, o réu praticou conduta abusiva, pois não comunicou ao seu cliente a interrupção do serviço firmado e deixou o consumidor sem informação adequada e clara sobre a interrupção do serviço.
O artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor, trata das responsabilidades do fornecedor.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1°. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele
pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
§ 2º. O serviço não é considerado defeituoso pela adoção de novas técnicas.
§ 3°. O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar:
I - que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste;
II - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
§ 4°. A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada mediante a verificação de culpa.
Nesse diapasão, ficou evidente a responsabilidade do fornecedor perante a prestação de serviços ao consumidor, e fica configurado o dano moral pela lesão ao bem que está na esfera extrapatrimonial, e assim, possibilitar ao autor uma satisfação pelo prejuízo sofrido.
Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Estado da Bahia:
“Ementa: Prática abusiva resultante da suspensão indébita de serviços. Incidência do art. 14 do CDC. Recurso conhecido e improvido.” (COJE – Coordenação dos Juizados Especiais Turmas Recursais Cíveis e Criminais. Processo nº 21869-3/2003 – Cível. Relator: Juiz Moacir Reis Fernandes Filho. Data do Julgamento: 04/03/2007).
DOS PEDIDOS
Diante ao exposto, requer:
- que seja a presente ação julgada procedente; - a citação do réu no endereço citado nessa peça indenizatória; - a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com os devidos juros moratórios;
- o pagamento de honorários sucumbenciais e despesas processuais; - utilizar-se de todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental, testemunhal, pericial e o depoimento pessoal.
Dá-se à causa o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Nestes Termos
Pede Deferimento.
..........., ........... de .......... de ......
Nome Advogado
OAB
Advogado
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