dr. Claudio Bessa
Advogado

domingo, 5 julho, 2026
Sobre o Advogado

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Dr. Claudio Bessa

OAB/SP 203.326

Av. Carmine Gragnano, 6 – Sala 2 

Centro – Jandira – SP

Advogado Trabalhista

domingo, 5 julho, 2026
Atendimento Jurídico

Direito de Família

Orientação em Regime de Bens, Divórcio Judicial e em Cartório, Guarda de Filhos, Sucessão, Inventário e outras ações.

Direito Previdenciário

Assessoria Administrativa e Judicial para obtenção de Benefícios Previdenciários, Aposentadoria, Pensão, Auxílio Acidentário, Indenização do INSS

Direito Contratual

Elaboração e Análise de Contratos; Orientação sobre Claúsulas de Contratos do Consumidor, Ações de Defesa do Consumidor.

Direito do Consumidor

Ações contra Planos de Saúde, Seguradoras, Bancos, Juros Abusivos, Serviços de Viagem, Erro Médico, Compras pela Internet ou Lojas Fisícas

Direito Empresarial

Assessoria Empresarial, Defesa em Direito Penal Econômico, Análise de Contratos, Orientação sobre Blindagem Patrimonial

Direito Trabalhista

Orientação ao Trabalhador, Análise de Contratos, Hora Extra, Bancários, Telemarketing, Adicional de Insalubridade ou Periculosidade.

Ação de Abertura de Inventário

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, São Paulo.



Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000

Ação de inventário


M. L. V. de S., já qualificada, por seu Advogado que esta subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua Francisco Martins, nº 00, Centro, Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, onde recebe intimações (e-mail: xxx@xxx.com.br), nos autos do processo em epígrafe, vem à presença de Vossa Excelência apresentar, no prazo legal, as “primeiras declarações”. Termos em que p. deferimento.

Mogi das Cruzes, 00 de janeiro de 0000.

Gediel Claudino de Araujo Júnior

OAB/SP 000.000

PRIMEIRAS DECLARAÇÕES

1 - DOS FALECIDOS (DE CUJUS) E. B. V., brasileiro, casado sob o regime da comunhão universal, portador do RG 0.000.000-0 e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Anastácia Maria da Conceição, nº 00, Casa Branca, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, falecido no último dia 00 de março de 0000 com 60 (sessenta) anos de idade.

M. H. V., brasileira, casada sob o regime da comunhão universal, portadora do RG 00.000.000-SSP/SP e do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua Anastácia Maria da Conceição, nº 00, Casa Branca, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, falecida no último dia 00 de junho de 0000 com 66 (sessenta e seis) anos de idade.

2 - DOS HERDEIROS
Os de cujus deixaram cinco filhos:

N. G. V., brasileiro, encarregado de produção, portador do RG 00.000.000 e do CPF 000.000.000-00, titular do e-mail xxx@xxx.com.br, casado sob o regime da comunhão parcial de bens com C. C. V., brasileira, vendedora, portadora do RG 00.000.000-SSP/SP e do CPF 000.000.000-00, titular do e-mail xxx@xxx.com.br, residentes e domiciliados na Rua Angelina Calamari, nº 00, Casa Branca, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000.

N. V., brasileira, solteira, oficial de escola, portadora do RG 00.000.000-SSP/SP e do CPF 000.000.00000, titular do e-mail xxx@xxx.com.br, residente e domiciliada na Rua Anastácia Maria da Conceição, nº 00, Casa Branca, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000.

M. H. V., brasileira, solteira, auxiliar de escritório, portadora do RG 00.000.000 e do CPF 000.000.00 00, titular do e-mail xxxx@xxxx.com.br, residente e domiciliada na Rua Anastácia Maria da Conceição, nº 00, Casa Branca, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000.

V. M. B., brasileira, merendeira, portadora do RG 00.000.000-0 e do CPF 000.000.000-00, titular do email xxxx@xxxx.com.br, casada sob o regime da comunhão parcial de bens com S. B., brasileiro, aposentado, portador do RG 00.000.000-0 e do CPF 000.000.000-00, residentes e domiciliados na Rua Camilo Escurso, nº 00, fundos, Vila Figueira, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000.

M. L. V. de S., brasileira, solteira, escriturária, portadora do RG 00.000.000-0 e do CPF 000.000.00000, titular do e-mail xxxxxxxxx.com.br, residente e domiciliada na Rua Anastácia Maria da Conceição, nº 00, Casa Branca, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000.

3 - DOS BENS

Os de cujus deixaram os seguintes bens:

a) um imóvel, terreno e construção, situado na Rua Anastácia Maria da Conceição, nº 00, Casa Branca, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, referente ao lote 00, da quadra 00, registrado no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca sob a matrícula 0000, com valor de mercado aproximado de R$ 621.448,01 (seiscentos e vinte e um mil, quatrocentos e quarenta e oito reais, um centavo);

b) um terreno de 3.000 m² (três mil metros quadrados), situado na Avenida Barão de Jaceguai, nº 2.150, Vila Industrial, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, com valor de mercado aproximado de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);

c) um veículo marca Hyundai-TUCSON, ano 0000, placa BGL 0000, chassi B000000, com valor de mercado, tabela FIPE (anexa), de R$ 63.500,00 (sessenta e três mil, quinhentos reais);

d) uma camioneta marca FORD, L200, ano 2001, placa OIN 0000, chassi BO0000000, no valor de mercado aproximado, segundo tabela FIPE (anexa), de R$ 17.400,00 (dezessete mil, quatrocentos reais);

e) uma caderneta de poupança na Caixa Econômica Federal, agência 0000, conta número 000000-0, com saldo de R$ 125.219,96 (cento e vinte e cinco mil, duzentos e dezenove reais, noventa e seis centavos).

4 - DAS DÍVIDAS E OBRIGAÇÕES

A inventariante desconhece a existência de dívidas ou obrigações em aberto.

5 - DO PLANO DE PARTILHA

O plano de partilha será apresentado oportunamente, após manifestação dos herdeiros quanto às primeiras declarações.


6 - DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) a citação dos herdeiros para que se manifestem sobre as primeiras declarações, podendo, caso queiram, impugná-las ou indicar sonegados, sob pena de sujeitarem-se aos efeitos da revelia;

b) a intimação da Fazenda Pública Estadual para que se manifeste nos autos;

c) no caso da Fazenda ou algum dos herdeiros não concordar com a avaliação apresentada pela inventariante, determine este douto juízo a avaliação dos bens, assim como o cálculo do imposto causa mortis;

Termos em que

p. deferimento.

Mogi das Cruzes, 00 de janeiro de 0000.

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