Sueli de Carvalho Vinci
Previdenciário / Trabalhista

domingo, 5 julho, 2026
Sobre a Advogada

Advogada

Dra. Sueli de Carvalho Vinci

OAB/SP 238.756

Rua Miguel Prisco, 30 

2º Andar – Sala 9 

Centro – Ribeirão Pires – SP

Advogada Previdenciária e Trabalhista

domingo, 5 julho, 2026
Atendimento Jurídico

Reclamação Trabalhista

É uma ação movida pelo trabalhador buscando a reparação de direitos. É um processo que visa garantir o recebimento das verbas e direitos trabalhistas.

Recursos Trabalhistas

Procedimento processual usado pelas partes para questionar decisões do juiz buscando sua reforma ou anulação.

Execução Trabalhista

É a fase da ação trabalhista em que se busca o cumprimento de uma decisão ou acordo não cumprido pela empresa reclamada.

Acordo Trabalhista

É uma modalidade de rescisão de contrato de trabalho onde empregador e empregado concordam em pôr fim ao contrato de forma amigável

Penhora Trabalhista

A penhora trabalhista é um procedimento judicial onde bens da empresa são bloqueados para garantir o pagamento de uma dívida em uma ação trabalhista.

Direito Trabalhista

Orientação ao Trabalhador sobre seus direitos, de forma ampla e detalhada, conforme a categoria profissional em que ele esteja.

Indenização pelo Uso de Veículo Próprio do Trabalhador

INDENIZAÇÃO PELO USO DE VEÍCULO PRÓPRIO DO TRABALHADOR



CAUSA DE PEDIR:


O Reclamante utilizava-se de veículo próprio para a execução do seu trabalho, sem que houvesse qualquer contraprestação para tal.

Do ponto de vista do direito do trabalho, o empregador assume o risco da atividade empresarial (art. 2º, CLT). Atribuir ao empregado a responsabilidade pelas despesas do veículo é prática abusiva, pois transfere o risco do negócio ao empregado.

O risco do empreendimento não pode ser imputado ao trabalhador.

Nesse sentido:

“(...) 3 – USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO. Conforme dispõe o art. 2.º, caput, da CLT, não é dado ao empregador transferir ao empregado os ônus e riscos do empreendimento empresarial. Desse modo, as despesas suportadas pelo empregado, em razão da utilização de veículo particular para o exercício das atividades laborais para as quais foi contratado, devem ser restituídas. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido (...)” (TST – 2ª T. RR 4910-34.2010.5.06.0000 – Relª Minª Delaíde Miranda Arantes DEJT 11-9-2015).

“RECURSO DE REVISTA. USO DE VEÍCULO PRÓPRIO. INDENIZAÇÃO. 1. Provado o uso pelo reclamante de veículo próprio para a execução do seu trabalho e sendo o empregador o único beneficiário desse uso, deve o empregado ser ressarcido dos correspondentes gastos. A assunção dos riscos da atividade econômica, pelo empregador, é uma das características do contrato de emprego, derivando daí a sua responsabilização pelos custos e resultados do trabalho prestado, nos termos do art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Recurso de revista conhecido e provido” (TST – 1ª T. – RR 1716-82.2011.5.24.0002 Rel. Min. Lelio Bentes Corrêa DEJT 17-4-2015).

Assim, a Reclamante requer a condenação da Reclamada ao reembolso dos gastos realizados com o veículo durante a prestação dos serviços, no valor mensal de R$ [indicar o valor].

PEDIDO:

Condenação da Reclamada ao reembolso dos gastos realizados com o veículo durante a prestação dos serviços, no valor mensal de R$ [indicar o valor]

Agendamento

Você pode agendar atendimento através do nosso formulário e enviar os documentos, para agilizar a análise do nosso escritório. 

Estamos à disposição

Segunda a sexta: 8h00 – 17h00

Envio de Documentos

Rua Miguel Prisco, 30 

2º Andar – Sala 9 – 

Centro – Ribeirão Pires – SP

CEP: 09400-110

© 2025 – Brasil Advogados

Rolar para cima