Ação de Indenização por Danos Morais - Publicidade Enganosa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ________________
__________ (nome completo), _________ (nacionalidade), _________ (estado
civil), _________ (profissão), portador da Carteira de Identidade - RG nº.
_________________ e do CPF nº. _________________, residente e
domiciliado na Rua __________, nº. __________, Bairro _________, cidade de
________________ - _________, CEP __________________, endereço
eletrônico ____________, neste ato representado por seu advogado infraassinado, com instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional
situado na Rua __________, nº. _________, Bairro ________________,
cidade de __________________ - ________, CEP __________, endereço
eletrônico ____________, onde recebe intimações e notificações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com suporte no artigo 37, §
1º, do Código de Defesa do Consumidor e demais dispositivos legais
aplicáveis, propor:
AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO,
contra __________________, com sede na Rua _________________, nº.
________, Bairro _________, cidade de ________________ - ________,
CNPJ – nº. ____________, CEP ________________, representada por seu
diretor, _______________, brasileiro, solteiro, diretor, portador da Carteira de
Identidade - RG nº. _________________ e do CPF nº. _____________,
residente e domiciliado na Rua ________________, nº. ________, Bairro
________, cidade de __________________ - ________, CEP _________,
pelas razões de fato e direito, que a seguir passará a expor:
DOS FATOS E DIREITOS
No dia __________, a requerida desenvolveu promoção de cortinas, pois a
propaganda veiculada na televisão e também por panfletos, dizendo que as
cortinas seriam vendidas em 7 parcelas e sem acréscimo.
Nesse sentido, o requerente achou a propaganda do produto muito atraente e
resolveu se deslocar até a loja para comprar 2 pares, no valor de R$ 305,00
(trezentos e cinco reais), e realizou a compra parcelando em 7 vezes.
Mas, alguns dias depois o autor retornou a loja pelo motivo de conter erro no
carnê de pagamento, pois o valor total estava em R$ 385,00 (trezentos e
oitenta e cinco reais), e constava um acréscimo de R$ 85,00 (oitenta e cinco
reais). Com isso, o autor procurou o gerente da loja e pediu explicações, este
foi extremamente grosseiro e disse que ele estava enganado, pois o preço era
aquele mesmo, e que teria que pagar.
Assim, ficou evidente que ocorreu propaganda enganosa, prevista no artigo 37,
§ 1º, do Código de Defesa do Consumidor.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de
caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo,
mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da
natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e
quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Ora, Excelência, o autor foi vítima de uma propaganda enganosa, proferida
pela requerida, assim, requer a rescisão do contrato e a proibição da ré
inscrever o nome do requerente na lista dos maus pagadores.
Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE
RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS. Admitindo-se a rescisão contratual, é conseqüência lógica e indissociável que as partes retornem ao statu quo ante. Devolução dos valores à parte autora em razão do desfazimento do negócio celebrado com a
ré. RECURSO PROVIDO. (TJ-RS - AC: 70066024829 RS, Relator: Paulo
Sérgio Scarparo, Data de Julgamento: 27/08/2015, Décima Sexta Câmara
Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 31/08/2015)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO
CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
CASO CONCRETO. MATÉRIA DE FATO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA. A Constituição Federal recepcionou o instituto da assistência
judiciária gratuita, a qual poderá ser indeferida ou revogada pelo juízo quando
os elementos constantes dos autos demonstrarem capacidade econômica
suficiente da parte. A declaração de pobreza implica presunção relativa, que
pode ser afastada se o magistrado entender que há fundadas razões para crer
que o requerente não se encontra no estado de miserabilidade declarado.
Exame do caso concreto que não evidencia a alegada necessidade do
benefício. Agravo desprovido. (TJ-RS - AI: 70057931487 RS, Relator: Vicente
Barrôco de Vasconcellos, Data de Julgamento: 06/01/2014, Décima Quinta
Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/01/2014)
“Ementa: Apelação cível. Ação de rescisão de contrato cumulada com ação de
indenização. Direito do consumidor. Propaganda enganosa. Condições de
pagamento. Compra e venda rescindida. Tratamento humilhante dispensado ao consumidor. Dano moral. Juros e correção monetária. Honorários advocatícios.
1. Publicidade enganosa configurada. Artigo 37, § 1º, do Código de Defesa do
Consumidor. Propaganda veiculada pela televisão e por meio de panfletagem.
A propaganda veiculada pela ré é, no mínimo, contraditória. A própria
demandada confirmou que vende em cinco vezes sem entrada e sem
acréscimo, só que há condicionamentos e especificidades em tal premissa, que
fazem com que não seja tão clara quanto parece. Há incidência de juros altos
quando a compra for sem entrada, e tal não está suficientemente claro na
propaganda. É necessária uma interpretação sistemática do panfleto para que
se compreendam as condições propostas, o que viola regra do CDC. 2.
Considerando que, diante da propaganda apresentada pela ré, é possível ao
consumidor apreender direta e imediatamente uma informação, quando, na
verdade, as condições reais do negócio proposto são outras, evidentemente
houve enganosidade. 3. Ademais, a requerida, confirmando, em contestação,
que vende em cinco vezes sem entrada e sem acréscimo acabou por confessar
a falsidade da propaganda, pois, ao que se extrai dos panfletos, as vendas ou
são com entrada e sem acréscimo ou sem entrada e com acréscimo. 4.
Decretada a rescisão do contrato de compra e venda. Artigo 18, § 1º, II, do
CDC. 5. Consumidora foi destratada pela preposta da ré, que a chamou de
ignorante, na presença de outros consumidores, por não ter compreendido a
propaganda. Situação humilhante. Dano moral configurado. 6. Trata-se de
dano moral in re ipsa, que dispensa a comprovação da extensão dos danos,
sendo estes evidenciados pelas circunstâncias do fato. 7 Mantido o valor da
indenização em R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando as circunstâncias do
caso concreto. 8. Juros de mora de 1% ao mês e correção monetária pela
variação mensal do IGP-M, ambos desde a data da sentença. Orientação desta
Nona Câmara Cível. Explicitação da sentença no ponto. 9. Mantido o valor dos
honorários advocatícios fixados em conformidade com o disposto no artigo 20,
§ 4º, do Código de Processo Civil. Não majorado o valor da indenização, 20%
da condenação implica quantia menor do que o valor certo fixado em primeiro
grau. Pedido prejudicado, sob pena de reformatio in pejus. 10. Litigância de
má-fé não configurada, pois inocorrente qualquer das condutas do artigo 17 do
CPC. Apelos desprovidos. Sentença explicitada de ofício. Unânime.” (TJRS -
Apelação Cível Nº. 70017464835. Nona Câmara Cível. Tribunal de Justiça do
RS. Relator: Iris Helena Medeiros Nogueira. Data do Julgamento: 28/12/2006).
DOS PEDIDOS
Diante ao exposto, requer:
- a citação da requerida no endereço citado nessa exordial;
- a condenação da requerida ao pagamento de indenização no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) reais, com os devidos juros moratórios.
- bem como no pagamento de honorários sucumbenciais e despesas processuais.
- utilizar-se de todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental, testemunhal, pericial e o depoimento pessoal.
Dá-se à causa o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Local e data.
ADVOGADO - OAB
Advogado
Agendamento
Você pode agendar atendimento através do nosso formulário e enviar os documentos, para agilizar a análise do nosso escritório.
Estamos à disposição
- Atendimento
Segunda a sexta: 9h00 – 17h00
Envio de Documentos
ESCRITÓRIO :
BANCO DE PETIÇÕES:
- Petições Cíveis
- Petições Criminais
- Petições Trabalhistas



