Perfil Profissional
Atuação Jurídica

Direito de Família
Orientação em Regime de Bens, Divórcio Judicial e em Cartório, Guarda de Filhos, Sucessão, Inventário e outras ações.
Direito Previdenciário
Assessoria Administrativa e Judicial para obtenção de Benefícios Previdenciários, Aposentadoria, Pensão, Auxílio Acidentário, Indenização do INSS
Direito Contratual
Elaboração e Análise de Contratos; Orientação sobre Claúsulas de Contratos do Consumidor, Ações de Defesa do Consumidor.

Direito do Consumidor
Ações contra Planos de Saúde, Seguradoras, Bancos, Juros Abusivos, Serviços de Viagem, Erro Médico, Compras pela Internet ou Lojas Fisícas

Direito Empresarial
Assessoria Empresarial, Defesa em Direito Penal Econômico, Análise de Contratos, Orientação sobre Blindagem Patrimonial

Direito Trabalhista
Orientação ao Trabalhador, Análise de Contratos, Hora Extra, Bancários, Telemarketing, Adicional de Insalubridade ou Periculosidade.
Dano Moral em Discriminação por Preferência Sexual

DANO MORAL
DISCRIMINAÇÃO POR PREFERÊNCIA SEXUAL
CAUSA DE PEDIR:
A Reclamante sempre foi vítima de tratamento desrespeitoso e jocoso por parte de seu supervisor, perante os demais colegas no ambiente de trabalho, assédio moral, esse, originado unicamente devido à sua opção sexual.
Constantemente, a Autora era motivo de comentários maldosos, por parte do supervisor, que deixava claro não aceitar a condição de homossexual da Reclamante, ora fazendo uso de expressões desrespeitosas e injuriosas ao se referir à sua pessoa como [descrever as expressões injuriosas], ora expondo a obreira a situações constrangedoras perante suas colegas de trabalho.
Várias testemunhas presenciavam o assédio moral [descrever a prova]. A discriminação e o desrespeito eram tão explícitos que o citado supervisor chegava a indagar às outras empregadas [descrever as situações de assédio moral].
Em decorrência da reiteração da prática abusiva e ilegal anteriormente descrita, a Autora desenvolveu inúmeros problemas de saúde, necessitando, inclusive, de tratamento psicológico e uso de medicamentos [juntar receitas médicas e demais provas], uma vez que, por força da necessidade de estar empregada para proporcionar seu sustento e de sua família, suportou calada por um longo tempo as agressões e o tratamento rígido que lhe eram dirigidos, o que lhe causou grande inquietação interna e tristeza profunda, atingindo a empregada de forma incompatível com princípios constitucionais de uma nação democrática e pluralista, particularmente ferindo a dignidade humana (art. 1º, III, CF/88).
A dor íntima sofrida pela Reclamante decorreu do tratamento depreciativo e pejorativo que lhe era dispensado pelo superior hierárquico em razão de sua opção sexual. Os princípios fundamentais da pessoa humana, previstos na Constituição da República, tais como a honra, a imagem, a dignidade, a igualdade e a liberdade (sexual), foram desrespeitados.
O direito à liberdade sexual vai muito além de simples disposição do próprio corpo de maneira livre e voluntária, ele envolve a proteção à intimidade, à vida privada, à honra, à dignidade.
Assim, não basta ter a liberdade de opção sexual formalmente garantida, é preciso igualdade de direitos materialmente estabelecida.
Portanto, inconstitucional e antijurídica qualquer discriminação à pessoa do homossexual, decorrente de sua opção sexual, eis que tal modalidade discriminatória ofende profundamente sua honra subjetiva como indivíduo livre.
Em alguns países a dor da discriminação é sofrida pelo homem no corpo e na alma, talvez por isso o tema da discriminação possua tal relevância jurídica, visto que a própria Constituição realça como objetivos fundamentais da República, dentre outros, a erradicação da marginalização e promoção do bem-estar do cidadão, livre de preconceitos e discriminações de qualquer espécie (art. 3º, III e IV, CF).
Não aceitar a possibilidade de opção sexual diferenciada é negar a natureza humana e violar princípios de igualdade e promoção do bem de todos sem qualquer preconceito que leve à discriminação. O preconceito dirigido aos homossexuais, não permitindo sua inclusão no mercado de trabalho, é a negação da aceitação das diferenças.
Incumbia à Reclamada a função social de coibir as reprováveis atitudes de seu preposto que contaminava o ambiente de trabalho com práticas discriminatórias, omitindo-se diante do assédio moral sofrido pela Autora, estimulando e fazendo aflorar o que o ser humano tem de pior.
Assim, diante da evidente conduta danosa da Reclamada, perpetrada por seu preposto em face da Reclamante, resta claramente configurado o dano moral pelo assédio moral sofrido pela Autora no ambiente laboral.
Em sentido contrário à evolução da sociedade e da modernização dos métodos produtivos, o assédio moral no Direito do Trabalho também guarda relação com os instintos mais primitivos do homem, que discrimina seu semelhante e dificulta seu acesso ao emprego por não se ter um corpo perfeito, por ter idade avançada, por ser portador de alguma deficiência física, por ser jovem demais, por ser negro, por ser branco, por ser homossexual, enfim, por ser o que se é.
