Sobre o Advogado
Atendimento Jurídico

Direito de Família
Orientação em Regime de Bens, Divórcio Judicial e em Cartório, Guarda de Filhos, Sucessão, Inventário e outras ações.
Direito Previdenciário
Assessoria Administrativa e Judicial para obtenção de Benefícios Previdenciários, Aposentadoria, Pensão, Auxílio Acidentário, Indenização do INSS
Direito Contratual
Elaboração e Análise de Contratos; Orientação sobre Claúsulas de Contratos do Consumidor, Ações de Defesa do Consumidor.

Direito do Consumidor
Ações contra Planos de Saúde, Seguradoras, Bancos, Juros Abusivos, Serviços de Viagem, Erro Médico, Compras pela Internet ou Lojas Fisícas

Direito Empresarial
Assessoria Empresarial, Defesa em Direito Penal Econômico, Análise de Contratos, Orientação sobre Blindagem Patrimonial

Direito Trabalhista
Orientação ao Trabalhador, Análise de Contratos, Hora Extra, Bancários, Telemarketing, Adicional de Insalubridade ou Periculosidade.
Indenização pelo Uso de Veículo Próprio do Trabalhador

INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO DO TRABALHADOR
CAUSA DE PEDIR:
O Reclamante utilizava-se de veículo próprio para a execução do seu trabalho, sem que houvesse qualquer contraprestação para tal.
Do ponto de vista do direito do trabalho, o empregador assume o risco da atividade empresarial (art. 2º, CLT). Atribuir ao empregado a responsabilidade pelas despesas do veículo é prática abusiva, pois transfere o risco do negócio ao empregado.
O risco do empreendimento não pode ser imputado ao trabalhador.
Nesse sentido:
“(...) 3 – USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO. Conforme dispõe o art. 2.º, caput, da CLT, não é dado ao empregador transferir ao empregado os ônus e riscos do empreendimento empresarial. Desse modo, as despesas suportadas pelo empregado, em razão da utilização de veículo particular para o exercício das atividades laborais para as quais foi contratado, devem ser restituídas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido (...)” (TST – 2ª T. − RR 4910-34.2010.5.06.0000 – Relª Minª Delaíde Miranda Arantes − DEJT 11-9-2015).
“RECURSO DE REVISTA. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO. 1. Provado o uso pelo reclamante de veículo próprio para a execução do seu trabalho e sendo o empregador o único beneficiário desse uso, deve o empregado ser ressarcido dos correspondentes gastos. A assunção dos riscos da atividade econômica, pelo empregador, é uma das características do contrato de emprego, derivando daí a sua responsabilização pelos custos e resultados do trabalho prestado, nos termos do art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Recurso de revista conhecido e provido” (TST – 1ª T. – RR 1716-82.2011.5.24.0002 − Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa − DEJT 17-4-2015).
Assim, a Reclamante requer a condenação da Reclamada ao reembolso dos gastos realizados com o veículo durante a prestação dos serviços, no valor mensal de R$ [indicar o valor].
PEDIDO:
Condenação da Reclamada ao reembolso dos gastos realizados com o veículo durante a prestação dos serviços, no valor mensal de R$ [indicar o valor]
Agendamento
Você pode agendar atendimento através do nosso formulário e enviar os documentos, para agilizar a análise do nosso escritório.
Estamos à disposição
Segunda a sexta: 8h00 – 17h00
Envio de Documentos
Av. Carmine Gragnano, 6 – Sala 2
Centro – Jandira – SP
CEP: 06600-010
- Clique no número para discar
- (11) 98522-1933
- bessa34@adv.oabsp.org.br
Consulta de Processos
© 2025 – Brasil Advogados








