dr. Humberto Francisco Rosa
Advogado

domingo, 5 julho, 2026

Ação de Divórcio Litigioso

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, São Paulo.




J. A. P. O., brasileira, casada, atendente, portadora do RG00.000.000-SSP/SP e do CPF 000.000.000-00, titular do e-mail xxx@xxx.com.br, residente e domiciliada na Avenida Engenheiro Miguel Gemma, nº 00, bloco 00, apartamento 00, Jardim Armênia, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, por seu Advogado que esta subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua Adelino Torquato, nº 00, Centro, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, onde recebe intimações (mail: xxxxx@xxxx.com.br), vem perante Vossa Excelência propor AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO,


observando-se o procedimento comum, com as alterações previstas nos artigos 693 a 699 do Código de Processo Civil, em face de T. A. O., brasileiro, casado, desempregado, portador do RG 00.000.000-SSP/SP e do CPF 000.000.000-00, titular do mail xxxx@xxxx.com.br, com residência e domicílio na Avenida Engenheiro Miguel Gemma, nº 00, bloco 00, apartamento 00, Jardim Armênia, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:

1. A autora contraiu matrimônio com o réu em 00 de janeiro de 0000, tendo sido adotado o regime da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS, conforme certidão de casamento anexa.

2. Desta união advieram ao casal dois filhos, quais sejam: H. A. P.O., nascido em 00.00.0000, e L. A. O. N., nascido em 00.00.0000.

3. Embora ainda resida sob o mesmo teto, o casal encontra-se separado de fato (quartos separados). Tal fato é fruto principalmente dos problemas que réu tem com drogas; de fato, este depois que ficou viciado tornou a vida da mulher e dos filhos insuportável, embora até o momento não tenha ocorrido nenhum episódio de violência doméstica.

Não há, por parte da mulher, interesse em reconciliação.

4. Durante o casamento, o casal logrou adquirir os direitos do apartamento onde residem, foram contemplados no sorteio da CDHU; o referido bem não tem valor comercial, visto que não pode ser comerciado, e encontra-se financiado em 25 (vinte e cinco) anos, sendo que o casal pagou apenas 32 (trinta e duas) parcelas.

5. As necessidades dos filhos do casal são muitas e notórias, englobando despesas, entre outras, com: alimentação, moradia, vestuário, assistência médica, educação e lazer.

6. O requerido vive de pequenos bicos, auferindo boa renda mensal, embora a autora não seja capaz de indicar o seu montante total.

Ante o exposto, considerando que a pretensão da autora encontra arrimo no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 66/2010, requer:

a) os benefícios da justiça gratuita, vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração anexa;

b) intimação do representante do Ministério Público para que acompanhe o feito;

c) a citação do réu para que, querendo, ofereça resposta no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia;

d) a decretação do divórcio do casal, emitindo-se o competente mandado e declarando que:


(I) a mulher voltará a usar o nome de solteira, qual seja: “J.A. P.”; (II) as partes dispensam reciprocamente pensão alimentícia, vez que possuem meios próprios de subsistência; (III) que a guarda dos filhos ficará com a genitora, podendo o pai visitá-las em finais de semana alternados; (IV) que o genitor pagará pensão alimentícia mensal para os filhos no valor de 1/3 (um terço) de seus rendimentos líquidos, incluindo-se férias, 13º salário, horas extras e FGTS, quando empregado, e 1/2 (meio) salário mínimo, com vencimento para todo dia 10 (dez), no caso de desemprego ou emprego sem vínculo; (V) que os direitos sobre o imóvel onde o casal reside ficará exclusivamente para a mulher, devendo o réu deixar o lar conjugal, sob pena de ser despejado.

Provará o que for necessário, usando de todos os meios permitidos em direito, em especial pela juntada de documentos (anexos), oitiva de testemunhas, perícia social e médica, quanto aos problemas de drogas do varão, e depoimento pessoal do réu.

Nos termos do artigo 319, inciso VII, do CPC, a requerente registra “que não se opõe à designação de audiência de conciliação”.

Dá ao pleito o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Termos em que
p. deferimento.

Mogi das Cruzes, 00 de outubro de 0000.

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