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Atuação Jurídica

Direito de Família
Orientação em Regime de Bens, Divórcio Judicial e em Cartório, Guarda de Filhos, Sucessão, Inventário e outras ações.
Direito Previdenciário
Assessoria Administrativa e Judicial para obtenção de Benefícios Previdenciários, Aposentadoria, Pensão, Auxílio Acidentário, Indenização do INSS
Direito Contratual
Elaboração e Análise de Contratos; Orientação sobre Claúsulas de Contratos do Consumidor, Ações de Defesa do Consumidor.

Direito do Consumidor
Ações contra Planos de Saúde, Seguradoras, Bancos, Juros Abusivos, Serviços de Viagem, Erro Médico, Compras pela Internet ou Lojas Fisícas

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Assessoria Empresarial, Defesa em Direito Penal Econômico, Análise de Contratos, Orientação sobre Blindagem Patrimonial

Direito Trabalhista
Orientação ao Trabalhador, Análise de Contratos, Hora Extra, Bancários, Telemarketing, Adicional de Insalubridade ou Periculosidade.
Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA DE
FAMÍLIA DA COMARCA DE...........
______, brasileira, solteira, do lar, residente na rua____________, nº____, bairro ____________, cidade de___________, portadora da cédula de identidade número _______, e CPF número _______, endereço eletrônico ____________, por seus advogados, mandato incluso, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável,
em face de ________, brasileiro, solteiro, empresário, endereço eletrônico ____________, residente na rua___________, número______, Bairro___________, na cidade de _________________, portador da cédula de identidade número 03030303 e CPF 05050505, com fundamento nos fatos e no direito que a seguir articula:
I - DOS FATOS
A autora e o réu se conheceram em junho de 1992, portanto, há mais de quinze anos, época em que iniciaram o relacionamento afetivo, sem compromisso definido.
Depois, embora as partes fossem desimpedidas para contrair matrimônio, optaram por constituir um lar e viver sob o mesmo teto, como se casados fossem, desde os últimos doze anos, ou seja, exatamente a partir de agosto de 1995.
Durante este período, e até meados do ano em curso, a vida do casal não sofreu qualquer desgaste e permaneceram juntos sem qualquer interrupção.
A autora, que trabalhava como demonstradora de cosméticos, a partir desta data deixou o emprego e passou a cuidar do lar.
O réu, que era empregado de uma fábrica de tecidos, também deixou o emprego e, desde os últimos 08 anos, passou a trabalhar por conta própria num dos cômodos da casa de residência do casal, confeccionando bolsas e cintos de couro.
A partir desta data a autora passou a ajudar o companheiro nas tarefas de produção e na administração das entregas e cobranças dos lojistas distribuidores dos produtos.
O equilíbrio no relacionamento, e a recíproca cooperação na administração do lar e dos negócios, permitiram que o casal conseguisse amealhar recursos para adquirir uma casa de residência, um carro, e um sítio, entre outros bens, todos legalizados apenas no nome do réu, a saber:
Entretanto, no último semestre o réu conheceu uma jovem senhora, com ela iniciou um romance, e se abandonou o lar do casal.
Recentemente a autora foi surpreendida com a visita do réu que, alegando se encontrar endividado, afirmou a disposição de vender os bens do casal para saldar seus compromissos.
É certo que durante o convívio da autora e réu não havia dívidas de qualquer espécie, salvo a compra de eletrodomésticos que, no momento já se encontram completamente quitados.
Embora a autora imaginasse que o caso amoroso do seu companheiro fosse coisa passageira e que tudo poderia voltar ao normal, a partir desta revelação, provavelmente inverídica, teve certeza de que a união de doze anos chegara ao fim.
Da união entre autora e réu não advieram filhos.
A atitude do réu em abandonar o lar do casal e a sua disposição de vender os bens que impropriamente constam apenas em seu nome, autorizam a autora buscar prestação jurisdicional para obter a declaração de reconhecimento e dissolução da união estável havida entre ela e o réu, bem como, o amparo judicial para obter a partilha dos bens adquiridos na constância da união.
II – DO DIREITO
É induvidoso, pela legislação aplicável à espécie e mesmo pela pacífica jurisprudência, que a “união estável”, com todos os seus reflexos, patrimoniais inclusive, goza de proteção legal e pode ser reconhecida e dissolvida judicialmente.
Em conformidade com o novo Código Civil o patrimônio adquirido na constância da união estável, independente de ter sido adquirido em nome de um ou de outro, ao fim da vida em comum, deve ser partilhado:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Art. 1.725. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens.
Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.
Art. 1.660. Entram na comunhão:
I - os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
Art. 1.662. No regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior.
A súmula 380 do Egrégio Supremo Tribunal Federal, dispõe com absoluta clareza:
Súmula 380 do Egrégio Supremo Tribunal Federal:
Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.
A jurisprudência dos tribunais também é absolutamente pacífica:
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. SEPARAÇÃO DE FATO ENTRE
CÔNJUGES. POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA UNIÃO ESTÁVEL. SÚMULA 83/STJ. 1. Inviável o recurso especial cuja análise das razões impõe reexame do contexto fático-probatório da lide, nos termos da vedação imposta pelo enunciado nº 7 da Súmula do STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a existência de casamento válido não obsta o reconhecimento da união estável, desde que haja separação de fato ou judicial entre os casados. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS. PARTILHA DAS DÍVIDAS. TERMO INICIAL AFASTADO De proceder-se a partilha tão-somente da dívida contraída na constância da união estável, sobre a qual não há qualquer divergência entre as partes, AMBAS APELAÇÕES DESPROVIDAS.
(TJ-RS - AC: 70044527836 RS, Relator: Roberto Carvalho Fraga, Data de Julgamento: 17/10/2012, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 22/10/2012)
Destarte, conforme consta, a “união estável” de companheiros, comprovada pela convivência prolongada sob o mesmo teto como se casados fossem, é um fato jurídico incontroverso irradiador de direitos e obrigações, legalmente protegido pelo estado.
O direito à partilha dos bens adquiridos na constância da união estável, da mesma forma, é matéria absolutamente incontroversa e passível de ser definida pela via judicial.
III - Do Pedido
Face ao exposto, requer a citação do réu, no endereço que consta do preâmbulo desta peça, para, querendo, apresentar defesa, no prazo legal, sob pena de revelia.
Pede e espera, ainda, que seja processado presente feito e, afinal, julgada procedente a presente ação para:
a) declarar a existência da “união estável” havida entre autora e réu, produzindo efeitos durante o lapso de tempo de____ a______;
b) decretar a dissolução da “união estável”, com a consequente partilha dos bens adquiridos na constância da união, em partes iguais para a autora e réu, e
c) condenar o réu no pagamento dos ônus processuais, conforme se apurar, e a suportar os honorários advocatícios que vierem a ser arbitrados.
Protesta a autora pela produção de provas em direito admitidas, especialmente depoimento pessoal do réu, ouvida de testemunhas, e juntada de documentos, se necessários para contrapor eventual alegação do réu.
Para efeitos meramente fiscais, atribui à causa o valor de R$ 1.000,00.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Local e data.
Advogado – OAB
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