Sarah Anijar Guillen
Advogada

domingo, 5 julho, 2026
Perfil Profissional

Advogada

Dra. Sarah Anijar Guillen

OAB/AM 4.098

Av. Rio Jutaí, 129

Nsa. Sra. das Graças – Manaus – AM

Atua no Direito Cível, Direito Previdenciário INSS e no Direito Trabalhista.

domingo, 5 julho, 2026
Atuação Jurídica

Direito de Família

Orientação em Regime de Bens, Divórcio Judicial e em Cartório, Guarda de Filhos, Sucessão, Inventário e outras ações.

Direito Previdenciário

Assessoria Administrativa e Judicial para obtenção de Benefícios Previdenciários, Aposentadoria, Pensão, Auxílio Acidentário, Indenização do INSS

Direito Contratual

Elaboração e Análise de Contratos; Orientação sobre Claúsulas de Contratos do Consumidor, Ações de Defesa do Consumidor.

Direito do Consumidor

Ações contra Planos de Saúde, Seguradoras, Bancos, Juros Abusivos, Serviços de Viagem, Erro Médico, Compras pela Internet ou Lojas Fisícas

Direito Empresarial

Assessoria Empresarial, Defesa em Direito Penal Econômico, Análise de Contratos, Orientação sobre Blindagem Patrimonial

Direito Trabalhista

Orientação ao Trabalhador, Análise de Contratos, Hora Extra, Bancários, Telemarketing, Adicional de Insalubridade ou Periculosidade.

Concessão de Aposentadoria Especial para Vigilantes

AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL PARA VIGILANTES



Segurado(a), nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado(a) na Rua, bairro, cidade, Estado, inscrito no CPF sob o n.º, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores constituídos, propor a presente AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, pessoa jurídica de direito público, autarquia federal, com endereço à <ADEQUAR AO CASO CONCRETO>, pelos fatos e fundamentos que a seguir aduz:

1. BREVE RESENHA FÁTICA

O(A) Autor(a) requereu, junto à Autarquia Previdenciária, o benefício de Aposentadoria Especial, com reconhecimento de período(s) trabalhado(s) em atividade de vigilante, com a devida prova do tempo especial. Seu benefício foi indeferido indevidamente, conforme comprova documentação em anexo.

O requerimento inicial da aposentadoria ocorreu em 00.00.0000 e o benefício requerido obteve NB 000.000.000-0.

Dados sobre a atividade especial:

 

Início

Fim

Agente nocivo ou categoria profissional

Empresa

 

 

 

 

 

Dentre as provas documentais apresentadas, o(a) autor(a) juntou:

( ) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

( ) diploma de formação técnica, se houver;

( ) porte de arma de fogo, se tiver;

( ) formulário(s) SB-40 ou DSS-8030 e PPP;

( ) laudo(s) pericial(is); ou

( ) outros _______________________________

Segundo o INSS, o indeferimento do benefício deu-se <INCLUIR OS MOTIVOS DE INDEFERIMENTO>.

É descabida, entretanto, a justificação apresentada pelo INSS para o indeferimento, sendo devida a concessão do benefício na forma da Lei Previdenciária vigente. O segurado recorre a esse nobre Juízo para garantir a concessão da aposentadoria, posto que implementou todos os requisitos necessários para o deferimento do pedido administrativo.

2. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

2.1 DO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL

O(A) autor(a) laborou no(s) período(s) supradescrito(s) sujeito a condições prejudiciais à sua saúde e integridade física, nos seguintes termos:

1. trabalhou como <adequar ao caso> vigilante <OU> segurança, atividade elencada no código 2.5.7 do anexo do Decreto 53.831/64, o que garante seu cômputo como tempo de serviço especial, independentemente de laudo pericial, até 29.04.1995; E/OU

2. trabalhou em atividade que o submetia, de modo habitual e permanente, ao agente nocivo <ADEQUAR AO CASO CONCRETO> periculosidade, conforme comprovam os documentos em anexo.

