Sarah Anijar Guillen
Advogada

domingo, 5 julho, 2026
Perfil Profissional

Advogada

Dra. Sarah Anijar Guillen

OAB/AM 4.098

Av. Rio Jutaí, 129

Nsa. Sra. das Graças – Manaus – AM

Atua no Direito Cível, Direito Previdenciário INSS e no Direito Trabalhista.

domingo, 5 julho, 2026
Atuação Jurídica

Direito de Família

Orientação em Regime de Bens, Divórcio Judicial e em Cartório, Guarda de Filhos, Sucessão, Inventário e outras ações.

Direito Previdenciário

Assessoria Administrativa e Judicial para obtenção de Benefícios Previdenciários, Aposentadoria, Pensão, Auxílio Acidentário, Indenização do INSS

Direito Contratual

Elaboração e Análise de Contratos; Orientação sobre Claúsulas de Contratos do Consumidor, Ações de Defesa do Consumidor.

Direito do Consumidor

Ações contra Planos de Saúde, Seguradoras, Bancos, Juros Abusivos, Serviços de Viagem, Erro Médico, Compras pela Internet ou Lojas Fisícas

Direito Empresarial

Assessoria Empresarial, Defesa em Direito Penal Econômico, Análise de Contratos, Orientação sobre Blindagem Patrimonial

Direito Trabalhista

Orientação ao Trabalhador, Análise de Contratos, Hora Extra, Bancários, Telemarketing, Adicional de Insalubridade ou Periculosidade.

Execução Penal - Pedido de Autorização de Saída Para Estudo - Remição da Pena Pelo Estudo

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE _____


Protocolo .............
Pelo Reeducando: .............


.........................., já qualificado, nos autos da execução penal, em epígrafe, que lhe move a justiça pública desta comarca, via de seus advogados in fine assinados, permissa máxima vênia vem perante a conspícua e preclara presença de Vossa Excelência, tempestivamente, com fulcro no inciso IV, do art.10 c/c 17,19 e 20 da Lei de Execução Penal, e ainda art.126 do mesmo codex, com a nova redação dada pela Lei 12.433/2011, requerer

AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA PARA FREQUENTAR CURSO DO ENSINO MÉDIO, face os seguintes fatos e fundamentos.

Conforme declaração em apenso (Doc.1), o sentenciado, ora Requerente, tem matrícula reservada no curso noturno de “Educação de Jovens e Adultos - EJA” no “Centro de Ensino Médio .............”, nesta cidade, onde pretende cursar o primeiro ano do Ensino Médio, em 2013.

Conforme certidão carcerária (Doc.2), o Requerente tem cumprido sua pena com bom comportamento, demonstrando responsabilidade e compromisso no desempenho dos serviços prestados na unidade prisional, com resignação e o firme compromisso de resgatar sua reprimenda penal com dignidade como forma de galgar mais um degrau rumo a sua ressocialização e o retorno ao convívio social e familiar.

Assim sendo, pelas novas diretrizes traçadas pela Lei nº 12.433/2011 que inseriu em nosso ordenamento executório penal a possibilidade da obtenção da remição da pena pelo estudo ao condenado que cumpre pena no regime fechado e tendo o Reeducando, ora Requerente, preenchido todos os requisitos legais, requer a Vossa Excelência, após ouvido o ilustre representante do Parquet, a concessão de autorização de saída para estudo na forma acima perfilada, se comprometendo, desde já, a cumprir fielmente todas as condições que lhe forem impostas por este Ilustrado Juízo.

Nestes termos
Pede deferimento.
Local e data
_________________
OAB

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