As consequências dessas tensões (= pressões) repercutem na vida cotidiana do trabalhador, com sérias interferências na sua qualidade de vida, gerando desajustes sociais e transtornos psicológicos. Há relatos de depressão, ansiedade e outras formas de manifestação (ou agravamento) de doenças psíquicas ou orgânicas. Casos de suicídio têm sido relatados como decorrência dessas situações.
Esse novo contexto leva ao incremento do assédio moral, isto é, a uma série de comportamentos abusivos, que se traduzem por gestos, palavras e atitudes, os quais, pela sua reiteração, expõem ou levam ao surgimento de lesões à integridade física ou psíquica do trabalhador, diante da notória degradação do ambiente de trabalho (= meio ambiente do trabalho). O assédio moral objetiva a exclusão do trabalhador do ambiente de trabalho.
A proibição da discriminação por orientação sexual nas relações de trabalho encontra respaldo na ordem constitucional que, além de erigir a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho entre os fundamentos da República Federativa do Brasil (art. 1º, III e IV), impõe como objetivo primeiro a promoção do bem de todos, sem preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (art. 3º, IV).
O art. 5º, CF, estabeleceu a igualdade de todos perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, demonstrando claramente a repulsa à prática de atos discriminatórios pelo constituinte originário. Garantiu-se, ainda, no inciso V, “o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”. Também se previu no inciso X que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação”.
O tema central da demanda refere-se à ilegalidade da ação discriminatória atribuída à Reclamada, bem como a possibilidade de aplicação extensiva do teor do art. 1º, Lei 9.029/95.
A CF veda práticas discriminatórias arbitrárias, que objetivam prejudicar determinado indivíduo que se encontra em igual posição entre seus pares.
Trata-se do princípio da isonomia, em sentido amplo, em aplicação da eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
A doutrina de Carlos Henrique Bezerra Leite indica:
“A eficácia horizontal dos direitos fundamentais, também chamada de eficácia dos direitos fundamentais entre terceiros ou de eficácia dos direitos fundamentais nas relações privadas, decorre do reconhecimento de as desigualdades estruturantes não se situar apenas na relação entre o Estado e os particulares, como também entre os próprios particulares, o que passa a empolgar um novo pensar dos estudiosos da ciência jurídica a respeito da aplicabilidade dos direitos fundamentais no âmbito das relações entre os particulares. (...)
No âmbito das relações de trabalho, especificamente nos sítios da relação empregatícia, parece-nos não haver dúvida a respeito da importância do estudo da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, mormente em razão do poder empregatício (disciplinar, diretivo e regulamentar) reconhecido ao empregador (CLT, art. 2º), o qual, por força dessa relação assimétrica, passa a ter deveres fundamentais em relação aos seus empregados” (Eficácia horizontal dos direitos fundamentais na relação de emprego. Revista Justiça do Trabalho, ano 28, nº 329, HS Editora, p. 10-14).
Desse modo, perfeitamente possível a incidência do princípio da isonomia e seus corolários também nas relações interpessoais.
Por sua vez, em diplomas internacionais, temos a Convenção 111 da OIT, que, em seu art. 1º, conceitua discriminação como a “(...) distinção, exclusão ou preferência fundada em raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional, origem social ou outra distinção, exclusão ou preferência especificada pelo Estado-membro interessado, qualquer que seja sua origem jurídica ou prática e que tenha por fim anular ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento no emprego ou profissão (...)”.
Convém ressaltar que referida Convenção ingressou no ordenamento pátrio por meio do Decreto Legislativo 104, de 24-11-1964, que a aprovou e o Decreto 62.150, de 19-01-1968, que a promulgou, devendo ser observada nas situações que alude.
Importa relevar que, além desse diploma, existem outras normas jurídicas e posicionamentos jurisprudenciais relevantes, dependendo do caso concreto, pois, como cediço, a forma de discriminação pode ser bastante ampla.
A par de cada norma dedicada à específica forma de discriminação, como regra geral infraconstitucional há o art. 1º da Lei 9.029, que preceitua:
“É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal”.
O espírito da Lei 9.029 foi referir-se a situações de discriminação que causam aversão ou indignação à consciência humana, do que decorre seu caráter meramente exemplificativo.
Ressalte-se que o art. 3º, IV, CF, ao dispor sobre a proibição de discriminação no âmbito da origem de raça, sexo, cor, idade e a “quaisquer outras formas de discriminação”, imprime à enumeração da Lei 9.029 o caráter não taxativo.
Quanto à discriminação sexual, oportuna a colação da jurisprudência:
“Recurso ordinário. Assédio moral. Discriminação em razão da orientação sexual. O assédio moral é uma violência psicológica reiterada por meio de atos diretos ou indiretos em que o agressor investe contra a esfera física, psíquica, moral ou social da vítima, mantendo-a acossada a fim de forçá-la a agir segundo os seus interesses. A agressão moral de índole preconceituosa investe contra a dignidade da vítima. A livre orientação sexual é um direito humano fundamental cuja gênese está no princípio da dignidade da pessoa humana (inciso III do art. 1º da CF) e se insere no conceito de uma sociedade livre, justa, solidária e sem preconceitos que é um dos objetivos da República Federativa do Brasil (incisos I e IV do art. 3º da CF). Ora é dever do empregador garantir um meio ambiente saudável e harmonioso em sintonia com uma sociedade plural e solidária. Para tanto dispõe do poder disciplinar cujo exercício deve estar voltado para inibir qualquer conduta de seus prepostos que representem aversão à liberdade de orientação sexual e religiosa, à identidade de gênero e racial em especial. O silêncio do empregador diante de situações de humilhações de um empregado em razão da prática discriminatória por seus prepostos constitui omissão culposa cuja responsabilidade é objetiva pelo ilícito” (TRT – 2ª R. – 12ª T. – RO 0002163-65.2013.5.02.0373 – Rel. Marcelo Freire Gonçalves – DEJT 15-8-2014).
