Ação coletiva – defesa de interesses coletivos por associação de moradores

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ......ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE ...... DO ESTADO DE ..........
..................., com sede na Rua .........., nº. ........, Bairro ......, cidade de ........... - ....., Cep: ........, representado por seu presidente, ......................., brasileiro, solteiro, açougueiro, portador da Carteira de Identidade - RG nº. ........... e do CPF nº. ..............., residente e domiciliado na Rua ........., nº. ........, Bairro .........., cidade de ......... - ......, Cep: .........., neste ato representada por seu advogado infra-assinado, com instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional situado na Rua ......, nº. ....., Bairro .........., cidade de ........... - ........, Cep: .............., onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com suporte no artigo 81 e seguintes, do Código de Defesa do Consumidor e demais dispositivos legais aplicáveis, propor:
AÇÃO COLETIVA,
contra ...................., com sede na Rua ..........., nº. ...., Bairro ....., cidade de ...... - ......, Cep: .........., representado por seu prefeito, .................., brasileiro, solteiro, prefeito, portador da Carteira de Identidade - RG nº. ............. e do CPF nº. ............, residente e domiciliado na Rua ........, nº. ....., Bairro ..., cidade de ....... - ...., Cep: ....., pelas razões de fato e de direito, que a seguir passará a expor:
DA LEGITIMIDADE ATIVA
A Autora pede com instância, pela via da Ação Coletiva, conforme a base legal contida no Código de Defesa do Consumidor.
Dispõe o Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90
Art. 81. A defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vítimas poderá ser exercida em juízo individualmente, ou a título coletivo.
Parágrafo único. A defesa coletiva será exercida quando se tratar de:
I - interesses ou direitos difusos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;
II - interesses ou direitos coletivos, assim entendidos, para efeitos deste código, os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base;
III - interesses ou direitos individuais homogêneos, assim entendidos os decorrentes
de origem comum.
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam
entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
Art. 83. Para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este código são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.
DOS FATOS e DOS DIREITOS
Ora, Excelência, a Associação dos Moradores do bairro ......., representados pelo seu presidente, vem discutir a ausência de legalidade das cobranças de taxas de iluminação pública.
Neste flanco, é do conhecimento de todos que no bairro ............ a iluminação pública é precária, pois existem poucos postes de iluminação, os moradores desse bairro estão sendo vítimas de taxas de iluminação pública portadoras de ilegalidade.
Observa-se que, as taxas cobradas são ilegais, pois a cobrança da taxa de iluminação pública é inconstitucional, fere o Código de Defesa do Consumidor.
Nota-se que, os critérios utilizados pelo réu na cobrança da taxa de iluminação pública diferem para cada morador, sem qualquer justificativa.
Nesse sentido, existe residência de uma estrutura pequena que são vítimas de taxas altas e outras residências de estrutura maior são cobradas taxas menores, enfim, é uma verdadeira confusão, os consumidores ficam a mercê da atitude ilegal do réu.
O Poder Público está massacrando os consumidores, com suas atitudes ilegais, assim, os órgãos de defesa do consumidor têm se prestado à missão de combater normas e condutas que prejudiquem os consumidores.
Os artigos seguintes do Código de Defesa do Consumidor sustentam as alegações da
autora.
"Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:
(....);
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com
especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço,
bem como sobre os riscos que apresentem;
(....).
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
(...);
Art. 19. Os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de quantidade do produto sempre que, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, seu conteúdo líquido for inferior às indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou de mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
(....).
Art. 31. A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
(....).
Art. 58. As penas de apreensão, de inutilização de produtos, de proibição de fabricação de produtos, de suspensão do fornecimento de produto ou serviço, de cassação do registro do produto e revogação da concessão ou permissão de uso serão aplicadas pela administração, mediante procedimento administrativo, assegurada ampla defesa, quando forem constatados vícios de quantidade ou de qualidade por inadequação ou insegurança do produto ou serviço.
(....).
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de 3 (três) meses a 1 (um) ano e multa."
(....).
Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico-MJ, ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:
(....);
VIII - solicitar o concurso de órgãos e entidades da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios, bem como auxiliar a fiscalização de preços, abastecimento, quantidade e segurança de bens e serviços".
Nota-se que, mesmo que a cobrança fosse legal, o consumidor deveria pagar o que efetivamente utilizou e não o que foi cobrado de forma irregular, contrariando dessa maneira a lei protetiva.
Assim, conforme os documentos em anexo são de conhecimentos de todos que está sendo ultrapassados os valores das taxas de iluminação pública.
Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro:
“Ementa: Ação Coletiva. Código de Defesa do Consumidor. Defesa de interesses coletivos por associação de moradores. Ilegalidade de cobrança de taxa de iluminação pública com consequente devolução dos valores pagos. Natureza transindividual e coletivo da ação proposta. Natureza ultra partes da sentença prolatada. A sentença proferida em ação coletiva interposta com fulcro no Código de Defesa do Consumidor tem natureza ultra partes, beneficiando mesmo aquele que não foi parte no processo originário da execução, mas, e' integrante do grupo ao qual representa a associação autora, embora não a ela filiado. O prazo decadencial de que trata o artigo 168 do Código Tributário Nacional começa a fluir a partir do trânsito em julgado da decisão, inobstante a ocorrência de outros prazos no curso da ação. Recurso improvido. (IRP).” (TJRJ - 1ª Ementa – Apelação. Processo: 1999.001.12397. Des. Luiz Zveiter - Sexta Câmara Cível. Data do Julgamento: 14/12/1999).
DOS PEDIDOS
Diante ao exposto, requer:
- requer a condenação do réu à devolução dos valores cobrados ilegalmente;
- que seja deferida a presente ação;
- a citação do réu no endereço citado nessa peça;
- o pagamento de honorários sucumbenciais e despesas processuais;
- utilizar-se de todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental, testemunhal, pericial e o depoimento pessoal.
Dá-se à causa o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Nestes Termos
Pede Deferimento.
............, ..... de ...... de .....
Nome Advogado
OAB
Advogado
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