Sarah Anijar Guillen
Advogada

sábado, 13 junho, 2026
Perfil Profissional

Advogada

Dra. Sarah Anijar Guillen

OAB/AM 4.098

Av. Rio Jutaí, 129

Nsa. Sra. das Graças – Manaus – AM

Atua no Direito Cível, Direito Previdenciário INSS e no Direito Trabalhista.

sábado, 13 junho, 2026
Atuação Jurídica

Direito de Família

Orientação em Regime de Bens, Divórcio Judicial e em Cartório, Guarda de Filhos, Sucessão, Inventário e outras ações.

Direito Previdenciário

Assessoria Administrativa e Judicial para obtenção de Benefícios Previdenciários, Aposentadoria, Pensão, Auxílio Acidentário, Indenização do INSS

Direito Contratual

Elaboração e Análise de Contratos; Orientação sobre Claúsulas de Contratos do Consumidor, Ações de Defesa do Consumidor.

Direito do Consumidor

Ações contra Planos de Saúde, Seguradoras, Bancos, Juros Abusivos, Serviços de Viagem, Erro Médico, Compras pela Internet ou Lojas Fisícas

Direito Empresarial

Assessoria Empresarial, Defesa em Direito Penal Econômico, Análise de Contratos, Orientação sobre Blindagem Patrimonial

Direito Trabalhista

Orientação ao Trabalhador, Análise de Contratos, Hora Extra, Bancários, Telemarketing, Adicional de Insalubridade ou Periculosidade.

Ação de Cobrança Securitária – Contrato de Seguros

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ......ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ...... DO ESTADO DE ..........




....... (nome completo), ...... (nacionalidade), ...... (estado civil), ...... (profissão), portador da Carteira de Identidade - RG nº. ................... e do CPF nº. ................, residente e domiciliado na Rua .........., nº. ......, Bairro ......, cidade de .......... - ....., Cep: .............., neste ato representado por seu advogado infra-assinado, com instrumento de mandato em anexo, com escritório profissional situado na Rua ......., nº. ....., Bairro ........, cidade de ......... - ....., Cep: .........., onde recebe intimações e notificações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com suporte nos artigos 6º, III, 46 e 54, § 4º, todos do Código de Defesa do Consumidor e demais dispositivos legais aplicáveis, propor:

AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA,


contra ..........., com sede na Rua ........., nº. ....., Bairro ....., cidade de ...... - ..., Cep: ............, representada por seu diretor, ........................., brasileiro, solteiro, diretor, portador da Carteira de Identidade - RG nº. ............. e do CPF nº. .........., residente e domiciliado na Rua ......, nº. ..., Bairro ....., cidade de ...... - ...., Cep: ........., pelas razões de fato e de direito, que a seguir passará a expor:

DOS FATOS e DOS DIREITOS


O requerente firmou contrato de seguros com a requerida no dia ..... de ..... de ..... (doc. em anexo).

Nesse contexto, o presente contrato visa prestar seguro ao veículo modelo ......, ano ......, cor ......, placa ..... ......., chassi ..............., no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), (doc. em anexo).

No dia ...... de ....... de ....., o filho do requerente estava dirigindo o carro segurado e sofreu um acidente grave ocorrido na BR ......., próximo a cidade de ........... – ......, consequentemente, o carro ficou totalmente danificado e foi dado com perda total.

Nesse sentido, o requerente procurou a seguradora para que esta arcasse com a indenização do ocorrido com o veículo (doc. em anexo). Mas, a seguradora negou em pagar a indenização ao autor pelo motivo do seu filho com idade de 20 (vinte) anos estar dirigindo o veículo, pois consta em uma cláusula no contrato firmado entre as partes que menor de 25 (vinte cinco) anos não poderá dirigir tal automóvel, assim, a seguradora aduz que não irá indenizar baseado em cláusula nº. .....


Ora, Excelência, a seguradora tem a obrigação de prestar a indenização, pois tal cláusula deverá ser considerada nula, pois o princípio da equidade contratual foi violado, e consequentemente, as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor foram ofendidas.


Observa-se que, além da cláusula citada, o requerente não agiu de má-fé, pois não teve oportunidade de tomar ciência da proibição constante no contrato, que determinadas pessoas de idades entre 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, não poderem dirigir o automóvel segurado.

Os artigos do Código de Defesa do Consumidor citados abaixo, baseiam a presente peça.

Art. 6º. São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
Art. 46. Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.

Art. 54. Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.


§ 4°. As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.

Posto isso, ficou evidente a relação de consumo, a ausência de má-fé do requerente, e a nulidade da cláusula contratual nº. ....., (doc. em anexo).

Conclusivamente, pugna pelo conhecimento da presente ação, por ter trazido os fatos elucidativos em questão.

Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:

“Ementa: Apelação cível. Cobrança de seguro de veículo. Relação de consumo. Condutor com idade inferior a 25 anos. Ausência de comprovação da cientificação do segurado acerca da cláusula restritiva. Falta de prova da má-fé do contratante. Dever de indenizar mantido. I - O caso dos autos se enquadra como sendo uma típica relação protegida pelo Código consumerista, estando expressamente definida no parágrafo segundo do art. 3. da Lei n. 8.078/90, o que obriga a seguradora requerida a observar os ditames vigentes nas leis consumeristas, em especial o que dispõem os arts. 6., inc. III, 46 e 54, parágrafo 4., do CDC. II - Por não conseguir demonstrar que a parte contratante tenha, de fato, tido conhecimento acerca da restrição sobre a idade do condutor do veículo segurado, tampouco a sua má-fé quanto a contratação, não se desincumbindo assim do ônus inserto no inc. II do art. 333 do CPC, a seguradora incumbe o dever de indenizar. Apelação conhecida e improvida.” (TJGO – Processo 200900945340. 140406-8/188 - Apelação Cível. Relator Des. Luiz Eduardo de Sousa. Data do Julgamento: 06/07/2009).


DOS PEDIDOS

Diante ao exposto, requer:


- que seja a presente ação julgada procedente;

- a citação da ré no endereço citado nessa peça; - que a seguradora seja condenada ao pagamento de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

- o pagamento de honorários sucumbenciais e despesas processuais; - utilizar-se de todos os meios de provas admitidos em direito, em especial a documental, testemunhal, pericial e o depoimento pessoal.

Dá-se à causa o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Nestes Termos

Pede Deferimento.

............., .... de ......... de .........

Nome Advogado


OAB

Contato
Agendamento

Você pode agendar atendimento através do nosso formulário e enviar os documentos, para agilizar a análise do nosso escritório. 

Estamos à disposição

Segunda a sexta: 9h00 – 17h00

Envio de Documentos
Endereço do Escritório

Av. Rio Jutaí, 129 

Nsa. Sra. das Graças – Manaus – AM

CEP: 69053-020

Consulta de Processos
Tribunal de Justiça do Amazonas
Governo Federal
Justiça do Trabalho de Amazonas
Meu INSS
Justiça Federal
Amazonas - INSS
Superior Tribunal de Justiça

Dra. Sarah Anijar Guillen
Advogada

© 2025 – Brasil Advogados

Rolar para cima