Ação de Alteração do Regime de Bens

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de Mogi das
Cruzes, São Paulo.
J. M. R., brasileiro, casado, comerciante, portador do RG 00.000.000-SSP/SP e do CPF 000.000.000 00, titular do e-mail jmr@xxx.com.br, e D. B. R., brasileira, casada, professora, portadora do RG 000.000-00 SSP/SP e do CPF 000.000.000-00, sem endereço eletrônico, residentes e domiciliados na Rua Frei Bonifácio, nº 00, Botujuru, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, por seu Advogado que esta subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua Adelino Torquato, nº 00, Centro, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, onde
recebe intimações (e-mail: gkkk@lll.com.br), vêm perante Vossa Excelência requerer a alteração do regime de bens, observando-se o procedimento previsto nos arts. 719 a 725 do CPC, com as alterações do art. 734 do mesmo diploma legal, pelos motivos de fato e de direito que passam a expor:
Dos fatos:
Os requerentes contraíram matrimônio em 00 de setembro de 0000, tendo adotado o regime da comunhão parcial de bens, conforme demonstra certidão de casamento anexa.
Na época do casamento, o casal apenas seguiu as orientações do Oficial do Cartório de Registro Civil, não tendo real entendimento sobre o alcance de cada um dos regimes de bens previstos no Código Civil.
Hoje, cada um dos cônjuges exerce atividades de natureza diferente; a mulher é professora estadual concursada, enquanto o varão tenta firmar-se como comerciante.
As atividades profissionais do varão estão sujeitas aos riscos normais de quem explora atividade econômica comercial, enquanto, por sua vez, a mulher goza da segurança do serviço público.
A volatilidade das atividades do requerente traz desassossego para sua mulher, que teme que as atividades desenvolvidas pelo esposo venham, de algum modo, comprometer os bens que ambos adquiriram após o casamento; afinal, como se sabe, os bens comuns respondem pelas obrigações do devedor.
Assim motivados, os requerentes pretendem alterar o regime de bens, passando da atual comunhão parcial de bens para a separação total de bens.
Do direito:
O Código Civil vigente dá, no seu art. 1.639, § 2º, arrimo à pretensão dos requerentes: “É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.”
Observe-se, ademais, que o fato de o casamento dos requerentes ter ocorrido sob a égide do CC/1916 não representa, segundo majoritária jurisprudência, óbice à pretensão do casal.
Pede-se vênia para citar-se algumas ementas:
“CASAMENTO – REGIME DE BENS – PRETENSÃO DA MUDANÇA DE COMUNHÃO PARCIAL PARA SEPARAÇÃO DE BENS – Alteração com base no art. 1.639, § 2º do CC de 2.002 – Casamento celebrado sob a égide do CC de 1.916, que preservava o regime de bens – Possibilidade – As partes deverão proceder ao inventário e à partilha de bens – Homologação pelo juiz, antes da expedição do mandado de averbação ao registro civil de pessoas naturais – Necessidade – Separação de bens que passa a vigorar daqui para adiante, não retroagindo à época da celebração do casamento – Recurso provido” (Apelação Cível nº 499.981-4/6-00 – Lucélia – 1ª Câmara de Direito Privado – Rel. Paulo Eduardo Razuk, 19-6-2007, v.u., voto nº 14.795).
“APELAÇÃO. REGIME DE BENS. ALTERAÇÃO. VIABILIDADE. Viável a alteração do regime de bens dos casamentos celebrados na vigência do Código Civil de 1916. Precedentes jurisprudenciais. Preenchidas as condições para, no caso concreto, permitir aos apelantes que alterem o regime de bens pelo qual casaram. DERAM PROVIMENTO” (TJRS, Apelação nº
70012999900, Nova Prata, 8ª Câmara Cível, Rel. Des. Rui Portanova).
Do inventário e partilha dos bens:
Até aqui, o casal logrou adquirir os seguintes bens: (I) UM IMÓVEL, terreno e construção, situado na Rua Frei Bonifácio, nº 00, Botujuru, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, matriculado junto ao Primeiro Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob o nº 000.000, com valor de mercado de R$ 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais); (II) UM VEÍCULO FIAT/ Palio ano 2008, placa GGG 0000, com valor de mercado de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais); (III) UM VEÍCULO modelo GM/CRUZE SEDAN ano 2012, placa GGG 0000, com valor de mercado de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); (IV) CONTA POUPANÇA junto à Caixa Econômica Federal, ag. 0000, conta nº 000-000000-0, com saldo de R$ 105.600,00 (cento e cinco mil, seiscentos reais), conforme extrato anexo.
Os bens referidos no item retro serão partilhados da seguinte forma: PARA A MULHER ficarão os bens descritos nos itens I (um) e II (dois); PARA O HOMEM, ficará o bem descrito no item III (três) e o saldo total da conta poupança.
Ressalte-se que o veículo descrito no item II já está no nome da mulher e o descrito no item III já está no nome do varão. Quanto ao dinheiro apontado no item IV (quatro), a mulher, que detém a titularidade da conta, efetuará, até 10 (dez) dias após a homologação do presente acordo, a transferência do saldo total da referida conta para a conta-corrente pessoal do requerido, servindo o comprovante de depósito como recibo de quitação.
O casal NÃO POSSUI dívidas em aberto; ou seja, não há empréstimos bancários, nem débitos junto a operadoras de cartão de crédito (documentos anexos). A empresa do varão ainda não está formalizada, contudo registra-se que não há qualquer pendência.
Dos pedidos:
Ante o exposto, considerando que a pretensão dos requerentes encontra arrimo no art. 1.639 do Código Civil, requerem:
a) intimação do representante do Ministério Público para que acompanhe o feito;
b) a publicação de edital a fim de dar conhecimento a eventuais terceiros interessados sobre a pretensão do casal, a fim de que, querendo, apresentem contestação;
c) seja alterado o regime de bens do casal, passando do atual comunhão parcial para separação total de bens, expedindo-se o competente mandado de averbação para o Cartório de Registro Civil desta Comarca;
d) homologação da partilha dos bens do casal, expedindo-se o competente mandado para o Primeiro Cartório de Registro de Imóveis da Comarca, a fim de fazer-se regularizar o registro do imóvel matriculado sob nº 000.000.
Provarão o que for necessário, usando de todos os meios permitidos em direito, em especial pela juntada de documentos (anexos), oitiva de testemunhas (rol anexo) e perícia contábil.
Dão ao pleito o valor de R$ 413.600,00 (quatrocentos e treze mil, seiscentos reais).
Termos em que
p. deferimento.
Mogi das Cruzes, 00 de setembro de 0000.
ADVOGADO
OAB
Advogado
Agendamento
Você pode agendar atendimento através do nosso formulário e enviar os documentos, para agilizar a análise do nosso escritório.
Estamos à disposição
- Atendimento
Segunda a sexta: 9h00 – 17h00
Envio de Documentos
ESCRITÓRIO :
BANCO DE PETIÇÕES:
- Petições Cíveis
- Petições Criminais
- Petições Trabalhistas



