dr. Humberto Francisco Rosa
Advogado

domingo, 5 julho, 2026

Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais – Vício Oculto

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ________________ DO ESTADO DE __________________



__________ (nome completo), _________ (nacionalidade), _________(estado civil), _________ (profissão), portador da Carteira de Identidade - RG nº. _________________ e do CPF nº. __________________, residente e domiciliado na Rua __________, nº. ________________, Bairro __________, cidade de ________________ - ________________, CEP ________________, neste ato representado por seu advogado infra-assinado, com instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional situado na Rua __________, nº __________Bairro _________, cidade de ________________ - _________, CEP. ________________, onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com suporte no artigo 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor, e demais dispositivos legais aplicáveis, propor:

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS,

contra __________________, com sede na Rua __________________, nº. ________________, Bairro __________, cidade de __________ - _________, CEP __________________, representado por seu gerente, ______________, brasileiro, solteiro, gerente, portador da Carteira de Identidade - RG nº. _________________ e do CPF nº. _________________, residente e domiciliado na Rua ________, nº. __________________, Bairro _________, cidade de __________ - _________, CEP _________, pelas razões de fato e direito, que a seguir passará a expor:


DOS FATOS E DIREITOS


O requerente firmou contrato de compra e venda (doc. em anexo) com o requerido, e o objeto do contrato é um veículo usado, pálio, Fiat, placa:
_________, _________, chassi nº. __________________, cor prata, ano _________ (doc. em anexo).

Nesse contexto, o automóvel adquirido apresentou vício oculto, após 6 (seis) dias da realização da compra e venda. Assim, o vício oculto impossibilitou que o veículo fosse usado.

O requerente procurou um técnico especializado no assunto do caso em tela, e foi detectado o vício oculto no veículo (doc. em anexo).


No caso em tela, ficou evidente que o requerido não agiu de boa-fé e lealdade, pois não avisou o requerente dos vícios ocultos existentes no automóvel.

Nessa vereda, o peticionário interpõe ação de indenização por danos morais e materiais.
Observa-se que, o artigo 6º, VI, do Código de Defesa do Consumidor trata dos direitos básicos do consumidor.

Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos.



Jurisprudência do Tribunal de Justiça Distrito Federal e Territórios:

“Ementa: Civil e processo civil. Reparação de danos. Contrato de compra e venda. Veículo usado. Relação de consumo. Danos materiais e morais configurados. 1. A ausência de informação clara e precisa acerca das reais condições do produto adquirido, máxime tratando-se de vícios ocultos que impedem a utilização do veículo usado apenas cinco dias após a tradição do bem, viola o dever de lealdade e boa-fé inerente às relações contratuais, devendo o fornecedor responder pelos danos causados ao consumidor, com fulcro no art. 6º, inciso VI, do CDC. 2. Na fixação da indenização por danos morais, o Juiz deve considerar a proporcionalidade e razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida e o seu caráter compensatório e inibidor, mediante o exame das circunstâncias do caso concreto. 3. Recurso não provido. 4. Sentença mantida.” (TJDFT – Órgão: 4ª Turma Cível. Apelação Cível 20060110982974APC. Relator: Desembargador Cruz Macedo. Data do Julgamento: 12/08/2009).


Conclusivamente, pugna pelo conhecimento da presente ação e o seu deferimento pelos motivos expostos.


DOS PEDIDOS

Diante ao exposto, requer:
- a citação do réu no endereço citado nessa peça indenizatória;
- a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), e com os devidos juros moratórios.
- bem como no pagamento de honorários sucumbenciais e despesas processuais.
- utilizar-se de todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental, testemunhal, pericial e o depoimento pessoal.

Dá-se à causa o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais).

Nestes termos, Pede Deferimento.
Local e data.
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