Vale ressaltar que o porte de arma de fogo não é definidor do direito a contagem do tempo especial para vigilantes e seguranças, inclusive conforme expresso entendimento do STJ, que destacamos:

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. VIGILANTE. SUPRESSÃO PELO DECRETO 2.172/1997. ARTS. 57 E 58 DA LEI 8.213/1991. ROL DE ATIVIDADES E AGENTES NOCIVOS. CARÁTER EXEMPLIFICATIVO. AGENTES PREJUDICIAIS NÃO PREVISTOS. REQUISITOS PARA CARACTERIZAÇÃO. EXPOSIÇÃO PERMANENTE, NÃO OCASIONAL NEM INTERMITENTE (ART. 57, § 3o., DA LEI 8.213/1991). ENTENDIMENTO EM HARMONIA COM A ORIENTAÇÃO FIXADA NA TNU. RECURSO ESPECIAL DO INSS A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Não se desconhece que a periculosidade não está expressamente prevista nos Decretos 2.172/1997 e 3.048/1999, o que à primeira vista, levaria ao entendimento de que está excluída da legislação a aposentadoria especial pela via da periculosidade.

2. Contudo, o art. 57 da Lei 8.213/1991 assegura expressamente o direito à aposentadoria especial ao Segurado que exerça sua atividade em condições que coloquem em risco a sua saúde ou a sua integridade física, nos termos dos arts. 201, § 1.º. e 202, II da Constituição Federal.

3. Assim, o fato de os decretos não mais contemplarem os agentes perigosos não significa que não seja mais possível o reconhecimento da especialidade da atividade, já que todo o ordenamento jurídico, hierarquicamente superior, traz a garantia de proteção à integridade física do trabalhador.

4. Corroborando tal assertiva, a Primeira Seção desta Corte, no julgamento do 1.306.113/SC, fixou a orientação de que a despeito da supressão do agente eletricidade pelo Decreto 2.172/1997, é possível o reconhecimento da especialidade da atividade submetida a tal agente perigoso, desde que comprovada a exposição do trabalhador de forma permanente, não ocasional, nem intermitente.

5. Seguindo essa mesma orientação, é possível reconhecer a possibilidade de caracterização da atividade de vigilante como especial, com ou sem o uso de arma de fogo, mesmo após 5.3.1997, desde que comprovada a exposição do trabalhador à atividade nociva, de forma permanente, não ocasional, nem intermitente. (...) (REsp 1410057/RN, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª Turma, DJe 11.12.2017)

Ademais, ainda que não se considere a atividade especial até os dias atuais, ao menos até o advento da Lei n.º 9.032/1995 deve haver o reconhecimento por categoria, nos termos da Súmula n. 26 da TNU: “A atividade de vigilante enquadra-se como especial, equiparando-se à de guarda, elencada no item 2.5.7. do Anexo III do Decreto n. 53.831/64.”

<NESSE PONTO PODEM SER DESTACADOS ASPECTOS SOBRE A ATIVIDADE EXERCIDA, A FORMA DE ENQUADRAMENTO (SE POR ATIVIDADE OU AGENTE NOCIVO) E OS DADOS PREVISTOS NOS DECRETOS QUE GARANTEM O DIREITO À CONTAGEM ESPECIAL. É IMPORTANTE, AINDA, QUE SEJAM JUNTADAS, SEMPRE QUE POSSÍVEL, JURISPRUDÊNCIAS ESPECÍFICAS SOBRE A ATIVIDADE OU O AGENTE DISCUTIDO, LEMBRANDO QUE, PARA AÇÕES NOS JUIZADOS ESPECIAIS, A PREFERÊNCIA É POR DECISÕES DO STF, DO STJ, DO TNU, DO TRU E DE TURMAS RECURSAIS ESTADUAIS. JÁ NAS AÇÕES QUE TRAMITAM NAS VARAS FEDERAIS COMUNS, RECOMENDA-SE A JUNTADA DE JURISPRUDÊNCIA STF, STJ E TRF DE CADA REGIÃO>

A pretensão do(a) Autor(a) encontra-se amparada no artigo <adequar incluindo o artigo aplicável ao caso, analisando o direito adquirido às normas anteriores à Reforma, ou a regra de transição, ou a regra transitória da EC n.º 103/2019>, senão vejamos: <citar o artigo mencionado. Para o caso da EC n.º 103/2019, ver art. 19, I, para regra transitória; e art. 21, para regra de transição com pontos>.

