dr. Humberto Francisco Rosa
Advogado

domingo, 5 julho, 2026

Ação de Indenização por Danos Morais - Publicidade Enganosa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ________________




__________ (nome completo), _________ (nacionalidade), _________ (estado civil), _________ (profissão), portador da Carteira de Identidade - RG nº. _________________ e do CPF nº. _________________, residente e domiciliado na Rua __________, nº. __________, Bairro _________, cidade de ________________ - _________, CEP __________________, endereço eletrônico ____________, neste ato representado por seu advogado infraassinado, com instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional situado na Rua __________, nº. _________, Bairro ________________, cidade de __________________ - ________, CEP __________, endereço eletrônico ____________, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com suporte no artigo 37, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor e demais dispositivos legais aplicáveis, propor:



AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO,



contra __________________, com sede na Rua _________________, nº. ________, Bairro _________, cidade de ________________ - ________, CNPJ – nº. ____________, CEP ________________, representada por seu diretor, _______________, brasileiro, solteiro, diretor, portador da Carteira de Identidade - RG nº. _________________ e do CPF nº. _____________, residente e domiciliado na Rua ________________, nº. ________, Bairro ________, cidade de __________________ - ________, CEP _________, pelas razões de fato e direito, que a seguir passará a expor:


DOS FATOS E DIREITOS

No dia __________, a requerida desenvolveu promoção de cortinas, pois a propaganda veiculada na televisão e também por panfletos, dizendo que as cortinas seriam vendidas em 7 parcelas e sem acréscimo.


Nesse sentido, o requerente achou a propaganda do produto muito atraente e resolveu se deslocar até a loja para comprar 2 pares, no valor de R$ 305,00 (trezentos e cinco reais), e realizou a compra parcelando em 7 vezes.

Mas, alguns dias depois o autor retornou a loja pelo motivo de conter erro no carnê de pagamento, pois o valor total estava em R$ 385,00 (trezentos e oitenta e cinco reais), e constava um acréscimo de R$ 85,00 (oitenta e cinco reais). Com isso, o autor procurou o gerente da loja e pediu explicações, este foi extremamente grosseiro e disse que ele estava enganado, pois o preço era aquele mesmo, e que teria que pagar.

Assim, ficou evidente que ocorreu propaganda enganosa, prevista no artigo 37, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.

§ 1º. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.


Ora, Excelência, o autor foi vítima de uma propaganda enganosa, proferida pela requerida, assim, requer a rescisão do contrato e a proibição da ré inscrever o nome do requerente na lista dos maus pagadores.


Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:


APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Admitindo-se a rescisão contratual, é conseqüência lógica e indissociável que as partes retornem ao statu quo ante. Devolução dos valores à parte autora em razão do desfazimento do negócio celebrado com a ré. RECURSO PROVIDO. (TJ-RS - AC: 70066024829 RS, Relator: Paulo Sérgio Scarparo, Data de Julgamento: 27/08/2015, Décima Sexta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 31/08/2015)


AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. A Constituição Federal recepcionou o instituto da assistência judiciária gratuita, a qual poderá ser indeferida ou revogada pelo juízo quando os elementos constantes dos autos demonstrarem capacidade econômica suficiente da parte. A declaração de pobreza implica presunção relativa, que pode ser afastada se o magistrado entender que há fundadas razões para crer que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado. Exame do caso concreto que não evidencia a alegada necessidade do benefício. Agravo desprovido. (TJ-RS - AI: 70057931487 RS, Relator: Vicente Barrôco de Vasconcellos, Data de Julgamento: 06/01/2014, Décima Quinta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/01/2014)


“Ementa: Apelação cível. Ação de rescisão de contrato cumulada com ação de indenização. Direito do consumidor. Propaganda enganosa. Condições de pagamento. Compra e venda rescindida. Tratamento humilhante dispensado ao consumidor. Dano moral. Juros e correção monetária. Honorários advocatícios. 1. Publicidade enganosa configurada. Artigo 37, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor. Propaganda veiculada pela televisão e por meio de panfletagem. A propaganda veiculada pela ré é, no mínimo, contraditória. A própria demandada confirmou que vende em cinco vezes sem entrada e sem acréscimo, só que há condicionamentos e especificidades em tal premissa, que fazem com que não seja tão clara quanto parece. Há incidência de juros altos quando a compra for sem entrada, e tal não está suficientemente claro na propaganda. É necessária uma interpretação sistemática do panfleto para que se compreendam as condições propostas, o que viola regra do CDC. 2. Considerando que, diante da propaganda apresentada pela ré, é possível ao consumidor apreender direta e imediatamente uma informação, quando, na verdade, as condições reais do negócio proposto são outras, evidentemente houve enganosidade. 3. Ademais, a requerida, confirmando, em contestação, que vende em cinco vezes sem entrada e sem acréscimo acabou por confessar a falsidade da propaganda, pois, ao que se extrai dos panfletos, as vendas ou são com entrada e sem acréscimo ou sem entrada e com acréscimo. 4. Decretada a rescisão do contrato de compra e venda. Artigo 18, § 1º, II, do CDC. 5. Consumidora foi destratada pela preposta da ré, que a chamou de ignorante, na presença de outros consumidores, por não ter compreendido a propaganda. Situação humilhante. Dano moral configurado. 6. Trata-se de dano moral in re ipsa, que dispensa a comprovação da extensão dos danos, sendo estes evidenciados pelas circunstâncias do fato. 7 Mantido o valor da indenização em R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando as circunstâncias do caso concreto. 8. Juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela variação mensal do IGP-M, ambos desde a data da sentença. Orientação desta Nona Câmara Cível. Explicitação da sentença no ponto. 9. Mantido o valor dos honorários advocatícios fixados em conformidade com o disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Não majorado o valor da indenização, 20% da condenação implica quantia menor do que o valor certo fixado em primeiro grau. Pedido prejudicado, sob pena de reformatio in pejus. 10. Litigância de má-fé não configurada, pois inocorrente qualquer das condutas do artigo 17 do CPC. Apelos desprovidos. Sentença explicitada de ofício. Unânime.” (TJRS - Apelação Cível Nº. 70017464835. Nona Câmara Cível. Tribunal de Justiça do RS. Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira. Data do Julgamento: 28/12/2006).


DOS PEDIDOS

Diante ao exposto, requer:

- a citação da requerida no endereço citado nessa exordial;
- a condenação da requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais, com os devidos juros moratórios.
- bem como no pagamento de honorários sucumbenciais e despesas processuais.
- utilizar-se de todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental, testemunhal, pericial e o depoimento pessoal.



Dá-se à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Nestes termos, Pede Deferimento.

Local e data.
ADVOGADO - OAB

Advogado

Dr. Humberto Francisco Rosa

OAB/SP 126.439

Rua Dr. Deodato Wertheimer, 501 

Bras Cubas – Mogi das Cruzes – SP

Advogado especialista em direito trabalhista desde 1994.

Realiza Cálculos Trabalhistas

Agendamento

Você pode agendar atendimento através do nosso formulário e enviar os documentos, para agilizar a análise do nosso escritório. 

Estamos à disposição

Segunda a sexta: 9h00 – 17h00

Envio de Documentos
BANCO DE PETIÇÕES:

© 2025

Rolar para cima