Perfil Profissional
Atuação Jurídica

Direito de Família
Orientação em Regime de Bens, Divórcio Judicial e em Cartório, Guarda de Filhos, Sucessão, Inventário e outras ações.
Direito Previdenciário
Assessoria Administrativa e Judicial para obtenção de Benefícios Previdenciários, Aposentadoria, Pensão, Auxílio Acidentário, Indenização do INSS
Direito Contratual
Elaboração e Análise de Contratos; Orientação sobre Claúsulas de Contratos do Consumidor, Ações de Defesa do Consumidor.

Direito do Consumidor
Ações contra Planos de Saúde, Seguradoras, Bancos, Juros Abusivos, Serviços de Viagem, Erro Médico, Compras pela Internet ou Lojas Fisícas

Direito Empresarial
Assessoria Empresarial, Defesa em Direito Penal Econômico, Análise de Contratos, Orientação sobre Blindagem Patrimonial

Direito Trabalhista
Orientação ao Trabalhador, Análise de Contratos, Hora Extra, Bancários, Telemarketing, Adicional de Insalubridade ou Periculosidade.
Contestação em Ação de Reintegração de Posse

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da 3a Vara Cível do Foro de Suzano, São Paulo.
Processo nº 0000000-00.0000.0.00.0000
Ação de Reintegração de Posse
V. A. dos S., brasileiro, casado, pensionista (bombeiro afastado), portador do RG 00.000.000-SSP/SP e do CPF 000.000.000-00, sem endereço eletrônico, residente e domiciliado na Rua Bandeirantes, no 00, Jardim Rodeio, cidade de Suzano-SP, CEP 00000-000, por seu Advogado, que esta subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua Francisco Martins, no 00, Centro, cidade de Mogi das Cruzes-SP, onde recebe intimações (e-mail: ttt@hhh.com.br), nos autos do processo que lhe move L. da S. S. e/o, vem à presença de Vossa Excelência oferecer contestação, nos termos a seguir articulados:
Dos Fatos:
Os autores ajuizaram o presente feito asseverando, em apertada síntese, que são proprietários do imóvel onde reside o réu; que nesta qualidade firmaram com ele e com sua falecida mãe “de criação” contrato verbal de comodato.
Declararam, ainda, que após o falecimento da Sra. O. C., o réu permaneceu no imóvel, deixando, no entanto, de cumprir com certas obrigações. Descontentes, resolveram então pôr fim ao contrato de comodato; para tanto, o notificaram no sentido de que deixasse o imóvel no prazo de trinta dias. Decorrido o prazo, ajuizaram então o presente feito, requerendo liminar de desocupação e, no mérito, a confirmação da liminar, no sentido de reintegrar os autores na posse no imóvel.
Recebida a exordial, designou este douto Juízo audiência de conciliação, determinando a citação e intimação do réu. Na referida audiência não houve acordo, tendo o pedido liminar sido indeferido.
Em síntese, os fatos.
Preliminarmente/Da Regularização do Polo Passivo:
Registre-se que o imóvel objeto desta também é ocupado pela Sra. V. S. G. de S.; a referida senhora é companheira de longa data do réu “V”. Observe se, no mais, que o réu “V” é pessoa “muito doente” (documentos anexos), tanto que se encontra afastado pelo INSS, estando totalmente dependente dos cuidados prestados pela Sra. “V”, que é quem, de fato, exerce a posse do imóvel a muitos e muitos anos.
O parágrafo primeiro, inciso II, do art. 73 do CPC declara que “ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: II – resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles”.
Inegável que a pretensão dos autores interessa não só ao réu, mas também e principalmente à sua companheira.
Sendo assim, considerando que na qualidade de co-possuidora deve necessariamente integrar o polo passivo da presente demanda, devem os autores providenciar a sua citação, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
Preliminarmente/Da Falta de Pressuposto Processual:
Pressuposto natural da ação de reintegração de posse é a posse prévia do autor, que, a fim de caracterizá-la, deve descrever em detalhes na exordial quando e como efetivamente a exerceu. No presente caso, os autores NUNCA TIVERAM a posse do imóvel onde reside o réu; ora, mesmo que fossem verdades os fatos apontados na exordial, fato que se aceita apenas para contra argumentar, deveriam então ajuizar ação de imissão de posse e não de reintegração, visto que não podem ser reintegrados naquilo que NUNCA TIVERAM.
Como se sabe, não basta que o interessado se declare possuidor do bem, é necessário que prove, que indique a qualidade de sua posse e por quanto tempo a teria exercido até finalmente perdê-la, ou cedê-la, como no caso.
Destarte, considerando que a petição inicial se apresenta claramente inepta, requer-se seja tal fato reconhecido por sentença, extinguindo-se o feito sem julgamento de mérito (art. 485, IV, CPC).
