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domingo, 5 julho, 2026
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Ação de Manutenção de Posse

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ____________ DA COMARCA DE __________________ - ___

 

 

Pular 10 linhas

 

 

___________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, por seu representante legal (doc. 1), vem, perante Vossa Excelência, propor

 

AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR,

 

com fundamento nos arts. 560 e ss. Do CPC/2015 e 1.210 do CC, contra ___________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, ___________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, e ___________, brasileiro, casado, (profissão), RG nº __________/SSP, CPF nº ___.___.___-__, Nascido em __/__/____, Filiação _________ e _________, Residente na Rua: _________, nº __, Bairro: _________, na Cidade de _________, CEP _____-___, pelos fatos e direito que passa a expor:

 

FATOS E FUNDAMENTOS

 

O Requerente é proprietário da fazenda “__________”, situada nessa cidade, e que possui as seguintes características e confrontações:

 

(descrever a propriedade) (tudo conforme escritura em anexo - doc. __).

 

Ocorre que no dia __/__/__, os Requeridos invadiram a propriedade destruindo as cercas e instalaram uma barraca, onde vem a residir, e desde então, recusam-se a sair da propriedade ameaçando até mesmo, invadir a residência do Requerente (conforme boletim de ocorrência em anexo e fotos do local - docs. __ e __).

 

É evidente a turbação sofrida pelo Requerente em virtude da invasão, conforme arts. 560 do CPC/2015 c/c 1.210 do Código Civil.

Art. 560.  O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho.

 

Art. 1.210.  O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. [...]

 

Cabe ainda dizer, que o direito de propriedade do Requerente é assegurado constitucionalmente, pelo art. 5º, XXII, da CF.

 

XXII - é garantido o direito de propriedade;

 

Vale ressaltar que o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção, conforme elenca o art. 562 do CPC/2015.

 

Art. 562.  Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração, caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada.

 

REQUERIMENTOS

 

Ante o exposto, requer o conhecimento e apreciação da presente ação, para que seja deferido, liminarmente, inaudita altera parte, a manutenção da posse em favor do Requerente, e que os turbadores sejam desalojados dali.

 

Pede a citação do réu, para que no prazo de 15 (dias) apresente a contestação da ação, sob pena de revelia,  de acordo com o art. 564 do CPC/2015.

 

Por fim, requer que os Requeridos sejam condenados ao pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais, bem como seja determinada multa-diária aos réus a ser arbitrada por V. Exª, em caso de perdurarem com a invasão, conforme o art. 555 do CPC/2015.

 

Almeja-se provar de todas as formas admitidas em direito.

 

Atribui-se à causa o valor de R$ _________,__ (__________)

 

Nestes termos,

 

Pede deferimento.

 

[Local] [data]

 

__________________________________

 

[Nome Advogado] - [OAB] [UF].

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