O empregador é o responsável direto e indireto pelo local de trabalho e a manutenção de meio ambiente sadio em nível de relacionamento.
Nesse sentido, observe-se a jurisprudência:
“Dano moral. Discriminação de empregado por sua orientação sexual. Ofensas reiteradas praticadas por colegas. Dever de vigilância do empregador. Direito ao meio ambiente de trabalho sadio. Haja vista que o empregador é titular do poder diretivo e assim assume posição hierarquicamente superior, cabe a ele fiscalizar e garantir um ambiente de trabalho digno e sadio, resguardando a dignidade de todos os seus empregados dentro dele e assumindo a responsabilidade pela omissão daqueles escolhidos para desempenhar essa fiscalização” (TRT – 2ª R. – 17ª T. – RO 0002961-13.2011.5.02.0012 – Relª Susete Mendes Barbosa de Azevedo – DEJT 28-2-2014).
Da situação acima narrada, restou evidente que a conduta da Reclamada causou ofensa à moral da Reclamante (art. 223-B, CLT).
É oportuno salientar que o art. 223-C da CLT traz a honra, a imagem, a intimidade, a autoestima e a sexualidade como bens inerentes à pessoa fisíca juridicamente protegidos.
Ocorreu portanto, ofensa à honra objetiva e subjetiva da Reclamante, sendo cristalino o dano à sua dignidade (art. 1º, III, CF), o que garante reconhecer o assédio moral consumado e a consequente obrigação da Reclamada de indenizar a Autora pelos danos morais sofridos (arts. 186, 187, 927 e 932, III, CC), tendo em vista o tratamento discriminatório e atentatório das liberdades individuais e todo o sofrimento imposto à Autora por seu superior hierárquico, declaradamente devido a opção sexual da Autora.
Em relação ao quantum, este deve levar em conta a capacidade econômica da empresa agressora, pois se for quantia irrisória, não terá o condão de inibir as práticas com as quais a Ré já foi condescendente um dia.
Assim, a Autora postula o direito à indenização por danos morais, o que ora se pleiteia, no valor minímo de XXXXXXXX, ou outro valor a critério de Vossa Excelência, na forma do art. 223-G, CLT, sendo que tal verba não é a base de recolhimentos previdenciários ou fiscais.
Na apuração da indenização por danos morais, os juros são devidos a partir do ajuizamento da demanda trabalhista (art. 39, 1º, Lei 8.177/91; Súmula 439, TST e Súmula 362, STJ)
PEDIDO:
Condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais sofridos (arts. 186, 187, 927 e 932, III, do CC), tendo em vista o tratamento discriminatório e atentatório das liberdades individuais e todo o sofrimento imposto à Autora por seu superior hierárquico, no valor mínimo de [50 salários nominais ou outro valor a critério de Vossa Excelência, na forma do art. 223-G, CLT], conforme todo o exposto na fundamentação.
Alegações Finais - Estupro de Vulnerável - Ônus da Prova

Protocolo nº .................
Alegações Finais Por Memorial
Acusado:...........
.........................., já qualificado, nos autos da ação penal, que lhe move a justiça pública desta comarca, via de seu defensor in fine assinado, permissa máxima vênia, vem perante a conspícua e preclara presença de Vossa Excelência, ao tempo do artigo 403, do Código de Processo Penal, com a nova redação que lhe deu a Lei 11.719/2008, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
face aos fatos, razões e fundamentos a seguir perfilados;
SÍNTESE DOS FATOS
O Ministério Público intentou ação penal em desfavor do Acusado, imputando-lhe a prática do ilícito penal inserto na norma proibitiva dos artigos 217-A, do Código Penal Brasileiro, se propondo, com a redação que lhe deu a neonata Lei 12.015 de 07.08.2009, na
exordial, a provar durante a instrução criminal os fatos contido na denúncia de fls. ....., assim descritos in verbis:
“Segundo se apurou, o acusado tinha um relacionamento de amizade com a família da vítima, o que lhe proporcionou oportunidade de se aproximar dela.
Apurou-se, ainda, que no mês de .................., em três ocasiões distintas, o denunciado foi até a casa da vítima e aproveitando-se da ausência de seus pais, promoveu meios para ficar a sós com ela. Para isso, o denunciado afastou o irmão da vítima, ........, de ..... anos, e sua prima ......, de ...... anos, sendo que a esta o denunciado dava dinheiro para que a mesma fosse comprar chocolates ou refrigerantes, enquanto àquele concedia algumas voltas em sua motocicleta.