Preliminarmente/Da Carência de Ação (“Falta de Legitimidade”):
Os autores são carecedores de ação visto que NUNCA houve qualquer tipo de contrato entre as partes, muito menos de comodato. Ora, se não houve contrato de comodato entre as partes, ou mesmo entre as partes e a “mãe de criação” do réu, Sra. O. C., não tem os autores legitimidade para o presente feito, devendo ser tal fato reconhecido pelo Juízo. Neste particular, note-se que não só não há qualquer prova neste sentido, como os indícios são justamente no sentido contrário.
Sendo assim, reconhecida a carência de ação, o feito deve ser extinto sem julgamento de mérito.
Do Mérito:
O pedido dos autores deve ser julgado improcedente, como se demonstrará a seguir:
Da nulidade do “suposto” contrato de compra e venda.
A casa onde o réu reside era o único bem que possuía sua falecida “mãe de criação”; ela NUNCA o venderia por valor nenhum, muito menos pela irrisória quantia apontada no referido contrato de compra e venda, fls. 00/00.
Em abril de 0000, a Sra. O. C. já contava com MAIS DE OITENTA ANOS DE IDADE; naquela época, já fazia vários anos que a autora “L” cuidava dos negócios dela (tinha, inclusive, procuração para tanto); ou seja, a Sra.
“O” não mais ostentava condições de entender os seus atos. Em face dessa realidade, os autores se aproveitaram das circunstâncias para fazê-la firmar o documento de fls. 00/00, isso, é claro, supondo que a assinatura ali lançada seja efetivamente da Sra. “O”.
É importante registrar que o referido negócio NUNCA CHEGOU ao conhecimento do réu ou da sua companheira, que, registre-se, moravam com a falecida. Não só nunca ouviram do referido negócio, como nunca viram ou ouviram falar do valor supostamente pago pelo imóvel.
Fica mais do que evidente que a autora “L” se aproveitou da idade da Sra. “O”, da sua proximidade e da confiança de que desfrutava no seio da família, para tirar proveito próprio, simulando um contrato de compra e venda que nunca de fato aconteceu.
Da mesma forma como nunca souberam deste suposto negócio (contrato de compra e venda), o réu, e sua companheira, NUNCA firmaram contrato de comodato com os autores; repita-se: o réu NUNCA firmou contrato de qualquer tipo, muito menos de comodato, com os autores.
“Da prescrição aquisitiva.”
Como já se disse, nunca houve contrato de comodato entre as partes, ou de qualquer outro tipo. Na verdade, o réu sempre manteve a posse do imóvel na qualidade de possuidor com animus domini; em vida sua mãe, Sra. O. C., entregou a posse do imóvel para ele e sua companheira há longa data, bem mais de quinze anos; ou seja, bem antes de que ela ficasse doente. Em outras palavras, muito antes do seu falecimento em 00.00.0000, a posse efetiva já era do réu e de sua companheira.
Diante deste fato, posse com animus domini há mais de 15 (quinze) anos, este douto Juízo deve reconhecer a ocorrência da prescrição aquisitiva em favor do réu.
O art. 183 da CF declara que “aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural”. Já o art. 1.238 do CC declara que: “aquele que, por quinze anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu um imóvel, adquire-lhe a
propriedade, independentemente de título e boa-fé; podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença, a qual servirá de título para o registro no Cartório de Registro de Imóveis.” Completa o parágrafo único: “O prazo estabelecido neste artigo reduzir-se-á a dez anos se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.”
Considerando, ademais, a possibilidade aberta pelo art. 13 da Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, requer-se que este douto Juízo além de reconhecer a ocorrência da prescrição aquisitiva, declare, por sentença, a propriedade individual do réu, e de sua companheira, sobre o imóvel objeto deste feito, expedindo-se o competente mandado para o Cartório de Registro de Imóveis a fim de se efetivar a averbação da propriedade.
Dos Pedidos:
Ante o exposto, requer:
a) os benefícios da Justiça gratuita, vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração anexa;
b) reconhecida a inépcia da exordial e/ou a carência de ação dos autores (falta de interesse e/ou legitimidade), seja extinto o presente feito sem julgamento de mérito; ou, se este douto Juízo chegar a apreciar o mérito, sejam os pedidos dos autores julgados improcedentes.
Provará o que for necessário, usando de todos os meios admitidos em direito, em especial pela juntada de documentos, oitiva de testemunhas, perícia social e psicossocial e depoimento pessoal dos autores.
Termos em que
p. deferimento.
Suzano, 00 de março de 0000.
Advogado
OAB/SP 000.000
Alegações Finais - Estupro de Vulnerável - Ônus da Prova

Protocolo nº .................
