dr. Humberto Francisco Rosa
Advogado

domingo, 5 julho, 2026

Ação de Dano Infecto cumulada com Danos Morais

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do Juizado Especial Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, São Paulo.



____________, brasileiro, casado, portador do RG 00.000.000-SSP/SP e do CPF 000.000.000-00, titular do e-mail aajspw@absd.com.br, residente e domiciliado na Rua ___________, nº 00, Vila Oliveira, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, por se Advogado que esta subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua Francisco Martins, nº 00, Centro, Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, onde recebe intimações (e-mail: ajsh@ldjdj.com), vem à presença de Vossa Excelência propor ação de


DANO INFECTO CUMULADA COM DANOS MORAIS,


observando-se o procedimento especial previsto na Lei nº 9.099/95, em face de__________________, brasileiro, casado, engenheiro, com RG, CPF e endereço eletrônico desconhecidos, residente e domiciliado na Rua Navajas, nº 00, apartamento 00, Shangai, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, C. A. M. E., brasileira, casada, fonoaudióloga, com RG, CPF e endereço eletrônico desconhecidos, residente e domiciliada na Rua Navajas, nº 00, apartamento 00, Shangai, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, e D. A. M., brasileiro, solteiro, administrador, com RG, CPF e endereço eletrônico desconhecidos, residente e domiciliado na Avenida Capitão Manoel Rudge, nº 00, Vila Oliveira, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:

1. No início de fevereiro próximo passado, o autor e sua família passaram a ter o seu descanso e sossego gravemente perturbados pelos CONSTANTES e FORTES latidos de um cachorro, da raça pastor alemão.

2. A situação ficou rapidamente insuportável por duas razões principais: primeiro, pelo fato de os réus, proprietários e responsáveis, respectivamente, pelo cachorro, terem instalado o canil bem debaixo da janela do quarto de dormir do autor; segundo, porque o referido animal, que é de porte grande, ficar dia e noite preso na parte do fundo da propriedade dos réus (não fazendo exercícios e ficando muito tempo preso, o animal fica extremamente indócil e late dia e noite).

3. Importante registrar que a questão não envolve um “pequeno incômodo”; na verdade, o latido do cachorro é muito FORTE, e como a propriedade dos réus fica mais elevada do que a casa onde reside o autor, a vida deste e de sua família se torna insuportável, principalmente quando o animal fica dois ou três dias esquecido sozinho no imóvel (fato infelizmente bem comum).

4. O incômodo não é obviamente todos os dias, MAS É CONSTANTE.

5. Como bom vizinho, o autor primeiro procurou os proprietários, tendo falado com o Sr. D. Na primeira vez, este disse que ficaria atento ao fato (foi educado); já quando procurado pela segunda vez (logo depois de o autor e sua mulher passarem a noite toda acordados em razão dos latidos), este foi “mal-educado” e disse que dormia muito bem, virando as costas.

6. Sem alternativas, o autor procurou a polícia e fez um boletim de ocorrência por perturbação da paz (cópia anexa).

Aberto inquérito, os réus foram ouvidos e por algumas semanas afastaram o cachorro da janela do autor (colocaram o cachorro na parte da frente); foram dias de paz para o autor e sua família.

7. Entretanto, passadas algumas semanas, em que, a bem da verdade, ainda ocorria de vez em quando o problema, os réus novamente instalaram o cachorro no canil, bem debaixo da janela do autor. O problema voltou pior, e agora os nervos do autor e de sua família estão em frangalhos.

8. Já em desespero, o autor enviou representação para a secretária municipal da saúde, departamento de vigilância em saúde, setor de controle de zoonoses. Um fiscal esteve por três vezes no local, mas encontrou a casa dos réus sempre fechada e viu o CACHORRO preso e latindo.

9. Sem a presença dos moradores, o fiscal da prefeitura disse que nada poderia fazer. 10. O autor e sua família não podem descansar, não podem dormir dentro de sua PRÓPRIA CASA, enquanto os responsáveis pelo animal tocam a sua vida em outro lugar.

Ante o exposto, considerando que a pretensão do autor encontra arrimo nos arts. 1.277 a 1.313 do Código Civil, requer:

a) a citação dos réus para que, querendo, compareçam em audiência de conciliação, instrução e julgamento, a ser designada pelo Juízo, onde, se quiserem, poderão oferecer resposta, sob pena de sujeitarem-se aos efeitos da revelia;

b) sejam os réus condenados a mudar o local onde fica o canil de sua propriedade, afastando o animal da residência do autor, sob pena de multa diária no valor de ½ (meio) salário mínimo (a ser apurada mediante simples denúncia do autor);

c) sejam os réus condenados à obrigação de fazer no sentido de que EVITEM, pelos meios que se fizerem necessários, que o animal de sua propriedade perturbe a paz e o sossego do autor e de sua família no período de descanso, ou seja, entre as 18h00 de um dia até as 8h00 da manhã do dia seguinte, sob pena de multa diária no valor de ½ (meio) salário mínimo (a ser apurada mediante simples denúncia do autor);

d) sejam os réus condenados ao pagamento de indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais); tal valor se justifica em razão não só da falta de respeito e sensibilidade que os réus demonstraram quanto à paz do autor e de sua família, seus vizinhos, mas também como meio de compensar o aborrecimento, a angústia, o estresse e as muitas noites em branco, em razão dos FORTES, INSISTENTES E DESESPERADOS latidos do cachorro que pertence aos réus.

Provará o alegado por todos os meios permitidos em direito, em especial pela juntada de documentos (anexos), oitiva de testemunhas (rol anexo) e depoimento pessoal dos réus.

Dá ao pleito o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Termos em que
p. deferimento.
Mogi das Cruzes, 00 de junho de 0000.
ADVOGADO
OAB/SP 000.000

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