Ação de Indenização por Danos Morais – Transporte Aéreo

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ......... DO ESTADO DE ...........
....... (nome completo), ...... (nacionalidade), ......(estado civil), ...... (profissão), portador da Carteira de Identidade - RG nº. .............. e do CPF nº. .............., residente e domiciliado na Rua ........., nº. ........., Bairro ..........., cidade de ........ - ......., Cep: ........., neste ato representado por seu advogado infra-assinado, com instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional situado na Rua ......, nº. ....., Bairro ......., cidade de ........ - ....., Cep: ......, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com suporte no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e demais dispositivos legais aplicáveis, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS,
contra ......................., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua ........, nº. .........., Bairro ......., cidade de .......... - ......, Cep: ........, representada por seu diretor, ......................, brasileiro, solteiro, diretor, portador da Carteira de Identidade - RG nº. ............ e do CPF nº. .............., residente e domiciliado na Rua ........, nº. ....., Bairro ......, cidade de .......... - ...., Cep: ..............., pelas razões de fato e de direito, que a seguir passará a expor:
DOS FATOS e DOS DIREITOS
No dia .... de ..... de ....., foi contratado os serviços da Companhia Aérea ............., prestadora do serviço de transporte aéreo (doc. em anexo). Nessa linha, o autor tinha o voo contratado de ida para o dia ....... de ...... de .........., da cidade de ...... – ........., para a cidade de ..........., assim, o voo estava marcado para ....horas.
Mas, infelizmente o voo não aconteceu no horário marcado, em consequência disso, o autor ficou esperando mais de ....... horas.
Nesse sentido, a empresa citada anteriormente, prestou um péssimo serviço, com cancelamentos e atrasos, o trajeto deveria durar aproximadamente ...... horas, mas extrapolou o horário desejado.
Em consequência, o peticionário perdeu a conexão ficando obrigado a pernoitar em um hotel.
A empresa ré alegou problemas internos, sem especificar detalhadamente os verdadeiros motivos ocorridos.
Ora, as companhias aéreas são obrigadas a fornecer serviços apropriados e eficazes, pois caso contrário, respondem por seus erros relativos à prestação dos serviços.
O artigo 14, do Código de Defesa do Consumidor fundamenta o caso em tela:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
§ 1°. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
Assim, o autor foi vítima de inseguranças e frustrações que não podem ser consideradas como meros acontecimentos do dia-dia.
Jurisprudências do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:
“Ementa: Transporte aéreo. Atraso de vôo. As companhias aéreas são obrigadas a fornecer serviços adequados e eficientes e respondem objetivamente por defeitos relativos à prestação dos serviços. O atraso de 24 (vinte e quatro) horas, na chegada ao local de destino, obrigando o passageiro a pernoitar em hotel, constitui defeito na prestação do serviço e caracteriza dano moral. Indenização arbitrada com moderação, proporcionalmente às circunstâncias do fato. Sentença correta. Recursos improvidos.” (TJRJ - Apelação Cível n.º 2009.001.30391. Sétima Câmara Cível. Rel. Des. Carlos C. Lavigne de Lemos. Data do Julgamento: 29/07/2009).
“Ementa: Indenizatória. Transporte aéreo. Cancelamento de vôos. Fortuito interno. Atraso de 22 horas. Dano moral. Configuração. Inaplicabilidade da Convenção de Montreal. Verba compensatória. Arbitramento. O motivo do cancelamento do vôo foi a necessidade de manutenção de uma das peças da aeronave. Tal fato, não pode ser tido como estranho à organização do negócio explorado pela Transportadora. Cuida se, pois, de um fortuito interno, que não tem o condão de afastar o dever de indenizar. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso X, privilegiou o princípio da restitutio in integrum, razão pela qual não é cabível a restituição baseada em quantias pré tarifadas, na forma como previsto na Convenção de Montreal, a qual apenas altera dispositivos da Convenção de Varsóvia, que é anterior ao CDC, não podendo a este sobrepor-se. O vôo teve um atraso de 22 (vinte e duas) horas, causando aos Autores insegurança e frustrações que não podem ser tidas como mero aborrecimento cotidiano decorrente de inadimplemento contratual. A verba compensatória de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para cada Autor foi arbitrada de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo que é apta à demonstração do juízo de reprovação, sem ensejar enriquecimento para as vítimas. Em se tratando de responsabilidade contratual, os juros moratórios devem fluir a partir da citação, momento em que houve a constituição em mora, a teor do art. 405 do Código Civil, c/c art. 219 do CPC, conforme corretamente fixados pelo Julgador a quo. Recursos manifestamente improcedentes.” (TJRJ - 2009.001.46969 - Apelação - 1ª Ementa. Des. Ricardo Rodrigues Cardozo - Décima Quinta Câmara Cível. Data do Julgamento: 21/08/2009).
DOS PEDIDOS
Diante ao exposto, requer:
- que seja a presente ação julgada procedente;
- a citação da ré no endereço citado nessa peça indenizatória;
- a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com os devidos juros moratórios;
- o pagamento de honorários sucumbenciais e despesas processuais;
- utilizar-se de todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental, testemunhal, pericial e o depoimento pessoal.
Dá-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Nestes Termos Pede Deferimento.
..........., ....... de .......... de ........
Nome Advogado
OAB/..... nº......
Advogado
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