Alegações Finais Por Memorial
Acusado:...........
.........................., já qualificado, nos autos da ação penal, que lhe move a justiça pública desta comarca, via de seu defensor in fine assinado, permissa máxima vênia, vem perante a conspícua e preclara presença de Vossa Excelência, ao tempo do artigo 403, do Código de Processo Penal, com a nova redação que lhe deu a Lei 11.719/2008, apresentar
ALEGAÇÕES FINAIS
face aos fatos, razões e fundamentos a seguir perfilados;
SÍNTESE DOS FATOS
O Ministério Público intentou ação penal em desfavor do Acusado, imputando-lhe a prática do ilícito penal inserto na norma proibitiva dos artigos 217-A, do Código Penal Brasileiro, se propondo, com a redação que lhe deu a neonata Lei 12.015 de 07.08.2009, na
exordial, a provar durante a instrução criminal os fatos contido na denúncia de fls. ....., assim descritos in verbis:
“Segundo se apurou, o acusado tinha um relacionamento de amizade com a família da vítima, o que lhe proporcionou oportunidade de se aproximar dela.
Apurou-se, ainda, que no mês de .................., em três ocasiões distintas, o denunciado foi até a casa da vítima e aproveitando-se da ausência de seus pais, promoveu meios para ficar a sós com ela. Para isso, o denunciado afastou o irmão da vítima, ........, de ..... anos, e sua prima ......, de ...... anos, sendo que a esta o denunciado dava dinheiro para que a mesma fosse comprar chocolates ou refrigerantes, enquanto àquele concedia algumas voltas em sua motocicleta.
Apurou-se, outrossim, que no dia cinco de setembro de ......., o denunciado, após ter afastado o irmão e a prima da vítima, foi até o quarto dela, agarrou-a pelos pulsos e a jogou contra a parede, imobilizando-a, momento em que mandou que a vítima se despisse, porém diante da sua recusa o denunciado a dominou com um dos braços e com a outra mão tirou-lhe a roupa. Neste dia o denunciado tentou manter conjunção carnal com a vítima, mas como ela reclamou das dores que estava sentindo, o mesmo retirou o pênis das coxas da vítima e masturbou-se sobre ela.
Logo após estes fatos, ........ chegou e viu que a vítima estava deitada no sofá e chorando, enquanto o denunciado estava no banheiro, momento em que a vítima lhe disse o que havia ocorrido. Ao perceber que a vítima havia dito à sua prima o que tinha lhe acontecido, o denunciado disse-lhes que seriam espancadas e expulsas de casa caso alguém ficasse sabendo o que aconteceu, garantindo, dessa forma, o silêncio das mesmas.
No dia seguinte, o denunciado telefonou na casa da vítima e perguntou a ela se sua mãe estava, tendo a vítima respondido que não e desligado o telefone. Alguns minutos depois o denunciado foi até a casa da vítima e a encontrou na cozinha, quando então a dominou como da primeira vez.
Desta vez o denunciado conseguiu manter conjunção carnal com a vítima e, logo,em seguida, retirou seu pênis da vagina da mesma e a obrigou a fazer sexo oral.com ele.
Ato contínuo, o denunciado reiterou as ameaças feitas no dia anterior e foi-se embora.
Apurou-se, por fim, que no dia ..... de ..........., após ter feito com que os irmãos e a prima da vítima saíssem, o denunciado arrastou a vítima para o quarto do seu irmão e a despiu, oportunidade em que deitou-a na cama e manteve com ela conjunção carnal, sendo que após uns ........ minutos masturbou-se na presença da vítima..”