Apurou-se, outrossim, que no dia cinco de setembro de ......., o denunciado, após ter afastado o irmão e a prima da vítima, foi até o quarto dela, agarrou-a pelos pulsos e a jogou contra a parede, imobilizando-a, momento em que mandou que a vítima se despisse, porém diante da sua recusa o denunciado a dominou com um dos braços e com a outra mão tirou-lhe a roupa. Neste dia o denunciado tentou manter conjunção carnal com a vítima, mas como ela reclamou das dores que estava sentindo, o mesmo retirou o pênis das coxas da vítima e masturbou-se sobre ela.
Logo após estes fatos, ........ chegou e viu que a vítima estava deitada no sofá e chorando, enquanto o denunciado estava no banheiro, momento em que a vítima lhe disse o que havia ocorrido. Ao perceber que a vítima havia dito à sua prima o que tinha lhe acontecido, o denunciado disse-lhes que seriam espancadas e expulsas de casa caso alguém ficasse sabendo o que aconteceu, garantindo, dessa forma, o silêncio das mesmas.
No dia seguinte, o denunciado telefonou na casa da vítima e perguntou a ela se sua mãe estava, tendo a vítima respondido que não e desligado o telefone. Alguns minutos depois o denunciado foi até a casa da vítima e a encontrou na cozinha, quando então a dominou como da primeira vez.
Desta vez o denunciado conseguiu manter conjunção carnal com a vítima e, logo,em seguida, retirou seu pênis da vagina da mesma e a obrigou a fazer sexo oral.com ele.
Ato contínuo, o denunciado reiterou as ameaças feitas no dia anterior e foi-se embora.
Apurou-se, por fim, que no dia ..... de ..........., após ter feito com que os irmãos e a prima da vítima saíssem, o denunciado arrastou a vítima para o quarto do seu irmão e a despiu, oportunidade em que deitou-a na cama e manteve com ela conjunção carnal, sendo que após uns ........ minutos masturbou-se na presença da vítima..”
A suposta vítima em suas declarações de fls. ......., assim se pronunciou:
“QUE, por volta das ...... horas do dia ................ a declarante chegou da escola e foi para seu quarto se trocar; QUE, diz a declarante que quando chegou viu .......... na casa de uma vizinha de nome ........, que hoje está residindo na ........ e que sua mãe não se encontrava ali; QUE, sabedor que seu irmão gostava de motocicleta, ele lhe emprestou a sua e dando três reais a sua prima, mandou que fossem comprarem chocolates e assim afastou-os da casa; QUE, a declarante estava trocando de roupas em seu quarto, quando, escutou ........... entrando no banheiro e já sabia que era ele, porque viu quando o mesmo estava dando a chave de sua moto a seu irmão e dinheiro para sua prima; QUE, pouco depois, ele abriu a porta de seu quarto e ali entrou, quando a declarante estava vestindo somente a calcinha; QUE, nesse momento, a declarante mandou que ele saísse do quarto, no que ......... obedeceu e então ela se vestiu; QUE, nem bem a declarante se vestiu e já estava saindo do
quarto, quando o indiciado veio em seu encontro e agarrando-a pelos pulsos, jogou-a de encontro a parede e ali a imobilizou; QUE, devido a violência e força com que ele a manietando-a , a declarante pediu pediu-lhe que a soltasse, dizendo que ele estava machucando-a; QUE, nesse instante , ele mandou que tirasse sua roupa, tendo esta se recusado e então, ......., a dominou com um dos braços e com a outra mão ele abaixou sua saia e sua calcinha; QUE, com um dos joelhos o indiciado obrigou-a abrir as pernas e depois descendo sua calça, tentou penetra-la , tendo a declarante lhe dito para ele parar , pois estava doendo muito;” (...)”QUE, no dia seguinte , ao chegar da escola ........ telefonou para sua casa e quando a declarante atendeu ele lhe perguntou se sua mãe estava em casa, tendo ela dito que não e desligou; QUE, pouco depois o telefone novamente chamou mas a declarante diz que não atendeu e nem deixou sua prima faze-lo; QUE, minutos depois ele chegou e entrou na casa, quando a declarante estava na cozinha bebendo água; QUE, novamente a declarante foi agarrada e comprimida contra a geladeira e ali despida e possuída como da primeira vez; QUE, diz a declarante que quando foi penetrada sentiu muitas dores e que depois ........ tirou o pênis de sua vagina e mandou que ela “o chupasse”; QUE, nesse instante, o indiciado percebeu que alguém se aproximava da porta da cozinha que estava somente encostada e prontamente subiu sua calça e fingiu que estava tomando água, quando ........ ali apareceu; QUE, então ele puxou ....... reais e mandou que ela fosse comprar o que quisesse; QUE, ao verem a sós novamente, ........... tirou a calça e mandou que “ela o chupasse” e como esta se recusasse, ele agarrou sua cabeça e empurrou sua boca rumo ao seu pênis, obrigando-a a abocanha-lo” (...) “QUE, no dia seguinte sua mãe buscou-a depois do desfile de ........... e deixou-a sozinha em casa com sua prima e seus dois irmãos; QUE, novamente ....... ali chegou e deu a moto para ........ passear e dinheiro para ......... ir comprar alguma coisa, sendo que, seu outro irmão já havia saído antes; QUE, depois disso, o indiciado fechou a janela do quarto de seu irmão e arrastando-a para ali, a despiu e deitou-a na cama, quando lhe “enfiou tudo” e depois de uns dez minutos se masturbou; QUE, dessa vez não viu liquido nenhum saindo de seu pênis, mas que quando foi ao banheiro, notou que o mesmo liquido branco que dali saíra, escorria de sua vagina;” (Grifei).
