Ação de Extinção de Condomínio

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Mogi das
Cruzes, São Paulo.
G. L. de A., brasileiro, divorciado, desempregado, portador do RG 00.000.000-SSP/SP e do CPF
000.000.000-00, titular do e-mail xxx@xxxx.com.br, residente e domiciliado na Rua das Nações, nº 00, Vila Velha, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, por seu Advogado que esta subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua Francisco Martins, nº 00, Centro, Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, onde recebe intimações (e-mail: xxxxx@xxxxx.com.br), vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO, observando-se o procedimento previsto nos arts. 719 a 725 do Código de Processo Civil, em face de P. T., brasileira, separada, faxineira, portadora do RG 00.000.000-SSP/SP e do CPF 000.000.000-00, com endereço eletrônico desconhecido, residente e domiciliada na Rua José Bonifácio, nº 00, Jardim Natal, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
1. Em processo de divórcio judicial, processado junto à Terceira Vara Cível desta Comarca, ficou estabelecido um condomínio entre as partes quanto ao imóvel situado na Rua José Bonifácio, nº 00, Jardim Natal, nesta Cidade, onde, atualmente, reside a ré.
2. O referido imóvel, consistente do lote 12, da quadra “j”, do loteamento denominado Jardim Natal, com 6 (seis) metros de frente por 25 (vinte e cinco) metros da frente aos fundos, em ambos os lados, num total de 150 m2; não comporta divisão.
3. Segundo avaliação feita por duas imobiliárias, o valor de mercado do referido imóvel é de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), conforme se vê dos documentos anexos.
4. O autor deseja a extinção da comunhão, determinando-se a venda do imóvel judicialmente, visto que a ré se recusa a realizar a venda de forma amigável.
Ante o exposto, considerando que a pretensão do autor encontra arrimo no art. 1.322 do Código Civil, requer:
a) os benefícios da justiça gratuita, uma vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração anexa;
b) intimação do representante do Ministério Público para que acompanhe o feito;
c) a citação da requerida para que, querendo, apresente resposta no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia;
d) determine este ilustre Juízo, por sentença, a venda judicial do imóvel situado na Rua José Bonifácio, nº 00, Bairro Jardim Natal, nesta Cidade, que, após avaliação formal, deverá ser vendido nos termos dos arts. 879 a 903 do Código de Processo Civil, repartindo-se o preço, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada condômino, pondo fim, por essa forma, à comunhão existente entre as partes.
Provará o que for necessário, usando de todos os meios permitidos em direito, em especial pela juntada de documentos (anexos), perícia técnica e oitiva de testemunhas.
Nos termos do art. 319, VII, do CPC, o requerente registra “que não se opõe à designação de audiência de conciliação”.
Dá ao pleito o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Termos em que
p. deferimento.
Mogi das Cruzes, 00 de janeiro de 0000.
ADVOGADO
OAB
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