A suposta vítima em suas declarações de fls. ......., assim se pronunciou:
“QUE, por volta das ...... horas do dia ................ a declarante chegou da escola e foi para seu quarto se trocar; QUE, diz a declarante que quando chegou viu .......... na casa de uma vizinha de nome ........, que hoje está residindo na ........ e que sua mãe não se encontrava ali; QUE, sabedor que seu irmão gostava de motocicleta, ele lhe emprestou a sua e dando três reais a sua prima, mandou que fossem comprarem chocolates e assim afastou-os da casa; QUE, a declarante estava trocando de roupas em seu quarto, quando, escutou ........... entrando no banheiro e já sabia que era ele, porque viu quando o mesmo estava dando a chave de sua moto a seu irmão e dinheiro para sua prima; QUE, pouco depois, ele abriu a porta de seu quarto e ali entrou, quando a declarante estava vestindo somente a calcinha; QUE, nesse momento, a declarante mandou que ele saísse do quarto, no que ......... obedeceu e então ela se vestiu; QUE, nem bem a declarante se vestiu e já estava saindo do
quarto, quando o indiciado veio em seu encontro e agarrando-a pelos pulsos, jogou-a de encontro a parede e ali a imobilizou; QUE, devido a violência e força com que ele a manietando-a , a declarante pediu pediu-lhe que a soltasse, dizendo que ele estava machucando-a; QUE, nesse instante , ele mandou que tirasse sua roupa, tendo esta se recusado e então, ......., a dominou com um dos braços e com a outra mão ele abaixou sua saia e sua calcinha; QUE, com um dos joelhos o indiciado obrigou-a abrir as pernas e depois descendo sua calça, tentou penetra-la , tendo a declarante lhe dito para ele parar , pois estava doendo muito;” (...)”QUE, no dia seguinte , ao chegar da escola ........ telefonou para sua casa e quando a declarante atendeu ele lhe perguntou se sua mãe estava em casa, tendo ela dito que não e desligou; QUE, pouco depois o telefone novamente chamou mas a declarante diz que não atendeu e nem deixou sua prima faze-lo; QUE, minutos depois ele chegou e entrou na casa, quando a declarante estava na cozinha bebendo água; QUE, novamente a declarante foi agarrada e comprimida contra a geladeira e ali despida e possuída como da primeira vez; QUE, diz a declarante que quando foi penetrada sentiu muitas dores e que depois ........ tirou o pênis de sua vagina e mandou que ela “o chupasse”; QUE, nesse instante, o indiciado percebeu que alguém se aproximava da porta da cozinha que estava somente encostada e prontamente subiu sua calça e fingiu que estava tomando água, quando ........ ali apareceu; QUE, então ele puxou ....... reais e mandou que ela fosse comprar o que quisesse; QUE, ao verem a sós novamente, ........... tirou a calça e mandou que “ela o chupasse” e como esta se recusasse, ele agarrou sua cabeça e empurrou sua boca rumo ao seu pênis, obrigando-a a abocanha-lo” (...) “QUE, no dia seguinte sua mãe buscou-a depois do desfile de ........... e deixou-a sozinha em casa com sua prima e seus dois irmãos; QUE, novamente ....... ali chegou e deu a moto para ........ passear e dinheiro para ......... ir comprar alguma coisa, sendo que, seu outro irmão já havia saído antes; QUE, depois disso, o indiciado fechou a janela do quarto de seu irmão e arrastando-a para ali, a despiu e deitou-a na cama, quando lhe “enfiou tudo” e depois de uns dez minutos se masturbou; QUE, dessa vez não viu liquido nenhum saindo de seu pênis, mas que quando foi ao banheiro, notou que o mesmo liquido branco que dali saíra, escorria de sua vagina;” (Grifei).
Já em juízo as fls......., a suposta vítima oferece outra versão dos fatos “que, nas ....... vezes a declarante não tinha visto sua prima e seu irmão saírem, sendo que quando notou já estava só; que, ficou sabendo que o acusado tinha dado ..... reais para ...... porque esta lhe contou; que, com relação às chaves da moto foi seu irmão que lhe contou;” (Grifei) “que, duas das relações foram em pé e uma delas, a que ocorreu no quarto de seu irmão, foi deitada; que, não houve sangramento nas relações, sendo que na terceira oportunidade a declarante estava menstruada;” (Grifie).
Os fatos narrados pela suposta vítima soam de forma incoerente, vacilante e insustentável não possuindo a mínima verossimilhança suficiente para formar um eventual juízo desfavorável ao Acusado, pois vejamos:
A assertiva de que o Acusado tivesse praticado ato sexual com a pretensa vítima, uma
mulher virgem de apenas ..... (....) anos de idade, em pé, está fora de qualquer possibilidade, mormente quando se trata de pessoas de compleições físicas visivelmente desproporcionais, o que em caso de eventual congresso vagínico, indubitavelmente provocaria uma série de lesões na mucosa vaginal com sangramento, além do traumatismo psicológico que as agressões dessa natureza geram nas vítimas de violência sexual, que dificilmente poderia ser superado, sublevado ou disfarçado da forma com a suposta vítima narra em suas declarações.
Observe-se, também, o malabarismo que o Acusado teria que realizar para conseguir a
suposta relação sexual na versão apresentada por _______ as fls. 18: “com um dos braços subjugava a vítima, outra mão retirava-lhe a saia e a calcinha e com o joelho abria-lhe as pernas, e neste azáfama ainda conseguiria penetrar o membro viril em sua exígua vagina, e isso levandose em conta que ela era virgem, estavam de pé, e ela relutava para evitar a cópula. Percebe-se claramente a falta de coerência e a impossibilidade do fato narrado ter realmente acontecido.
Além disso, face aos traumatismos anatômicos próprios da ruptura himenal, e da forma violenta a que fora subjugada, a pretensa vítima, de acordo com a versão apresentada, nos dias subseqüentes ao da primeira relação sexual apresentaria um quadro de intensas dores com edemas na região vaginal de forma a tornar pouco provável as repetidas relações sexuais mencionadas, sendo, portanto, inverossímil sua versão acerca dos fatos.