Já em juízo as fls......., a suposta vítima oferece outra versão dos fatos “que, nas ....... vezes a declarante não tinha visto sua prima e seu irmão saírem, sendo que quando notou já estava só; que, ficou sabendo que o acusado tinha dado ..... reais para ...... porque esta lhe contou; que, com relação às chaves da moto foi seu irmão que lhe contou;” (Grifei) “que, duas das relações foram em pé e uma delas, a que ocorreu no quarto de seu irmão, foi deitada; que, não houve sangramento nas relações, sendo que na terceira oportunidade a declarante estava menstruada;” (Grifie).
Os fatos narrados pela suposta vítima soam de forma incoerente, vacilante e insustentável não possuindo a mínima verossimilhança suficiente para formar um eventual juízo desfavorável ao Acusado, pois vejamos:
A assertiva de que o Acusado tivesse praticado ato sexual com a pretensa vítima, uma
mulher virgem de apenas ..... (....) anos de idade, em pé, está fora de qualquer possibilidade, mormente quando se trata de pessoas de compleições físicas visivelmente desproporcionais, o que em caso de eventual congresso vagínico, indubitavelmente provocaria uma série de lesões na mucosa vaginal com sangramento, além do traumatismo psicológico que as agressões dessa natureza geram nas vítimas de violência sexual, que dificilmente poderia ser superado, sublevado ou disfarçado da forma com a suposta vítima narra em suas declarações.
Observe-se, também, o malabarismo que o Acusado teria que realizar para conseguir a
suposta relação sexual na versão apresentada por _______ as fls. 18: “com um dos braços subjugava a vítima, outra mão retirava-lhe a saia e a calcinha e com o joelho abria-lhe as pernas, e neste azáfama ainda conseguiria penetrar o membro viril em sua exígua vagina, e isso levandose em conta que ela era virgem, estavam de pé, e ela relutava para evitar a cópula. Percebe-se claramente a falta de coerência e a impossibilidade do fato narrado ter realmente acontecido.
Além disso, face aos traumatismos anatômicos próprios da ruptura himenal, e da forma violenta a que fora subjugada, a pretensa vítima, de acordo com a versão apresentada, nos dias subseqüentes ao da primeira relação sexual apresentaria um quadro de intensas dores com edemas na região vaginal de forma a tornar pouco provável as repetidas relações sexuais mencionadas, sendo, portanto, inverossímil sua versão acerca dos fatos.
É comum o entendimento que a vida prática ensina, de que o desvirginamento consentido
de uma mulher, com idade e compleição física compatíveis, mesmo carregado dos devidos cuidados, é ato de difícil consumação, tanto no aspecto material que importa no rompimento da membrana himenal, para que haja a intromissão do membro masculino erétil na cavidade vaginal, quanto no aspecto emocional e psicológico por ser um ato ritualístico até então singular na vida da mulher.
Outro fato que chama a atenção nas declarações da pretensa vítima é quanto afirma que na terceira vez que manteve relação sexual com o acusado, estava menstruada e pode perceber um “líquido branco” saindo de sua vagina (fls........), é óbvio que devido ao fluxo menstrual esta percepção se tornaria inviável.
Interessante, no relato da suposta vítima quando da primeira relação sexual, o Acusado já
com a intenção de perpetrar o indigitado ato, entrou no quarto quando a mesma estava apenas de calcinha (fls.... última linha), e não tentou agredi-la naquele momento, somente o fazendo quando esta já estava inteiramente vestida. Ora, se o réu já estivesse adredemente entabulado a idéia de possuir sexualmente a suposta vítima, não deixaria escapar aquela oportunidade em que ela estava semi-nua como a própria afirmou.
Por outro lado, a versão apresentada por ................. não se harmoniza com o relato de sua
prima ......, com relação ao momento em que o Acusado teria entregado dinheiro para última, como também os locais onde se realizaram as suposta agressões, e até mesmo a ocasião em .... tivesse lhe confidenciado os fatos, conforme o fragmento de seu depoimento as fls......: “que, antes dos fatos acontecerem, o denunciado passou a ir “direto” na casa de sua tia, mãe da vítima, sendo que em um determinado dia a vítima chegou à declarante e lhe disse que contaria algo, mas era para a mesma não falar nada para ninguém; (...)que, a vítima disse que, na primeira vez, a relação foi em pé, na segunda, teria sido no quarto do ......., irmão da vítima, e, na terceira, no quarto dela;” (Grifei)
Assim, pela análise perfunctória da versão apresentada pela suposta vítima verifica-se a
sua total improcedência, em função da falta verossimilhança e harmonia com as demais provas carreada para os autos, configurando uma estória fantasiosa engendrada para tripudiar a vida do Acusado.
Quid ita?
Como a própria prima da suposta vítima lhe confidenciou, (fls.......), ela nutria pelo Acusado uma atração de caráter sentimental e amorosa inconfessa, além de desejos lúbricos, que por certo se desvaneciam após o noivado dele com ...... logo que retornou da ...... Poder-se-ia argumentar que esta argúcia e sagacidade seriam impróprias para uma criança de apenas .... anos, porém, a realidade atual nos mostra a cada momento que já não temos “crianças de ..... anos” e sim “moças de ..... anos”, com capacidade de dissimulação perspicácia, que outrora era atributo exclusivo dos adultos.