Como se observa pelos documentos, fatos e direito apresentados, a Parte Autora cumpre todos os requisitos para a concessão da aposentadoria especial.

<Verificar se é possível o pedido e, se for o caso, incluir o item em sua petição> Postula, também, que seja reconhecida a inconstitucionalidade do § 8º do artigo 57 da LBPS, tendo em vista que a restrição à continuidade do desempenho da atividade por parte do trabalhador que obtém aposentadoria especial cerceia, sem que haja autorização constitucional para tanto (pois a Constituição somente permite restrição relacionada à qualificação profissional), o desempenho de atividade profissional, e veda o acesso à previdência social ao segurado que implementou os requisitos estabelecidos na legislação de regência. Neste sentido: TRF/4, Arguição de Inconstitucionalidade nº 5001401-77.2012.404.0000, Relator Desembargador Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, julgado em 24.5.2012.

2.2 DO PEDIDO ALTERNATIVO: DIREITO À CONTAGEM DIFERENCIADA DO TEMPO ESPECIAL, PARA FINS DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA PROGAMADA

<Verificar se é possível o pedido e, se for o caso, incluir o item em sua petição>

Caso não assista à parte autora direito à aposentação, esta deseja a averbação do tempo exercido mediante condições especiais, com sua conversão majorada em tempo comum.

Nesse caso, aplicável o art. 25, § 2.º, da Emenda Constitucional n.º 103/2019, tendo em vista que existe tempo anterior a 13.11.2019:

§ 2.º Será reconhecida a conversão de tempo especial em comum, na forma prevista na Lei nº n.º 8.213, de 24 de julho de 1991, ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que comprovar tempo de efetivo exercício de atividade sujeita a condições especiais que efetivamente prejudiquem a saúde, cumprido até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, vedada a conversão para o tempo cumprido após esta data.

É importante salientar, portanto, que persiste o direito à conversão do tempo de serviço especial trabalhado até a data da publicação da EC n.º 103/2019.

Por fim, cabe salientar que, se somado o período especial convertido em comum ao restante do tempo trabalhado, a parte autora poderá atingir tempo necessário para a concessão da aposentadoria programada.

Sendo assim, caso não lhe assista direito à aposentação, postula a averbação do tempo de serviço em discussão como submetido a condições especiais, com sua conversão majorada em tempo de atividade comum.

3. DA REAFIRMAÇÃO DA DER

A presente ação visa à concessão do benefício assim como o início do pagamento a partir da data de entrada do requerimento administrativo (DER).

Entretanto, caso seja entendido que nessa data não havia possibilidade da concessão do benefício na forma pleiteada ou que melhor benefício seria possível durante o curso da presente ação, requer seja aceita a reafirmação da DER visando à garantia do melhor benefício.

A reafirmação da DER está disciplina na via administrativa pela Instrução Normativa nº 77/2015 do INSS:

Art. 690. Se durante a análise do requerimento for verificado que na DER o segurado não satisfazia os requisitos para o reconhecimento do direito, mas que os implementou em momento posterior, deverá o servidor informar ao interessado sobre a possibilidade de reafirmação da DER, exigindo-se para sua efetivação a expressa concordância por escrito.

Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se a todas as situações que resultem em benefício mais vantajoso ao interessado.

Sobre a reafirmação da DER, o Superior Tribunal de Justiça fixou tese no Tema n. 995, que a seguir destacamos:

É possível a reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento) para o momento em que implementados os requisitos para a concessão do benefício, mesmo que isso se dê no interstício entre o ajuizamento da ação e a entrega da prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias, nos termos dos arts. 493 e 933 do CPC/2015, observada a causa de pedir.

Assim, requer-se a análise do direito a reafirmação da DER para fins da garantia ao melhor benefício no caso concreto.