É comum o entendimento que a vida prática ensina, de que o desvirginamento consentido
de uma mulher, com idade e compleição física compatíveis, mesmo carregado dos devidos cuidados, é ato de difícil consumação, tanto no aspecto material que importa no rompimento da membrana himenal, para que haja a intromissão do membro masculino erétil na cavidade vaginal, quanto no aspecto emocional e psicológico por ser um ato ritualístico até então singular na vida da mulher.
Outro fato que chama a atenção nas declarações da pretensa vítima é quanto afirma que na terceira vez que manteve relação sexual com o acusado, estava menstruada e pode perceber um “líquido branco” saindo de sua vagina (fls........), é óbvio que devido ao fluxo menstrual esta percepção se tornaria inviável.
Interessante, no relato da suposta vítima quando da primeira relação sexual, o Acusado já
com a intenção de perpetrar o indigitado ato, entrou no quarto quando a mesma estava apenas de calcinha (fls.... última linha), e não tentou agredi-la naquele momento, somente o fazendo quando esta já estava inteiramente vestida. Ora, se o réu já estivesse adredemente entabulado a idéia de possuir sexualmente a suposta vítima, não deixaria escapar aquela oportunidade em que ela estava semi-nua como a própria afirmou.
Por outro lado, a versão apresentada por ................. não se harmoniza com o relato de sua
prima ......, com relação ao momento em que o Acusado teria entregado dinheiro para última, como também os locais onde se realizaram as suposta agressões, e até mesmo a ocasião em .... tivesse lhe confidenciado os fatos, conforme o fragmento de seu depoimento as fls......: “que, antes dos fatos acontecerem, o denunciado passou a ir “direto” na casa de sua tia, mãe da vítima, sendo que em um determinado dia a vítima chegou à declarante e lhe disse que contaria algo, mas era para a mesma não falar nada para ninguém; (...)que, a vítima disse que, na primeira vez, a relação foi em pé, na segunda, teria sido no quarto do ......., irmão da vítima, e, na terceira, no quarto dela;” (Grifei)
Assim, pela análise perfunctória da versão apresentada pela suposta vítima verifica-se a
sua total improcedência, em função da falta verossimilhança e harmonia com as demais provas carreada para os autos, configurando uma estória fantasiosa engendrada para tripudiar a vida do Acusado.
Quid ita?
Como a própria prima da suposta vítima lhe confidenciou, (fls.......), ela nutria pelo Acusado uma atração de caráter sentimental e amorosa inconfessa, além de desejos lúbricos, que por certo se desvaneciam após o noivado dele com ...... logo que retornou da ...... Poder-se-ia argumentar que esta argúcia e sagacidade seriam impróprias para uma criança de apenas .... anos, porém, a realidade atual nos mostra a cada momento que já não temos “crianças de ..... anos” e sim “moças de ..... anos”, com capacidade de dissimulação perspicácia, que outrora era atributo exclusivo dos adultos.
É, também, estranho o comportamento da genitora da indigitada vítima ao ameaçar as pessoas intimadas para depor em juízo, conforme depoimentos de fls........., deixando uma séria dúvida acerca da existência de eventuais fatos que poderiam modificar a feição da versão apresentada ou talvez outros capazes de retirar a credibilidade de suas declarações.
Nos depoimentos acima apontados, ficou bem caracterizado que ......... sempre foi uma menina criada por terceiros, e costumeiramente era vista no feirão da ......., local freqüentado por viciados, prostitutas, vândalos, etc., em horários impróprios para pessoas de sua faixa etária.
