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Ação de Contestação de Dano Infecto

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Mogi
das Cruzes-SP.
Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000
Ação de Dano Infecto
C. A. M. E., brasileira, casada, fisioterapeuta, portadora do RG 00.000.000-0-SSP/SP e CPF 000.000.000-00, titular do e-mail XXX@XXX.com, residente e domiciliada na Rua Navajas, nº 00, Shangai, cidade de Mogi das Cruzes SP, CEP 00000-000, por seu Advogado, que esta subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua Francisco Martins, no 00, Centro, cidade de Mogi das Cruzes-SP, onde recebe intimações (e-mail: xxxx@xxxx.com.br), nos autos do processo que lhe move M. A., já qualificado, vem à presença de Vossa Excelência oferecer
contestação, nos termos a seguir articulados:
Dos Fatos:
O autor ajuizou o presente feito asseverando, em apertada síntese, que é vizinho da ré e não tem conseguido dormir adequadamente em razão de barulho provocado por cachorro de propriedade da ré. Requereu seja a ré obrigada a mudar o local do canil, assim como garantam que o animal não faça barulho excessivo no horário noturno, tudo sob pena de multa diária no valor de 1/2 (meio) salário mínimo nacional. Terminou ainda por pedir danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), assim como a condenação da ré nos ônus da sucumbência.
Recebida a inicial, determinou este douto Juízo a citação da ré para responder, fls. 00.
Em resumo, os fatos.
Do Mérito:
Parcialmente verdadeiros os fatos informados pelo autor. Com efeito, a ré é proprietária do imóvel vizinho do autor e, de fato, mantém no referido imóvel, que no momento se encontra desocupado, um cachorro de nome “Apolo” da raça “pastor alemão”.
O animal sempre foi dócil e silencioso, daí a surpresa da ré com as queixas do autor.
Ao contrário do informado, o animal não fica sozinho durante dias; a autora, ou alguém, da sua família, diariamente vai até o local não só para cuidar dele, mas também para lhe dar alguma atenção. Nos finais de semana, o animal normalmente é levado para um sítio de propriedade da família (fotos do local e do animal, anexas).
Informada do que supostamente estaria acontecendo, a ré mudou o canil de lugar com escopo de evitarem-se problemas, mas o animal, que cuida do local, fica a maior parte do tempo solto e talvez o barulho de atividades na casa do autor à noite chame a sua atenção, levando-o a ficar mais tempo perto do local e, consequentemente, latir para chamar a atenção; ou seja, os latidos do animal, se de fato ocorrem, são na verdade uma resposta natural do animal às atividades na casa vizinha.
Há que se “ressaltar” que o animal não sofre maus-tratos e não se encontra abandonado; sua posse e propriedade estão totalmente legitimadas pelos órgãos municipais como demonstram documentos anexos; eventuais latidos noturnos são reações naturais a barulhos na casa do autor e/ou em outras propriedades vizinhas, não cabendo à ré qualquer responsabilidade pelos eventos.
Como já disse, a requerida, em sinal de boa vontade, já mudou o local do canil (vejam-se fotos anexas), que agora fica localizado do lado oposto à casa do autor.
No mais, a ré lamenta profundamente qualquer problema que o animal tenha causado, mas não lhe cabe qualquer responsabilidade pelos eventos, visto que sempre agiu dentro dos limites legais.
“Do valor dos danos morais.”
Como explicado no item anterior, a requerida não tem qualquer responsabilidade nos eventos narrados pelo autor, visto que sempre manejou e maneja o animal de sua propriedade dentro dos limites legais. Há que se observar ainda que informada dos supostos problemas do autor, voluntariamente procurou amenizar o problema mudando o local do canil. Entretanto, em atenção ao princípio da eventualidade, impugna o valor pedido a título de danos morais.
Na eventualidade de este douto juízo entender que o autor faz jus ao pagamento de danos morais, fato que se aceita apenas para contra-argumentar, há que fixar o valor da indenização dentro de parâmetros do razoável, considerando todas as circunstâncias do caso, principalmente as rápidas atitudes da ré quanto aos fatos.
Com efeito, o valor requerido pelo autor a título de danos morais é totalmente descabido. Nada nos fatos narrados pode justificar o pagamento de uma indenização no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
A ré em nenhum momento atacou a honra do autor e da sua família; também não lhe dirigiu qualquer ofensa de qualquer natureza, seja verbal ou por escrito.
Na verdade, mesmo estando totalmente amparada pela legislação e tendo aconvicção pessoal de sempre ter agido de forma correta, a ré, quando informada dos supostos problemas, procurou conversar com o vizinho e resolver o problema; claro, sem abrir mão de seus próprios direitos.
Em outras palavras, mesmo que este douto juízo encontre razões para condenar a ré por danos morais, nada no caso justifica o valor requerido pelo autor, que se mostra claramente em confronto com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Dos Pedidos:
Ante o exposto, REQUER-SE sejam os pedidos do autor julgados totalmente improcedentes, condenando-o nos ônus da sucumbência.
Provará o que for necessário, usando de todos os meios permitidos em direito, em especial pela juntada de documentos (anexos) e oitiva de testemunhas (rol anexo).
Termos em que,
p. deferimento.
Mogi das Cruzes-SP, 00 de julho de 0000.
ADVOGADO
OAB/
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