4. DO PREQUESTIONAMENTO

Resta clara a violação aos ditames constitucionais e legislação federal, que destacamos: <ADEQUAR AO CASO CONCRETO, LEMBRANDO DE INCLUIR LEGISLAÇÃO FEDERAL TAMBÉM, MESMO PARA AÇÕES DE JUIZADOS, TENDO EM VISTA A ATUAL POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE IRDR>.

5. REQUERIMENTOS

Diante do exposto, requer-se a Vossa Excelência:

a) a citação do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para, querendo, responder à presente demanda, no prazo legal;

b) a determinação ao INSS para que, na primeira oportunidade em que se pronunciar nos autos, apresente o Processo de Concessão do Benefício Previdenciário para apuração dos valores devidos à Parte Autora, conforme determinado pelo art. 11, da Lei n.º 10.259/2001, sob pena de cominação de multa diária, nos termos do art. 139, IV, do Código de Processo Civil/2015, a ser fixada por esse Juízo;

c) a procedência da pretensão deduzida, consoante narrado nesta inicial, condenando-se o INSS a conceder a aposentadoria especial desde a data de entrada no requerimento administrativo ou na DER a ser reafirmada, em proteção ao direito ao melhor benefício. Requer ainda a declaração do direito de permanência na atividade após a concessão da aposentadoria especial;

d) caso não lhe assista direito à aposentadoria especial, postula a averbação majorada do tempo de serviço especial trabalhado até 13.11.2019, e a concessão de benefício de aposentadoria <por tempo de contribuição ou programada, de acordo com qual direito adquiriu>, se possível, contando-se, para início, a DER ou na DER a ser reafirmada, em proteção ao direito ao melhor benefício <VERIFICAR SE A PARTE ERA EMPREGADA E SE ENCERROU O CONTRATO DE TRABALHO DENTRO DE 90 DIAS ANTES DO REQUERIMENTO. SE FOR ESSE O CASO, PODE-SE PEDIR A CONCESSÃO DESDE A RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO, CONFORME ART. 49, I, A, C/C O ART. 54, AMBOS DA LEI N.º 8.213/1991>. <incluir se aplicável: Requer, nesse caso, que seja observada a nova forma de cálculo trazida pela regra 85/95 e que, caso lhe seja possível e mais vantajoso, seja afastada a incidência do fator previdenciário do benefício a ser concedido>;

e) independentemente da concessão de aposentadoria no presente caso, requer seja o INSS condenado a averbar o tempo de contribuição aceito como especial, ainda que para a concessão de benefícios de aposentadoria a serem requeridos posteriormente na via administrativa, após o implemento de todas as condições pelo(a) segurado(a);

f) a condenação do Réu ao pagamento dos valores acumulados, abatendo-se os valores eventualmente pagos na via administrativa, atualizados monetariamente a partir do vencimento de cada prestação até a efetiva liquidação, respeitada a prescrição quinquenal, e ainda a aplicação de juros moratórios a partir da citação;

g) a condenação do INSS ao pagamento de custas, despesas e de honorários advocatícios, na base de 20% (vinte por cento) sobre a condenação, conforme dispõem o art. 55 da Lei n.º 9.099/1995 e o art. 85, § 3.º, do Código de Processo Civil/2015;

h) cumprindo a previsão do art. 319, VII, do Código de Processo Civil/2015, a parte autora declara que opta pela realização <OU NÃO REALIZAÇÃO, ADEQUAR CONFORME O INTERESSE EM CADA CASO> de audiência de conciliação no presente caso;

<SE NECESSÁRIA A PRODUÇÃO DE PROVAS, REQUERER. ENTRETANTO, SE A DOCUMENTAÇÃO ANEXA NA INICIAL FOR SUFICIENTE PARA A COMPROVAÇÃO DO TEMPO E O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO, INCLUIR O SEGUINTE PEDIDO: “CONSIDERANDO, AINDA, QUE A QUESTÃO DE MÉRITO É UNICAMENTE DE DIREITO, REQUER O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE, CONFORME DISPÕE O ART. 355 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. SENDO OUTRO O ENTENDIMENTO DE V. EXA., REQUER E PROTESTA PELA PRODUÇÃO DE TODOS OS MEIOS DE PROVA ADMITIDOS EM DIREITO, EM ESPECIAL PERÍCIA TÉCNICA PARA A PROVA DO TEMPO ESPECIAL E AS DEMAIS PROVAS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA DEMANDA.”>