O Acusado, em seu interrogatório prestado em juízo, negou a autoria do fato narrado na
denúncia, alegando (item ...) que ao tempo em que a pretensa vítima afirma que aconteceram os fatos “estava hospedado em ..........., juntamente com sua noiva, na ..........” (fls......), muito embora na narrativa dos fatos (item .....) por um equívoco esteja digitado com se fosse na cidade de ..... (fls...), além, do mais a existencia da referida pousada na cidade ...... é fato notório e do conhecimento de todos, portanto desnecessária sua prova:
“que, no período referido na denúncia, o declarante, juntamente com sua noiva, .................., tinham se hospedado na Pousada .........., localizada na entrada da cidade de .........., onde permaneceram nos dias ...........; que, hospedou-se no Pousada na parte da tarde do dia ......., uma vez que pela manhã daquele dia tinha ido até a residência da vítima, com o objetivo de despedir-se da mãe dela, ......; que, mantém relacionamento de amizade com ......., uma vez que ela também vai para a ....., já que o companheiro dela é ........ e mora na cidade de .........; que, no dia .............., como seus filhos iriam desfilar, o declarante veio a esta cidade, para assistir ao desfile; que, levantou-se cedo, veio a esta cidade, pegou seus filhos e os levou para o desfile na avenida .......; que, depois do desfile todos seguiram para a cidade de .......... para que pudessem passar o dia juntos, inclusive para nadarem na piscina da Pousada, uma vez que no dia seguinte (..............) o declarante embarcaria para a .......; que, voltou para ..............., sendo que saiu da Pousada por volta das .................. horas, sendo que dormiu em sua casa; que, o declarante não esteve nesta cidade nos dias ...........; que, também nessas oportunidades não chegou a telefonar para a vítima; que, como disse, o único dia que foi até a casa da vítima foi no dia .........., no período da manhã, para se despedir da mãe dela, .....; que, ......... tem um ex companheiro, o qual é grande e gordo, sendo que ele era apelidado por “........”; que, como o declarante é menor e
mais magro, ganhou o apelido de “............”, inclusive porque eram amigos; que, tem testemunhas que se encontrava na Pousada todo o tempo, inclusive fez “churrasco” no local, com a presença de pessoas de ............; que, tem a dizer que no dia que retornaram o declarante, sua noiva e filhos para ....... (dia ................),”
Os fatos narrados pelo Acusado foram devidamente comprovados pelas testemunhas e pela informante ouvida em juízo, e como é óbvio, as eventuais discrepâncias não foram de
significância suficiente para elidir a veracidade de sua versão.
Conforme salienta o Representante da Acusação Oficial, realmente existem algumas pequenas contradições, entre o interrogatório do Acusado e as declarações de sua noiva, no que diz respeito a datas horários, porém, estes são próprios da falibilidade da memória humana ao remontar fatos que aconteceram há mais de seis meses, pois, se houvesse interesse da defesa em deturpar os fatos, com simulações, teria, por certo, orientado todas testemunhas para que depusessem no mesmo sentido, a fim de unificar seus depoimentos de forma a torna-los simetricamente harmônicos. Os eventuais desencontros nos depoimentos não possuem a relevância capaz de tornar improvável a versão apresentada pelo Acusado.
O representante do MP, em suas alegações finais, tentou distorcer o depoimento da testemunha ................ (fls.......), quando afirma que na noite do dia ......... o Acusado não tivesse se ausentado da Pousada, pois na realidade a testemunha é categórica em afirmar: “não se recorda se na noite anterior o acusado saiu, até o início da noite ele estava no bar”(fls.....).
Assim, não ficou descartada a possibilidade de ter se ausentado.
Com relação a estadia do Acusado na cidade de ..............., entre os dias ......................, não
restou nenhuma dúvida, pois além de sua noiva, outras testemunhas confirmaram tal fato, vejamos:
“que conheceu o réu em ............... em ........ em um barzinho de propriedade do ........, por volta da ....... horas, apresentado por ....... namorada do acusado e amiga da depoente , que no dia seguinte encontrou com o casal em um churrasco de despedida do acusado, que estava indo para a .........; que deixou o local aproximadamente .... horas e que o acusado ainda estava lá;” (...) “que ficou em companhia do casal no barzinho em torno de ....... minutos a uma hora; que o casal a convidou para ir para um rancho , à noite, no dia ...... pois tinham convites”.“Que no dia ................ o acusado esteve nesta cidade de .................; Que o acusado veio nesta cidade em ........ na época da festa da da padroeira; Que no dia .............. o acusado e passaram na casa do depoente aqui nesta cidade; Que a ............ é namorada do acusado; Que .............. é filha do depoente; que os ...... falaram que iam ficar hospedados na pousada Retiro das Pedras; Que no dia quatro eles passaram em sua casa por volta das ...... horas da tarde; Que no dia ............... o depoente não viu os dois; Que no dia .............. teve um churrasco na pousada organizado pelo acusado e alguns amigos;”“Que o acusado chegou na Pousada no dia ................., parece numa quarta feira e
saiu no ..............; (...) “Que o acusado fez um churrasco no dia ................. e ficou até tarde; que o churrasco começou por volta do ........ dia, quando chegaram uns dez amigos do acusado e foi até as ...... horas da noite quando acertou com o depoente;”
Além das testemunhas ouvidas em juízo sob o manto do contraditório, a defesa do acusado fez juntar aos autos Escrituras Públicas de Declarações as fls........., nas quais a ...... (fls.....), ............... (fls...) e o ............. (fls.......), confirmaram que o acusado e sua noiva realmente estiveram presentes na cidade de .......... no período indicado em seus depoimentos.
