dr. Humberto Francisco Rosa
Advogado

domingo, 5 julho, 2026

Ação de Obrigação de Fazer contra Plano de Saúde

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ......... DO ESTADO DE ...........


....... (nome completo), ...... (nacionalidade), ...... (estado civil), ...... (profissão), portadora da Carteira de Identidade - RG nº. ............... e do CPF nº. .............., residente e domiciliada na Rua ..........., nº. ....., Bairro ........., cidade de .......... - ......., Cep: ..........., neste ato representada por seu advogado infra-assinado, com instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional situado na Rua ......., nº. ..... Bairro ........, cidade de ....... - ......, Cep. ........, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com suporte nos artigos 4º e 54, ambos do Código de Defesa do Consumidor e demais dispositivos legais aplicáveis, propor:


AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER,

contra .........., com sede na Rua ........., nº. ........., Bairro ......., cidade de ........ - ...., Cep: .........., representada por seu diretor, .........., brasileiro, solteiro, diretor, portador da Carteira de Identidade - RG nº. ............. e do CPF nº. .................., residente e domiciliado na Rua ....., nº. ....., Bairro ........., cidade de ......... - MG, Cep: .........., pelas razões de fato e de direito, que a seguir passará a expor:


DOS FATOS e DOS DIREITOS

A autora firmou contrato com a ré (doc. em anexo), no dia ...... de ........ de ......., para a prestação de serviços.

Ora, Excelência, a autora é portadora de doença de Hipertrofia Mamária Bilateral, comprometendo a sua coluna lombar, conforme exame médico (doc. em anexo), assim, surge à extrema necessidade da autora submeter-se a cirurgia para retirar parte da mama. Porém, o contrato estipulado por ambas às partes não prevê o cunho estético.

Nesse sentido, a ré nega a realização de tal cirurgia, pois alega que está cumprido o que consta no contrato firmado.

Porém, o referido contrato possui prática abusiva baseada no abuso de poder econômico com prejuízo ao consumidor, pois a autora consumidora aderiu a um contrato de adesão, previsto no artigo 54 e parágrafos do Código de Defesa do Consumidor, assim, as cláusulas do referido contrato foram aprovadas pela parte ré de forma unilateralmente, não podendo a outra parte discutir ou modificar o conteúdo do contrato firmado.

Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtosou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.

§ 1°. A inserção de cláusula no formulário não desfigura a natureza de adesão do contrato.
§ 2°. Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.
§ 3º. Os contratos de adesão escritos serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis, cujo tamanho da fonte não será inferior ao corpo doze, de modo a facilitar sua compreensão pelo consumidor.
§ 4°. As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.


O artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor descreve as necessidades dos consumidores deverão ser atendidas, tais como: a saúde, etc..

Art. 4º. A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:

I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo.

Diante de todo o exposto, ficou evidente que a parte ré não prestou a cobertura devida, ficando assim, evidenciado a abusividade do poder econômico evidenciado.


Jurisprudências do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

“Ementa: Plano de Saúde - Obrigação de Fazer - Recusa da ré em custear as despesas referentes à cirurgia de mamoplastia - Alegação de que o contrato expressamente exclui esta operação - Inadmissibilidade - Cláusula restritiva abusiva à luz do CDC por colocar a consumidora em situação de excessiva desvantagem, a ponto de ferir o próprio objeto do contrato - Recusa da ré injustificada - Indicação sugerida em virtude de ser a autora portadora de gigantomastia bilateral - Caráter não estético da cirurgia, cuja finalidade é evitar complicações irreversíveis à saúde da paciente - Procedência mantida - Recurso improvido.” (TJSP - Apelação n° 596.881.4/7 - Relator Desembargador Salles Rossi – 8ª Câmara de Direito Privado – Data do Julgamento: 15/10/2008).

“Ementa: Plano de Saúde - Obrigação de Fazer - Procedência - 1. Alegação de rescisão do contrato na audiência de julgamento e sem provas, violação do princípio da estabilidade - 2. Perícia comprovando ocorrência de Hiperplasia Mamaria grau III ou Gigantomastia e escoliose, possível causa de futura cifose - Cirurgia de redução das mamas negada como estética - Conclusão do laudo pericial como sendo procedimento reparador e não estético - Cláusula de exclusão inaplicável - Indenização de perdas e danos indevida – Recurso provido em parte.” (TJSP - Apelação n. 375.291.4/2 - Relator Desembargador Silvio Marques – 8ª Câmara de Direito Privado – Data do Julgamento: 22/11/2006).

DOS PEDIDOS

Diante ao exposto, requer:

- que seja deferida a autorização para ser realizada a cirurgia descrita acima na paciente autora;
- a citação da ré no endereço citado;
- o pagamento de honorários sucumbenciais e despesas processuais;
- utilizar-se de todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental, testemunhal, pericial e o depoimento pessoal.

Dá-se à causa o valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
Nestes Termos Pede Deferimento.
.............., ........ de ....... de ........

Nome Advogado
OAB/.... nº......

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