dr. Claudio Bessa
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domingo, 5 julho, 2026
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Dr. Claudio Bessa

OAB/SP 203.326

Av. Carmine Gragnano, 6 – Sala 2 

Centro – Jandira – SP

Advogado Trabalhista

domingo, 5 julho, 2026
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Direito de Família

Orientação em Regime de Bens, Divórcio Judicial e em Cartório, Guarda de Filhos, Sucessão, Inventário e outras ações.

Direito Previdenciário

Assessoria Administrativa e Judicial para obtenção de Benefícios Previdenciários, Aposentadoria, Pensão, Auxílio Acidentário, Indenização do INSS

Direito Contratual

Elaboração e Análise de Contratos; Orientação sobre Claúsulas de Contratos do Consumidor, Ações de Defesa do Consumidor.

Direito do Consumidor

Ações contra Planos de Saúde, Seguradoras, Bancos, Juros Abusivos, Serviços de Viagem, Erro Médico, Compras pela Internet ou Lojas Fisícas

Direito Empresarial

Assessoria Empresarial, Defesa em Direito Penal Econômico, Análise de Contratos, Orientação sobre Blindagem Patrimonial

Direito Trabalhista

Orientação ao Trabalhador, Análise de Contratos, Hora Extra, Bancários, Telemarketing, Adicional de Insalubridade ou Periculosidade.

Ação de Contestação de Dano Infecto

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro de Mogi das Cruzes-SP.


Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000


Ação de Dano Infecto


C. A. M. E., brasileira, casada, fisioterapeuta, portadora do RG 00.000.000-0-SSP/SP e CPF 000.000.000-00, titular do e-mail XXX@XXX.com, residente e domiciliada na Rua Navajas, nº 00, Shangai, cidade de Mogi das Cruzes SP, CEP 00000-000, por seu Advogado, que esta subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua Francisco Martins, no 00, Centro, cidade de Mogi das Cruzes-SP, onde recebe intimações (e-mail: xxxx@xxxx.com.br), nos autos do processo que lhe move M. A., já qualificado, vem à presença de Vossa Excelência oferecer contestação, nos termos a seguir articulados:

Dos Fatos:

O autor ajuizou o presente feito asseverando, em apertada síntese, que é vizinho da ré e não tem conseguido dormir adequadamente em razão de barulho provocado por cachorro de propriedade da ré. Requereu seja a ré obrigada a mudar o local do canil, assim como garantam que o animal não faça barulho excessivo no horário noturno, tudo sob pena de multa diária no valor de 1/2 (meio) salário mínimo nacional. Terminou ainda por pedir danos morais no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), assim como a condenação da ré nos ônus da sucumbência.

Recebida a inicial, determinou este douto Juízo a citação da ré para responder, fls. 00.
Em resumo, os fatos.
Do Mérito:

Parcialmente verdadeiros os fatos informados pelo autor. Com efeito, a ré é proprietária do imóvel vizinho do autor e, de fato, mantém no referido imóvel, que no momento se encontra desocupado, um cachorro de nome “Apolo” da raça “pastor alemão”.

O animal sempre foi dócil e silencioso, daí a surpresa da ré com as queixas do autor.

Ao contrário do informado, o animal não fica sozinho durante dias; a autora, ou alguém, da sua família, diariamente vai até o local não só para cuidar dele, mas também para lhe dar alguma atenção. Nos finais de semana, o animal normalmente é levado para um sítio de propriedade da família (fotos do local e do animal, anexas).

Informada do que supostamente estaria acontecendo, a ré mudou o canil de lugar com escopo de evitarem-se problemas, mas o animal, que cuida do local, fica a maior parte do tempo solto e talvez o barulho de atividades na casa do autor à noite chame a sua atenção, levando-o a ficar mais tempo perto do local e, consequentemente, latir para chamar a atenção; ou seja, os latidos do animal, se de fato ocorrem, são na verdade uma resposta natural do animal às atividades na casa vizinha.

Há que se “ressaltar” que o animal não sofre maus-tratos e não se encontra abandonado; sua posse e propriedade estão totalmente legitimadas pelos órgãos municipais como demonstram documentos anexos; eventuais latidos noturnos são reações naturais a barulhos na casa do autor e/ou em outras propriedades vizinhas, não cabendo à ré qualquer responsabilidade pelos eventos.

Como já disse, a requerida, em sinal de boa vontade, já mudou o local do canil (vejam-se fotos anexas), que agora fica localizado do lado oposto à casa do autor.


No mais, a ré lamenta profundamente qualquer problema que o animal tenha causado, mas não lhe cabe qualquer responsabilidade pelos eventos, visto que sempre agiu dentro dos limites legais.

“Do valor dos danos morais.”

Como explicado no item anterior, a requerida não tem qualquer responsabilidade nos eventos narrados pelo autor, visto que sempre manejou e maneja o animal de sua propriedade dentro dos limites legais. Há que se observar ainda que informada dos supostos problemas do autor, voluntariamente procurou amenizar o problema mudando o local do canil. Entretanto, em atenção ao princípio da eventualidade, impugna o valor pedido a título de danos morais.

Na eventualidade de este douto juízo entender que o autor faz jus ao pagamento de danos morais, fato que se aceita apenas para contra-argumentar, há que fixar o valor da indenização dentro de parâmetros do razoável, considerando todas as circunstâncias do caso, principalmente as rápidas atitudes da ré quanto aos fatos.

Com efeito, o valor requerido pelo autor a título de danos morais é totalmente descabido. Nada nos fatos narrados pode justificar o pagamento de uma indenização no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais).

A ré em nenhum momento atacou a honra do autor e da sua família; também não lhe dirigiu qualquer ofensa de qualquer natureza, seja verbal ou por escrito.


Na verdade, mesmo estando totalmente amparada pela legislação e tendo aconvicção pessoal de sempre ter agido de forma correta, a ré, quando informada dos supostos problemas, procurou conversar com o vizinho e resolver o problema; claro, sem abrir mão de seus próprios direitos.

Em outras palavras, mesmo que este douto juízo encontre razões para condenar a ré por danos morais, nada no caso justifica o valor requerido pelo autor, que se mostra claramente em confronto com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Dos Pedidos:

Ante o exposto, REQUER-SE sejam os pedidos do autor julgados totalmente improcedentes, condenando-o nos ônus da sucumbência.

Provará o que for necessário, usando de todos os meios permitidos em direito, em especial pela juntada de documentos (anexos) e oitiva de testemunhas (rol anexo).


Termos em que,

p. deferimento.

Mogi das Cruzes-SP, 00 de julho de 0000.

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