i) Requer-se, ainda, por ser a Parte Autora pessoa hipossuficiente, na acepção jurídica do termo, sem condições de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios sucumbenciais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, a concessão da Gratuidade da Justiça, na forma do art. 98 e ss do CPC/2015. <RECOMENDA-SE A COLETA, PELO ADVOGADO, DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO CLIENTE, CASO SEJA REQUERIDA A GRATUIDADE DA JUSTIÇA. DEVE-SE, TAMBÉM, DE PREFERÊNCIA, FAZER A JUNTADA DE TAL DECLARAÇÃO NOS AUTOS, JÁ NA INICIAL>.

Requer-se, com base no § 4.º, do art. 22, da Lei n.º 8.906/1994, que, ao final da presente demanda, caso sejam encontradas diferenças em favor do autor, quando da expedição da RPV ou do precatório, os valores referentes aos honorários contratuais e sucumbenciais sejam expedidos em nome da sociedade de advogados contratada pela parte Autora, sendo os honorários contratuais devidos no percentual constante no contrato em anexo.

Dá-se à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais). <ADEQUAR CONFORME O CASO>

Nesses termos,

PEDE DEFERIMENTO.

Cidade e data.

Nome do Advogado e OAB

Alegações Finais - Estupro de Vulnerável - Ônus da Prova

Protocolo nº .................



Alegações Finais Por Memorial



Acusado:...........



.........................., já qualificado, nos autos da ação penal, que lhe move a justiça pública desta comarca, via de seu defensor in fine assinado, permissa máxima vênia, vem perante a conspícua e preclara presença de Vossa Excelência, ao tempo do artigo 403, do Código de Processo Penal, com a nova redação que lhe deu a Lei 11.719/2008, apresentar

ALEGAÇÕES FINAIS

face aos fatos, razões e fundamentos a seguir perfilados;

SÍNTESE DOS FATOS

O Ministério Público intentou ação penal em desfavor do Acusado, imputando-lhe a prática do ilícito penal inserto na norma proibitiva dos artigos 217-A, do Código Penal Brasileiro, se propondo, com a redação que lhe deu a neonata Lei 12.015 de 07.08.2009, na exordial, a provar durante a instrução criminal os fatos contido na denúncia de fls. ....., assim descritos in verbis:

“Segundo se apurou, o acusado tinha um relacionamento de amizade com a família da vítima, o que lhe proporcionou oportunidade de se aproximar dela.

Apurou-se, ainda, que no mês de .................., em três ocasiões distintas, o denunciado foi até a casa da vítima e aproveitando-se da ausência de seus pais, promoveu meios para ficar a sós com ela. Para isso, o denunciado afastou o irmão da vítima, ........, de ..... anos, e sua prima ......, de ...... anos, sendo que a esta o denunciado dava dinheiro para que a mesma fosse comprar chocolates ou refrigerantes, enquanto àquele concedia algumas voltas em sua motocicleta.

Apurou-se, outrossim, que no dia cinco de setembro de ......., o denunciado, após ter afastado o irmão e a prima da vítima, foi até o quarto dela, agarrou-a pelos pulsos e a jogou contra a parede, imobilizando-a, momento em que mandou que a vítima se despisse, porém diante da sua recusa o denunciado a dominou com um dos braços e com a outra mão tirou-lhe a roupa. Neste dia o denunciado tentou manter conjunção carnal com a vítima, mas como ela reclamou das dores que estava sentindo, o mesmo retirou o pênis das coxas da vítima e masturbou-se sobre ela.

Logo após estes fatos, ........ chegou e viu que a vítima estava deitada no sofá e chorando, enquanto o denunciado estava no banheiro, momento em que a vítima lhe disse o que havia ocorrido. Ao perceber que a vítima havia dito à sua prima o que tinha lhe acontecido, o denunciado disse-lhes que seriam espancadas e expulsas de casa caso alguém ficasse sabendo o que aconteceu, garantindo, dessa forma, o silêncio das mesmas.