É óbvio que as referidas declarações não revestem de valor probante no aspecto formal e
processual, vez que não foram produzidos perante o juiz presidente do processo de conhecimento e com a participação das partes, porém, não é menos verdade que indiciariamente podem colaborar, de forma indireta, na formação da convicção judicial, pois seus editores estão sujeitos as sanções previstas em lei em caso inserção de declaração falsa em documento público.
DO DIREITO
Consoante o entendimento doutrinário-jurisprudencial dominante, a pretensão deduzida
na exordial acusatória para que tenha repercussão jurídica deve ser amplamente provada durante a instrução criminal desenvolvida sob o manto da garantia constitucional do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal assumindo a acusação oficial o ônus probandi da autoria, da materialidade e de todas as circunstâncias do fato.
Na lição sempre abalizada de Maria Lúcia Karam1, pode-se conceituar a prova como um
instrumento de demonstração da veracidade de afirmações feitas a propósito da ocorrência ou da inocorrência de fatos, em que alegadamente fundamentada uma pretensão exposta no processo, de modo que o juiz, formando seu convencimento, esteja apto a resolver as questões àquelas relativas (isto é, as questões de fato), sobre as quais controvertem as partes. Assim entendida a prova, é fácil perceber que a distribuição do ônus a ela relativo, tanto no processo penal como no processo civil, deverá partir da premissa de que é sobre a parte que alega um direito que irá recair a incumbência de demonstrar a existência dos fatos dos quais o pretende fazer derivar.
É o que dispõe a regra contida no art. 156 do CPP, ao estatuir que “a prova da alegação incumbirá a quem a fizer”,regra que, como já advertia Frederico Marques, a rigor , não apresenta diferença substancial com as que norteiam a matéria no processo civil.
Originando-se dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, tanto a garantia da
presunção de inocência ou de não-culpabilidade quanto o princípio in dúbio pro reo dela
derivado, rigorosa e efetivamente aplicados, constituem importantíssimos instrumentos de contenção do poder de punir e, assim, de contenção do Estado policial.
A garantia da presunção de inocência ou de não-culpabilidade e o princípio in dubio pro
reo dela derivado implicam na atribuição ao autor da ação penal condenatória - isto é, àquele que ocupa a posição da Acusação - do ônus de demonstrar, de forma induvidosa, a existência da infração penal e de sua autoria, na medida em que somente a certeza quanto a esta existência poderá conduzir a um pronunciamento de procedência do pedido de condenação.
Como assinala aqui também, Julio Maier, a ausência da certeza representa a impossibilidade do Estado de destruir a situação de inocência, construída pela lei (presunção), que ampara o acusado, razão por que conduz à absolvição qualquer outra posição do juiz a respeito da verdade, a dúvida, ou mesmo na probabilidade, impedindo a condenação e havendo de desembocar na absolvição.
Esta exigência da certeza para a condenação, materializadora do princípio in dúbio pro reo, vem preconizada, em nosso ordenamento jurídico , nas regras que asseguram a efetividade da garantia constitucional inscrita no inc. LVII do art. 5º da Constituição Federal determinam que seja o réu absolvido quando insuficientes às provas para a condenação (art. 386, VII, CPP), com a nova redação dada pela Lei 11.690/2008.
A respeito, obtempera Heleno Cláudio Fragoso, 4que a condenação exige certeza e não basta, sequer, a alta probabilidade , que é apenas um juízo de nossa a mente em torno da
existência de certa realidade. Mesmo a ítima convicção do Juiz – pondera Sabatine – como
sentimento da certeza, sem o concurso de dados objetivos de justificação, no lugar da certeza, em espécie tal, tem simples crença . Desta forma, uma condenação somente terá lugar quando o exame sereno da prova conduza a exclusão de todo motivo sério para duvidar.
Assim, durante a instrução criminal, quando se realiza reconstituição dos fatos alegados
pela parte autora da ação penal, que se pode chegar a uma conclusão de certeza da prática da infração penal imputada ao réu ensejando a imposição da pena respectiva, ou, caso contrário, quando pela prova alí produzida, se estabeleça uma dúvida e acenar uma possibilidade de inocência, por mínima que seja, impõe-se a absolvição.
No caso vertente, a versão apresentada pela suposta vítima, que de acordo com a jurisprudência dominante, possui acentuado relevo e valor probante quando plausíveis,
coerentes, equilibradas, harmônicas e, apoiadas em outros elementos ou circunstancias que direcionem quanto a pratica delituosa, porém, aqui se mostrou inverossímil, em todos aspectos, além do que, a defesa do Acusado, demonstrou com provas idôneas e harmoniosas da existência de circunstâncias que excluem ou colocam em dúvida razoável a a existência e a autoria do fato denunciado.
