Sarah Anijar Guillen
Advogada

domingo, 5 julho, 2026
Perfil Profissional

Advogada

Dra. Sarah Anijar Guillen

OAB/AM 4.098

Av. Rio Jutaí, 129

Nsa. Sra. das Graças – Manaus – AM

Atua no Direito Cível, Direito Previdenciário INSS e no Direito Trabalhista.

domingo, 5 julho, 2026
Atuação Jurídica

Direito de Família

Orientação em Regime de Bens, Divórcio Judicial e em Cartório, Guarda de Filhos, Sucessão, Inventário e outras ações.

Direito Previdenciário

Assessoria Administrativa e Judicial para obtenção de Benefícios Previdenciários, Aposentadoria, Pensão, Auxílio Acidentário, Indenização do INSS

Direito Contratual

Elaboração e Análise de Contratos; Orientação sobre Claúsulas de Contratos do Consumidor, Ações de Defesa do Consumidor.

Direito do Consumidor

Ações contra Planos de Saúde, Seguradoras, Bancos, Juros Abusivos, Serviços de Viagem, Erro Médico, Compras pela Internet ou Lojas Fisícas

Direito Empresarial

Assessoria Empresarial, Defesa em Direito Penal Econômico, Análise de Contratos, Orientação sobre Blindagem Patrimonial

Direito Trabalhista

Orientação ao Trabalhador, Análise de Contratos, Hora Extra, Bancários, Telemarketing, Adicional de Insalubridade ou Periculosidade.

Ação de Usucapião Especial Urbana

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, São Paulo.



J. B. L., brasileiro, casado, aposentado, portador do RG 00.000.0000-00 e do CPF 000.000.000-00, titular do e-mail xxx@xxx.com.br, e I. B. L., brasileira, casada, professora, portadora do RG 00.000.0000-00 e do CPF 000.000.000-00, titular do e-mail ooo@ccc.com.br, residentes e domiciliados na Rua Modelo, nº 00, Jardim Planalto, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, por seu Advogado que esta subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua Francisco Martins, nº 00, Centro, Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, onde recebe intimações (e-mail: rrrrr@hhhh.com.br), vêm à presença de Vossa Excelência propor a


AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA,


observando-se o procedimento comum, em face de A. B. S. e N. Z. S., brasileiros, casados, com profissão, residência e domicílio ignorados, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõem:

1. Há aproximadamente 8 (oito) anos, isto é, desde meados de 0000, os autores têm a posse, mansa, pacífica e ininterrupta do lote 00, da quadra “G”, do loteamento denominado Jardim Planalto, com área total de 250 m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados), nesta Cidade e Comarca, consoante planta e memorial descritivo anexos.

2. O referido imóvel, que está registrado sob a matrícula nº 000.000 junto ao Primeiro Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, encontra-se murado, sendo que nele os autores construíam uma casa, onde residem.

3. Neste longo período, os autores cuidaram do imóvel usucapiendo com animus domini; ou seja, sua posse tinha, e tem, caráter ad usacapionem, razão pela qual nela construíram sua casa, onde residem, e pagaram todos os impostos, conforme demonstram documentos anexos.

4. O imóvel usucapiendo confronta: lado direito, lote 00, com imóvel pertencente à Senhora B. V. de A., residente na Rua das Árvores, nº 00, Jardim Planalto, Mogi das Cruzes-SP; lado esquerdo, lote 00, com o imóvel pertencente ao Senhor e Senhora H. C. e R. C., residentes na Rua Modelo, nº 00, Jardim Planalto, Mogi das Cruzes; aos fundos, com imóvel pertencente à Senhora L. T. da S., residente na Rua das Árvores, nº 00, Jardi Planalto, Mogi das Cruzes.

5. Os autores não possuem outros bens imóveis.

Ante o exposto, consumada a prescrição aquisitiva e, ainda, considerando que a pretensão dos autores encontra supedâneo no art. 183 da Constituição Federal e no art. 1.240 do Código Civil, requerem:

a) os benefícios da justiça gratuita, uma vez que se declaram pobres no sentido jurídico do termo, conforme declarações anexas;

b) intimação do representante do Ministério Público para intervir no feito;

c) a citação dos réus, por edital, para que, querendo, ofereçam resposta no prazo legal, sob pena de sujeitarem-se aos efeitos da revelia;

d) a citação pessoal dos confinantes, indicados no item 4, para que, querendo, ofereçam resposta no prazo legal, sob pena de sujeitarem-se aos efeitos da revelia;

e) a expedição dos ofícios de praxe (SERASA, IIRGD, RECEITA FEDERAL), sem prejuízo da citação editalícia, com escopo de tentar-se localizar o paradeiro dos réus;

f) a intimação, por via postal, dos representantes das Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal), para que manifestem interesse na causa;

g) seja declarado o domínio dos autores sobre o imóvel usucapiendo, conforme descrito na planta e no memorial descritivo anexos, nos termos e para os efeitos legais, expedindo-se o competente mandado para o Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.

Provarão o que for necessário, usando de todos os meios permitidos em direito, em especial pela juntada de documentos (anexos), perícia técnica e oitiva de testemunhas (rol anexo).

Nos termos do art. 319, VII, do CPC, os requerentes, considerando que os réus encontram-se em lugar incerto ou não sabido, registram “que não têm interesse na designação de audiência de conciliação”.

Dão ao pleito o valor de R$ 14.087,50 (quatorze mil, oitenta e sete reais, cinquenta centavos).

Termos em que

p. deferimento.

Mogi das Cruzes, 00 março de 0000.

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OAB

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