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Horas Extras Diurnas e Noturnas - Trabalhador tem uma Folga Semanal

CAUSA DE PEDIR:
O Reclamante, no desempenho de suas funções, trabalhava na seguinte jornada:
[descrever o horário de trabalho nos dias da semana, domingos/feriados, horas diurnas/noturnas e indicar a existência ou não de folgas compensatórias].
De acordo com a ordem jurídica, a hora extra é deferida a partir da oitava diária e ou da quadragésima quarta semanal (art. 7º, XIII, CF). Portanto, o divisor é
de 220 horas. [Pode ocorrer de o Reclamante ter outra base horária diária inferior ao limite do art. 7º, XIII, da CF; logo, a hora extra a ser requerida será a partir desta carga horária diferenciada; também o divisor será diferente. Exemplo: bancário: 6 horas diárias; carga mensal: 180/150 horas].
As horas extras são devidas com o adicional previsto no art. 7º, XVI, CF (adicional 50%). [Se houver norma mais benéfica, o adicional mais benéfico há de ser
indicado].
As horas extras devem ser calculadas considerando-se todos os aditivos salariais habituais (Súm. 264, TST).
As horas extras ocorridas no horário das 22:00 em diante são devidas da seguinte forma: a) o adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas em período noturno (OJ 97, SDI-I); b) o adicional noturno pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos (Súm. 60, I, TST).
As horas extras diurnas e noturnas integram o salário para todos os fins e devem incidir nos domingos e no feriados (Súm. 172, TST; art. 7º, “a”, Lei 605/49).
As horas extras devem incidir em: férias e abono de férias (art. 142, § 5º, CLT), 13º salário (Súm. 45, TST), depósitos fundiários e multa de 40% (Súm. 63) e aviso
prévio (art. 487, § 5º, CLT).
As diferenças de 13º salário, de domingos e feriados e de aviso prévio (Súm. 305) devem incidir no FGTS + 40%.
PEDIDO:
Horas extras diurnas e noturnas e suas incidências em domingos e feriados; as horas extras devem incidir em férias e abono de férias, 13º salário, depósitos fundiários e multa de 40% e no aviso prévio; as diferenças de 13º salário, de domingos e feriados e de aviso prévio devem incidir no FGTS + 40%.
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