É, também, estranho o comportamento da genitora da indigitada vítima ao ameaçar as pessoas intimadas para depor em juízo, conforme depoimentos de fls........., deixando uma séria dúvida acerca da existência de eventuais fatos que poderiam modificar a feição da versão apresentada ou talvez outros capazes de retirar a credibilidade de suas declarações.
Nos depoimentos acima apontados, ficou bem caracterizado que ......... sempre foi uma menina criada por terceiros, e costumeiramente era vista no feirão da ......., local freqüentado por viciados, prostitutas, vândalos, etc., em horários impróprios para pessoas de sua faixa etária.
O Acusado, em seu interrogatório prestado em juízo, negou a autoria do fato narrado na
denúncia, alegando (item ...) que ao tempo em que a pretensa vítima afirma que aconteceram os fatos “estava hospedado em ..........., juntamente com sua noiva, na ..........” (fls......), muito embora na narrativa dos fatos (item .....) por um equívoco esteja digitado com se fosse na cidade de ..... (fls...), além, do mais a existencia da referida pousada na cidade ...... é fato notório e do conhecimento de todos, portanto desnecessária sua prova:
“que, no período referido na denúncia, o declarante, juntamente com sua noiva, .................., tinham se hospedado na Pousada .........., localizada na entrada da cidade de .........., onde permaneceram nos dias ...........; que, hospedou-se no Pousada na parte da tarde do dia ......., uma vez que pela manhã daquele dia tinha ido até a residência da vítima, com o objetivo de despedir-se da mãe dela, ......; que, mantém relacionamento de amizade com ......., uma vez que ela também vai para a ....., já que o companheiro dela é ........ e mora na cidade de .........; que, no dia .............., como seus filhos iriam desfilar, o declarante veio a esta cidade, para assistir ao desfile; que, levantou-se cedo, veio a esta cidade, pegou seus filhos e os levou para o desfile na avenida .......; que, depois do desfile todos seguiram para a cidade de .......... para que pudessem passar o dia juntos, inclusive para nadarem na piscina da Pousada, uma vez que no dia seguinte (..............) o declarante embarcaria para a .......; que, voltou para ..............., sendo que saiu da Pousada por volta das .................. horas, sendo que dormiu em sua casa; que, o declarante não esteve nesta cidade nos dias ...........; que, também nessas oportunidades não chegou a telefonar para a vítima; que, como disse, o único dia que foi até a casa da vítima foi no dia .........., no período da manhã, para se despedir da mãe dela, .....; que, ......... tem um ex companheiro, o qual é grande e gordo, sendo que ele era apelidado por “........”; que, como o declarante é menor e
mais magro, ganhou o apelido de “............”, inclusive porque eram amigos; que, tem testemunhas que se encontrava na Pousada todo o tempo, inclusive fez “churrasco” no local, com a presença de pessoas de ............; que, tem a dizer que no dia que retornaram o declarante, sua noiva e filhos para ....... (dia ................),”
Os fatos narrados pelo Acusado foram devidamente comprovados pelas testemunhas e pela informante ouvida em juízo, e como é óbvio, as eventuais discrepâncias não foram de
significância suficiente para elidir a veracidade de sua versão.
Conforme salienta o Representante da Acusação Oficial, realmente existem algumas pequenas contradições, entre o interrogatório do Acusado e as declarações de sua noiva, no que diz respeito a datas horários, porém, estes são próprios da falibilidade da memória humana ao remontar fatos que aconteceram há mais de seis meses, pois, se houvesse interesse da defesa em deturpar os fatos, com simulações, teria, por certo, orientado todas testemunhas para que depusessem no mesmo sentido, a fim de unificar seus depoimentos de forma a torna-los simetricamente harmônicos. Os eventuais desencontros nos depoimentos não possuem a relevância capaz de tornar improvável a versão apresentada pelo Acusado.
O representante do MP, em suas alegações finais, tentou distorcer o depoimento da testemunha ................ (fls.......), quando afirma que na noite do dia ......... o Acusado não tivesse se ausentado da Pousada, pois na realidade a testemunha é categórica em afirmar: “não se recorda se na noite anterior o acusado saiu, até o início da noite ele estava no bar”(fls.....).
Assim, não ficou descartada a possibilidade de ter se ausentado.
