Sarah Anijar Guillen
Advogada

domingo, 5 julho, 2026
Perfil Profissional

Advogada

Dra. Sarah Anijar Guillen

OAB/AM 4.098

Av. Rio Jutaí, 129

Nsa. Sra. das Graças – Manaus – AM

Atua no Direito Cível, Direito Previdenciário INSS e no Direito Trabalhista.

domingo, 5 julho, 2026
Atuação Jurídica

Direito de Família

Orientação em Regime de Bens, Divórcio Judicial e em Cartório, Guarda de Filhos, Sucessão, Inventário e outras ações.

Direito Previdenciário

Assessoria Administrativa e Judicial para obtenção de Benefícios Previdenciários, Aposentadoria, Pensão, Auxílio Acidentário, Indenização do INSS

Direito Contratual

Elaboração e Análise de Contratos; Orientação sobre Claúsulas de Contratos do Consumidor, Ações de Defesa do Consumidor.

Direito do Consumidor

Ações contra Planos de Saúde, Seguradoras, Bancos, Juros Abusivos, Serviços de Viagem, Erro Médico, Compras pela Internet ou Lojas Fisícas

Direito Empresarial

Assessoria Empresarial, Defesa em Direito Penal Econômico, Análise de Contratos, Orientação sobre Blindagem Patrimonial

Direito Trabalhista

Orientação ao Trabalhador, Análise de Contratos, Hora Extra, Bancários, Telemarketing, Adicional de Insalubridade ou Periculosidade.

Alegações Iniciais ou Defesa Preliminar com Pedido de Suspensão do Processo

EXMA. SRA. DRA. JUÍZA DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DE ...........


Protocolo ..........

Alegações Iniciais de Defesa


........................, já qualificada, nos autos da ação penal, em epígrafe, que lhe move a justiça pública desta comarca, via de seu defensor in fine assinado, (m.j.), permissa máxima vênia, vem perante a conspícua e preclara presença de Vossa Excelência, nos termos do artigo 396-A, do Código de Processo Penal, tempestivamente apresentar

DEFESA PRELIMINAR,

contestando, peremptoriamente, a veracidade dos fatos contidos na denúncia de fls. ...... protestando em apreciar o meritum causae, oportunamente na fase do artigo 403, do mesmo Códex, indicando, em apenso, o rol de testemunhas, que deverão depor em juízo, gravadas pelo caráter de imprescindibilidade, e aduzindo em preliminar, o seguinte:

1. O delito apontado na exordial acusatória está dentro do elenco daqueles que comportam o benefício previsto no art. 89, da Lei nº 9.099/95, sendo imperioso que o Ministério Público manifeste acerca da proposta de suspensão condicional do processo, vez que a Acusada preenche todos requisitos para usufruir da referida benesse legal.

Isto posto, requer seja dado vistas dos autos ao Ilustre Representante do Parquet, para manifestar sobre a possibilidade de oferecer proposta de suspensão do processo nos termos do dispositivo retro apontado.

Pede deferimento.
___________________
OAB

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