Sarah Anijar Guillen
Advogada

domingo, 5 julho, 2026
Perfil Profissional

Advogada

Dra. Sarah Anijar Guillen

OAB/AM 4.098

Av. Rio Jutaí, 129

Nsa. Sra. das Graças – Manaus – AM

Atua no Direito Cível, Direito Previdenciário INSS e no Direito Trabalhista.

domingo, 5 julho, 2026
Atuação Jurídica

Direito de Família

Orientação em Regime de Bens, Divórcio Judicial e em Cartório, Guarda de Filhos, Sucessão, Inventário e outras ações.

Direito Previdenciário

Assessoria Administrativa e Judicial para obtenção de Benefícios Previdenciários, Aposentadoria, Pensão, Auxílio Acidentário, Indenização do INSS

Direito Contratual

Elaboração e Análise de Contratos; Orientação sobre Claúsulas de Contratos do Consumidor, Ações de Defesa do Consumidor.

Direito do Consumidor

Ações contra Planos de Saúde, Seguradoras, Bancos, Juros Abusivos, Serviços de Viagem, Erro Médico, Compras pela Internet ou Lojas Fisícas

Direito Empresarial

Assessoria Empresarial, Defesa em Direito Penal Econômico, Análise de Contratos, Orientação sobre Blindagem Patrimonial

Direito Trabalhista

Orientação ao Trabalhador, Análise de Contratos, Hora Extra, Bancários, Telemarketing, Adicional de Insalubridade ou Periculosidade.

Ação de Investigação de Paternidade com Suposto Pai Falecido Post Mortem

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes, São Paulo



D. P. A., brasileiro, menor impúbere, representado por sua genitora R. P. A., brasileira, solteira, desempregada, portadora do RG 00.000.000-SSP/SP e do CPF 000.000.000-00, titular do e-mail sss@sss.com.br, residente e domiciliada na Rua Laurentino Alves dos Santos, nº 00, Vila Natal, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 0000 000, por seu Advogado que esta subscreve (mandato incluso), com escritório na Rua Francisco Martins, nº 00, Centro, Mogi das Cruzes-SP, onde recebe intimações (e-mail: gggg@ssss.com.br), vem à presença de Vossa Excelência propor:


AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE “POST MORTEM”,


observando-se o procedimento comum, em face de V.P. A. R., brasileira, menor impúbere, e R. C. P. A. R., brasileira, menor impúbere, ambas residentes e domiciliadas na Rua Laurentino Alves dos Santos, nº 00, Vila Natal, cidade de Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, P. P. A. R., brasileira, solteira, desempregada, residente e domiciliada na Rua Francisco Bra, nº 00, Vila Cléo, Mogi das Cruzes-SP, CEP 00000-000, T. A. R., brasileira, solteira, com profissão, residência e domicílio ignorados, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:

1. A genitora do autor, Senhora “R”, que também é genitora das requeridas “V”, “R” e “P”, manteve união estável com o genitor dos réus, Senhor E. R., falecido no último dia 00 de abril de 0000, no período de meados de 0000 até a data de seu falecimento; ou seja, foram mais de 12 (doze) anos de convivência.

2. Durante a convivência com o falecido, a Senhora “R” teve quatro filhos, incluindo-se o autor, que não foi registrado no nome do pai, porque quando do seu nascimento o varão estava gravemente doente, internado no Hospital L. P. M, nesta Cidade.

Infelizmente, ele não chegou a ter alta, falecendo sem que pudesse registrar formalmente o seu quarto filho.

3. Embora o falecido não tenha deixado bens ou renda, o requerente deseja regularizar sua documentação, a fim de que conste no seu registro o nome do pai, razão pela qual busca a tutela jurisdicional.

4. A requerida T. A. R. é fruto de um relacionamento anterior do falecido, sendo que o autor e sua genitora nunca tiveram qualquer contato com ela, não sabendo informar a sua qualificação completa.

Ante o exposto, considerando que a pretensão do autor encontra arrimo nas disposições do § 6º, artigo 227, da Constituição Federal, no artigo 1.606 do Código Civil e na Lei nº 8.560/92, requer:

a) os benefícios da justiça gratuita, vez que se declara pobre no sentido jurídico do termo, conforme declaração anexa;

b) intimação do representante do Ministério Público para que acompanhe o feito;

c) a nomeação de “curador especial” para receber citação e defender os interesses dos menores “V” e “R”, vez que sua genitora já está representando os interesses do autor nos autos, oficiando-se à OAB/DPE para que indique profissional para tanto;

d) a citação das requeridas, pessoal da ré “P”, e por meio do Curador Especial as rés “V” e “R”, para que, querendo, ofereçam resposta no prazo legal, sob pena de sujeitarem-se ao efeitos da revelia;

e) a citação por edital da T. A. R. para que, querendo, ofereça resposta no prazo legal, sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia;

f) a expedição dos ofícios de praxe (IIRGD, SERASA, RECEITA FEDERAL), sem prejuízo da citação editalícia, para tentar-se localizar a requerida T. A. R., com escopo de efetuar-se sua citação pessoal;

g) seja declarada a paternidade do falecido Senhor E. R. em face do autor, que deverá passar a chamar-se “D. P. A. R.”, tendo-se como avós paternos o Senhor E. A. R. e a Senhora J. S. R., expedindo-se, por fim, o competente mandado par o Cartório de Registro Civil.

Provará o que for necessário, usando de todos os meios permitidos em direito, em especial pela juntada de documentos (anexos), perícia médica (DNA) e oitiva de testemunhas (rol anexo).

Nos termos do artigo 319, inciso VII, do CPC, o requerente, considerando que seu genitor é falecido, o que impossibilita acordo sobre a questão, registra “que não tem interesse na designação de audiência de conciliação”.

Dá ao pleito o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Termos em que

p. deferimento.
Mogi das Cruzes, 00 de novembro de 0000.
ADVOGADO OAB/SP 000.000

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