Ação de indenização por danos materiais c/c reparação por danos morais – estacionamento de Shopping Center – Furto

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ......ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE ...... DO ESTADO DE ..........
....... (nome completo), ...... (nacionalidade), ...... (estado civil), ...... (profissão),
portador da Carteira de Identidade - RG nº. ............ e do CPF nº. ..........., residente e
domiciliado na Rua Tal, nº. 000, Bairro ....., cidade de ......... - ......, Cep: ............, neste
ato representado por seu advogado infra-assinado, com instrumento de mandato em
anexo, com escritório profissional situado na Rua ........, nº. ......, Bairro ........., cidade
de .......... - ......., Cep: .........., onde recebe intimações e notificações, vem mui
respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com suporte no artigo 14, § 1º e
incisos, do Código de Defesa do Consumidor e demais dispositivos legais
aplicáveis, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS C/C REPARAÇÃO POR
DANOS MORAIS,
contra ............, com sede na Rua ........., nº. ......, Bairro ......., cidade de ............ - .....,
Cep: ........, representado por seu diretor, ............, brasileiro, solteiro, diretor, portador
da Carteira de Identidade - RG nº. ............ e do CPF nº. ............., residente e
domiciliado na Rua ........, nº. ...., Bairro ....., cidade de ......... - ...., Cep: ......., pelas
razões de fato e de direito, que a seguir passará a expor:
DOS FATOS e DOS DIREITOS
No dia .... de ....... de ......... de ......., por volta das .........h o autor compareceu ao
Shopping Center de ........... para passear e realizar algumas compras, deixando seu
veículo modelo ......., cor prata, ano ..........., chassi nº. .............., placa .... ...., avaliado
no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) no estacionamento do Shopping
citado.
Observa-se que, o autor ficou dentro do Shopping aproximadamente por ......h e ao se
dirigir ao estacionamento do mesmo levou um susto tremendo, pois seu veículo tinha
sido furtado.
Neste flanco, ficou desesperado e imediatamente acionou a autoridade policial
competente e foi realizado o boletim de ocorrência nº ..........., documento em anexo.
A Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça relata a responsabilidade da empresa
no caso de furto de veículo ocorrido em seu estacionamento.
STJ Súmula nº. 130
“A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo
ocorridos em seu estacionamento.”
O artigo 14, § 1º e incisos, do Código de Defesa do Consumidor, embasa a pretensão do autor.
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de
culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à
prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas
sobre sua fruição e riscos.
§ 1°. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele
pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as
quais:
I - o modo de seu fornecimento;
II - o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III - a época em que foi fornecido.
Nessa vereda, o Shopping é responsável pelos danos ocorridos nas suas
dependências.
Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios:
“Ementa: Civil. Código do Consumidor. Ação de indenização por danos materiais c/c
reparação por danos morais. Estacionamento de Shopping Center. Furto de bicicleta
ocorrido em suas dependências, com rompimento de obstáculo à subtração da coisa.
Responsabilidade do centro comercial pelos efeitos danosos causados ao patrimônio
do particular, independentemente de ser ele ou não usuário das instalações do
condomínio. Dever de vigilância descumprido. Dano material caracterizado. Súmula
130 do STJ. Sentença mantida. Apelo improvido. 1. O Shopping Center é responsável
por fatos danosos ocorridos nas suas dependências, incluindo os furtos e outras
danificações incidentes sobre bens móveis estacionados ou guardados em seus
estacionamentos ou garagens, nos precisos termos do enunciado nº. 130 da súmula
de jurisprudência predominante do STJ. 2. Qualifica-se como de consumo a relação
estabelecida entre o centro comercial e o consumidor, destinatário final dos serviços e
mercadorias oferecidos pelos condôminos, e como tal sujeita-se ela aos dispositivos
do Código de proteção e defesa do consumidor, mormente àqueles atinentes à
responsabilidade objetiva e às medidas processuais relacionadas à proteção do
hipossuficiente, a exemplo da possibilidade da inversão do onus probandi, quando
presentes os seus requisitos legais. 3. A falha no dever de vigilância em
estacionamento privado, seja ele gratuito ou oneroso, oferecido aos consumidores
equivale a defeito na prestação do serviço, e nesse caso a responsabilidade é
objetiva, somente podendo ser elidida por uma das excludentes do artigo 14,
parágrafo 3º, do CDC. Comprovados o dano e o nexo de causalidade entre a conduta
omissiva e o evento, emerge o dever de indenizar os prejuízos causados, indenização
essa que deverá ser integral. 4. Sentença mantida por seus próprios e jurídicos
fundamentos, com súmula de julgamento servindo de acórdão, na forma do artigo 46
da Lei nº. 9.099/95. Honorários advocatícios fixados em 10% do valor condenação,
mais custas processuais, a cargo da recorrente.” (TJDFT – Órgão: 2ª Turma Recursal
dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais. ACJ – Apelação Cível no Juizado Especial.
Processo nº. 2008.04.1.006978-4. Relator(a) Juiz(a): José Guilherme).
Conclusivamente, pugna pelo conhecimento da presente ação, por ter trazido a
evidente culpa do réu na relação de consumo em tela.
Nesse diapasão, ficou evidente a responsabilidade do fornecedor perante a prestação
de serviços ao consumidor, e fica configurado o dano moral e material, possibilitando
ao autor uma satisfação pelo prejuízo sofrido.
DOS PEDIDOS
Diante ao exposto, requer:
- que seja a presente ação julgada procedente;
- a citação do réu no endereço citado nessa peça indenizatória;
- a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais e materiais, no
valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), com os devidos juros moratórios;
- o pagamento de honorários sucumbenciais e despesas processuais;
- utilizar-se de todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a
documental, testemunhal, pericial e o depoimento pessoal.
Dá-se à causa o valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais).
Nestes Termos
Pede Deferimento.
............., ....... de ...... de ........
Nome Advogado
OAB/MG nº......
Advogado
Agendamento
Você pode agendar atendimento através do nosso formulário e enviar os documentos, para agilizar a análise do nosso escritório.
Estamos à disposição
- Atendimento
Segunda a sexta: 9h00 – 17h00
Envio de Documentos
ESCRITÓRIO :
BANCO DE PETIÇÕES:
- Petições Cíveis
- Petições Criminais
- Petições Trabalhistas