Com relação a estadia do Acusado na cidade de ..............., entre os dias ......................, não
restou nenhuma dúvida, pois além de sua noiva, outras testemunhas confirmaram tal fato, vejamos:
“que conheceu o réu em ............... em ........ em um barzinho de propriedade do ........, por volta da ....... horas, apresentado por ....... namorada do acusado e amiga da depoente , que no dia seguinte encontrou com o casal em um churrasco de despedida do acusado, que estava indo para a .........; que deixou o local aproximadamente .... horas e que o acusado ainda estava lá;” (...) “que ficou em companhia do casal no barzinho em torno de ....... minutos a uma hora; que o casal a convidou para ir para um rancho , à noite, no dia ...... pois tinham convites”.“Que no dia ................ o acusado esteve nesta cidade de .................; Que o acusado veio nesta cidade em ........ na época da festa da da padroeira; Que no dia .............. o acusado e passaram na casa do depoente aqui nesta cidade; Que a ............ é namorada do acusado; Que .............. é filha do depoente; que os ...... falaram que iam ficar hospedados na pousada Retiro das Pedras; Que no dia quatro eles passaram em sua casa por volta das ...... horas da tarde; Que no dia ............... o depoente não viu os dois; Que no dia .............. teve um churrasco na pousada organizado pelo acusado e alguns amigos;”“Que o acusado chegou na Pousada no dia ................., parece numa quarta feira e
saiu no ..............; (...) “Que o acusado fez um churrasco no dia ................. e ficou até tarde; que o churrasco começou por volta do ........ dia, quando chegaram uns dez amigos do acusado e foi até as ...... horas da noite quando acertou com o depoente;”
Além das testemunhas ouvidas em juízo sob o manto do contraditório, a defesa do acusado fez juntar aos autos Escrituras Públicas de Declarações as fls........., nas quais a ...... (fls.....), ............... (fls...) e o ............. (fls.......), confirmaram que o acusado e sua noiva realmente estiveram presentes na cidade de .......... no período indicado em seus depoimentos.
É óbvio que as referidas declarações não revestem de valor probante no aspecto formal e
processual, vez que não foram produzidos perante o juiz presidente do processo de conhecimento e com a participação das partes, porém, não é menos verdade que indiciariamente podem colaborar, de forma indireta, na formação da convicção judicial, pois seus editores estão sujeitos as sanções previstas em lei em caso inserção de declaração falsa em documento público.
DO DIREITO
Consoante o entendimento doutrinário-jurisprudencial dominante, a pretensão deduzida
na exordial acusatória para que tenha repercussão jurídica deve ser amplamente provada durante a instrução criminal desenvolvida sob o manto da garantia constitucional do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal assumindo a acusação oficial o ônus probandi da autoria, da materialidade e de todas as circunstâncias do fato.
Na lição sempre abalizada de Maria Lúcia Karam1, pode-se conceituar a prova como um
instrumento de demonstração da veracidade de afirmações feitas a propósito da ocorrência ou da inocorrência de fatos, em que alegadamente fundamentada uma pretensão exposta no processo, de modo que o juiz, formando seu convencimento, esteja apto a resolver as questões àquelas relativas (isto é, as questões de fato), sobre as quais controvertem as partes. Assim entendida a prova, é fácil perceber que a distribuição do ônus a ela relativo, tanto no processo penal como no processo civil, deverá partir da premissa de que é sobre a parte que alega um direito que irá recair a incumbência de demonstrar a existência dos fatos dos quais o pretende fazer derivar.
É o que dispõe a regra contida no art. 156 do CPP, ao estatuir que “a prova da alegação incumbirá a quem a fizer”,regra que, como já advertia Frederico Marques, a rigor , não apresenta diferença substancial com as que norteiam a matéria no processo civil.
Originando-se dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, tanto a garantia da
presunção de inocência ou de não-culpabilidade quanto o princípio in dúbio pro reo dela
derivado, rigorosa e efetivamente aplicados, constituem importantíssimos instrumentos de contenção do poder de punir e, assim, de contenção do Estado policial.
A garantia da presunção de inocência ou de não-culpabilidade e o princípio in dubio pro
reo dela derivado implicam na atribuição ao autor da ação penal condenatória - isto é, àquele que ocupa a posição da Acusação - do ônus de demonstrar, de forma induvidosa, a existência da infração penal e de sua autoria, na medida em que somente a certeza quanto a esta existência poderá conduzir a um pronunciamento de procedência do pedido de condenação.
Como assinala aqui também, Julio Maier, a ausência da certeza representa a impossibilidade do Estado de destruir a situação de inocência, construída pela lei (presunção), que ampara o acusado, razão por que conduz à absolvição qualquer outra posição do juiz a respeito da verdade, a dúvida, ou mesmo na probabilidade, impedindo a condenação e havendo de desembocar na absolvição.
Esta exigência da certeza para a condenação, materializadora do princípio in dúbio pro reo, vem preconizada, em nosso ordenamento jurídico , nas regras que asseguram a efetividade da garantia constitucional inscrita no inc. LVII do art. 5º da Constituição Federal determinam que seja o réu absolvido quando insuficientes às provas para a condenação (art. 386, VII, CPP), com a nova redação dada pela Lei 11.690/2008.
A respeito, obtempera Heleno Cláudio Fragoso, 4que a condenação exige certeza e não basta, sequer, a alta probabilidade , que é apenas um juízo de nossa a mente em torno da
existência de certa realidade. Mesmo a ítima convicção do Juiz – pondera Sabatine – como
sentimento da certeza, sem o concurso de dados objetivos de justificação, no lugar da certeza, em espécie tal, tem simples crença . Desta forma, uma condenação somente terá lugar quando o exame sereno da prova conduza a exclusão de todo motivo sério para duvidar.
Assim, durante a instrução criminal, quando se realiza reconstituição dos fatos alegados
pela parte autora da ação penal, que se pode chegar a uma conclusão de certeza da prática da infração penal imputada ao réu ensejando a imposição da pena respectiva, ou, caso contrário, quando pela prova alí produzida, se estabeleça uma dúvida e acenar uma possibilidade de inocência, por mínima que seja, impõe-se a absolvição.