Em resumo do conjunto probatório, levando em consideração a versão apresentada pela
suposta vítima, é impossível que alguém consiga manter relação sexual, em pé, com uma mulher virgem e contra sua vontade, principalmente, quando há uma diferença muito grande de estatura entre um e outro, e, a suposta vítima se tratar de pessoa de tenra idade em que a genitália ainda não alcançou sua plenitude fisiológica. Muito menos que esta façanha se repita em dias seguidos e que a vítima de tamanha agressão se mantenha calada e guarde segredo por tanto tempo.
Caso fosse verdadeira a estória apresentada pela pretensa vítima, o primeiro congresso
sexual violento, fatalmente provocaria lesões expressivas na região vaginal, que poderiam comprometer até mesmo o ato de caminhar normalmente, e, a relações subseqüentes seriam extremamente dolorosas e insuportável, impossível de se concretizar, principalmente pela desproporcionalidade de tamanho entre o órgão genital intumescido de um homem adulto com a vagina diminuta e virgem de uma criança de .... anos.
Logo, a versão apresentada pela suposta ofendida , se mostra inverossímil, incoerente e
despropositada, não podendo, assim se revestir de valor probatório suficiente para embasar eventual decreto condenatório.
Neste sentido é o entendimento jurisprudencial dominante no Tribunal de Justiça de Goiás:
Da forma preconizada pela jurisprudência dominante, a palavra da vítima para assumir o
papel preponderante na escala da valoração da prova deve sempre se apresentar de forma verossímil, coerente, segura e harmônica com os demais elementos de convicção produzidos na instrução criminal, o que não aconteceu no presente caso, em que a pretensa vítima, traz a lume uma versão fantasiosa dos fatos impossível de existir na esfera da realidade, além de demonstrar insegurança no relato de pontos relevantes das circunstâncias em poderiam ter acontecido os fatos. Ex. na primeira declaração afirma que viu o Acusado dar dinheiro para a prima e a chave da moto ao seu irmão, e, em juízo afirma que estes fatos tomou conhecimento posteriormente.
Logo, sua versão deve ser analisada com redobrada prudência.
A versão apresentada pelo Acusado, de que estaria hospedado na .................., na cidade
de ..............., entre os dias ............................, ficou irrefutavelmente demonstrado nos autos, muito embora conste equivocadamente em seu interrogatório que a referida pousada estivesse situada em .............., pode-se perceber claramente que se trata mera irregularidade, que tanto pode ser atribuída a engano no momento da transcrição das declarações, como equívoco provocado pelo nervosismo de estar perante uma corte, vez que no primeiro item do interrogatório quando indagado do local onde se encontrava por ocasião dos fatos narrados na denúncia, o réu foi categórico em afirmar que estava hospedado em ............., juntamente com sua noiva,na ...................... Logo, a pretensão do Ministério Público, em suas alegações finais, de levantar dúvida a este respeito e de todo infundada e improcedente.
Esta discrepância não torna a declaração falsa ou mentirosa, principalmente, quando os
demais elementos do processo mostram claramente que foi fruto de um equívoco, além do que, a existência da ........................ na cidade de ........, é fato público e notório que não são objeto de prova processual.
Além da noiva do Acusado, ter minudentemente descrito o itinerário do casal no período
retro apontado, outras pessoas do circulo de amizade de ambos depuseram em juízo, sob a
atuação fiscalizadora do Ministério Público e da Assistência de Acusação, confirmando que realmente ele não se encontrava na cidade de Anápolis, nas datas e horários citados pela suposta vítima como aqueles em que teriam ocorrido as indigitadas agressões contra sua pessoa.
Inobstante, os referidos depoimentos, não serem milimetricamente aparados, suas eventuais divergências não se revestem de gravidade e significância de tal monta que possa tirar a credibilidade, a possibilidade de ser verídica a versão apresentada pelo Acusado, pelo que deve ser acatada por este Ilustrado Juízo decretando-se sua absolvição.
O Acusado embora apresente um antecedente judicial, pelo qual já prestou contas a sociedade, conforme depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, demonstrou ser pessoa trabalhadora, pai de dois filhos menores os quais são sustentado exclusivamente com os frutos de seu labor, além de ser responsável pela mantença de sua genitora, goza no meio social em que vive do respeito e consideração de todos, não tendo personalidade voltada para senda criminosa, é radicado nesta cidade desde criança de onde não pretende se afastar.
EX POSITIS,
Espera o Acusado, ......................, ora defendente, sejam as presentes alegações recebidas,
vez que tempestivas e próprias, para final julgar improcedente a denúncia, decretando sua ABSOLVIÇÃO, nos termos da legislação pertinente, pois desta forma Vossa Excelência, estará como de costume editando decisório carregado de equidade, restabelecendo o império da Lei, do Direito de Excelsa JUSTIÇA.
Local, data.
___________________
OAB
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