No caso vertente, a versão apresentada pela suposta vítima, que de acordo com a jurisprudência dominante, possui acentuado relevo e valor probante quando plausíveis,
coerentes, equilibradas, harmônicas e, apoiadas em outros elementos ou circunstancias que direcionem quanto a pratica delituosa, porém, aqui se mostrou inverossímil, em todos aspectos, além do que, a defesa do Acusado, demonstrou com provas idôneas e harmoniosas da existência de circunstâncias que excluem ou colocam em dúvida razoável a a existência e a autoria do fato denunciado.
Em resumo do conjunto probatório, levando em consideração a versão apresentada pela
suposta vítima, é impossível que alguém consiga manter relação sexual, em pé, com uma mulher virgem e contra sua vontade, principalmente, quando há uma diferença muito grande de estatura entre um e outro, e, a suposta vítima se tratar de pessoa de tenra idade em que a genitália ainda não alcançou sua plenitude fisiológica. Muito menos que esta façanha se repita em dias seguidos e que a vítima de tamanha agressão se mantenha calada e guarde segredo por tanto tempo.
Caso fosse verdadeira a estória apresentada pela pretensa vítima, o primeiro congresso
sexual violento, fatalmente provocaria lesões expressivas na região vaginal, que poderiam comprometer até mesmo o ato de caminhar normalmente, e, a relações subseqüentes seriam extremamente dolorosas e insuportável, impossível de se concretizar, principalmente pela desproporcionalidade de tamanho entre o órgão genital intumescido de um homem adulto com a vagina diminuta e virgem de uma criança de .... anos.
Logo, a versão apresentada pela suposta ofendida , se mostra inverossímil, incoerente e
despropositada, não podendo, assim se revestir de valor probatório suficiente para embasar eventual decreto condenatório.
Neste sentido é o entendimento jurisprudencial dominante no Tribunal de Justiça de Goiás:
Da forma preconizada pela jurisprudência dominante, a palavra da vítima para assumir o
papel preponderante na escala da valoração da prova deve sempre se apresentar de forma verossímil, coerente, segura e harmônica com os demais elementos de convicção produzidos na instrução criminal, o que não aconteceu no presente caso, em que a pretensa vítima, traz a lume uma versão fantasiosa dos fatos impossível de existir na esfera da realidade, além de demonstrar insegurança no relato de pontos relevantes das circunstâncias em poderiam ter acontecido os fatos. Ex. na primeira declaração afirma que viu o Acusado dar dinheiro para a prima e a chave da moto ao seu irmão, e, em juízo afirma que estes fatos tomou conhecimento posteriormente.
Logo, sua versão deve ser analisada com redobrada prudência.
A versão apresentada pelo Acusado, de que estaria hospedado na .................., na cidade
de ..............., entre os dias ............................, ficou irrefutavelmente demonstrado nos autos, muito embora conste equivocadamente em seu interrogatório que a referida pousada estivesse situada em .............., pode-se perceber claramente que se trata mera irregularidade, que tanto pode ser atribuída a engano no momento da transcrição das declarações, como equívoco provocado pelo nervosismo de estar perante uma corte, vez que no primeiro item do interrogatório quando indagado do local onde se encontrava por ocasião dos fatos narrados na denúncia, o réu foi categórico em afirmar que estava hospedado em ............., juntamente com sua noiva,na ...................... Logo, a pretensão do Ministério Público, em suas alegações finais, de levantar dúvida a este respeito e de todo infundada e improcedente.
Esta discrepância não torna a declaração falsa ou mentirosa, principalmente, quando os
demais elementos do processo mostram claramente que foi fruto de um equívoco, além do que, a existência da ........................ na cidade de ........, é fato público e notório que não são objeto de prova processual.
Além da noiva do Acusado, ter minudentemente descrito o itinerário do casal no período
retro apontado, outras pessoas do circulo de amizade de ambos depuseram em juízo, sob a
atuação fiscalizadora do Ministério Público e da Assistência de Acusação, confirmando que realmente ele não se encontrava na cidade de Anápolis, nas datas e horários citados pela suposta vítima como aqueles em que teriam ocorrido as indigitadas agressões contra sua pessoa.
Inobstante, os referidos depoimentos, não serem milimetricamente aparados, suas eventuais divergências não se revestem de gravidade e significância de tal monta que possa tirar a credibilidade, a possibilidade de ser verídica a versão apresentada pelo Acusado, pelo que deve ser acatada por este Ilustrado Juízo decretando-se sua absolvição.
O Acusado embora apresente um antecedente judicial, pelo qual já prestou contas a sociedade, conforme depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, demonstrou ser pessoa trabalhadora, pai de dois filhos menores os quais são sustentado exclusivamente com os frutos de seu labor, além de ser responsável pela mantença de sua genitora, goza no meio social em que vive do respeito e consideração de todos, não tendo personalidade voltada para senda criminosa, é radicado nesta cidade desde criança de onde não pretende se afastar.
EX POSITIS,
Espera o Acusado, ......................, ora defendente, sejam as presentes alegações recebidas,
vez que tempestivas e próprias, para final julgar improcedente a denúncia, decretando sua ABSOLVIÇÃO, nos termos da legislação pertinente, pois desta forma Vossa Excelência, estará como de costume editando decisório carregado de equidade, restabelecendo o império da Lei, do Direito de Excelsa JUSTIÇA.
Local, data.
___________________
OAB
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