No dia seguinte, o denunciado telefonou na casa da vítima e perguntou a ela se sua mãe estava, tendo a vítima respondido que não e desligado o telefone. Alguns minutos depois o denunciado foi até a casa da vítima e a encontrou na cozinha, quando então a dominou como da primeira vez.

Desta vez o denunciado conseguiu manter conjunção carnal com a vítima e, logo,em seguida, retirou seu pênis da vagina da mesma e a obrigou a fazer sexo oral.com ele. Ato contínuo, o denunciado reiterou as ameaças feitas no dia anterior e foi-se embora.

Apurou-se, por fim, que no dia ..... de ..........., após ter feito com que os irmãos e a prima da vítima saíssem, o denunciado arrastou a vítima para o quarto do seu irmão e a despiu, oportunidade em que deitou-a na cama e manteve com ela conjunção carnal, sendo que após uns ........ minutos masturbou-se na presença da vítima..”

A suposta vítima em suas declarações de fls. ......., assim se pronunciou:

“QUE, por volta das ...... horas do dia ................ a declarante chegou da escola e foi para seu quarto se trocar; QUE, diz a declarante que quando chegou viu .......... na casa de uma vizinha de nome ........, que hoje está residindo na ........ e que sua mãe não se encontrava ali; QUE, sabedor que seu irmão gostava de motocicleta, ele lhe emprestou a sua e dando três reais a sua prima, mandou que fossem comprarem chocolates e assim afastou-os da casa; QUE, a declarante estava trocando de roupas em seu quarto, quando, escutou ........... entrando no banheiro e já sabia que era ele, porque viu quando o mesmo estava dando a chave de sua moto a seu irmão e dinheiro para sua prima; QUE, pouco depois, ele abriu a porta de seu quarto e ali entrou, quando a declarante estava vestindo somente a calcinha; QUE, nesse momento, a declarante mandou que ele saísse do quarto, no que ......... obedeceu e então ela se vestiu; QUE, nem bem a declarante se vestiu e já estava saindo do quarto, quando o indiciado veio em seu encontro e agarrando-a pelos pulsos, jogou-a de encontro a parede e ali a imobilizou; QUE, devido a violência e força com que ele a manietando-a , a declarante pediu pediu-lhe que a soltasse, dizendo que ele estava machucando-a; QUE, nesse instante , ele mandou que tirasse sua roupa, tendo esta se recusado e então, ......., a dominou com um dos braços e com a outra mão ele abaixou sua saia e sua calcinha; QUE, com um dos joelhos o indiciado obrigou-a abrir as pernas e depois descendo sua calça, tentou penetra-la , tendo a declarante lhe dito para ele parar , pois estava doendo muito;” (...)”QUE, no dia seguinte , ao chegar da escola ........ telefonou para sua casa e quando a declarante atendeu ele lhe perguntou se sua mãe estava em casa, tendo ela dito que não e desligou; QUE, pouco depois o telefone novamente chamou mas a declarante diz que não atendeu e nem deixou sua prima faze-lo; QUE, minutos depois ele chegou e entrou na casa, quando a declarante estava na cozinha bebendo água; QUE, novamente a declarante foi agarrada e comprimida contra a geladeira e ali despida e possuída como da primeira vez; QUE, diz a declarante que quando foi penetrada sentiu muitas dores e que depois ........ tirou o pênis de sua vagina e mandou que ela “o chupasse”; QUE, nesse instante, o indiciado percebeu que alguém se aproximava da porta da cozinha que estava somente encostada e prontamente subiu sua calça e fingiu que estava tomando água, quando ........ ali apareceu; QUE, então ele puxou ....... reais e mandou que ela fosse comprar o que quisesse; QUE, ao verem a sós novamente, ........... tirou a calça e mandou que “ela o chupasse” e como esta se recusasse, ele agarrou sua cabeça e empurrou sua boca rumo ao seu pênis, obrigando-a a abocanha-lo” (...) “QUE, no dia seguinte sua mãe buscou-a depois do desfile de ........... e deixou-a sozinha em casa com sua prima e seus dois irmãos; QUE, novamente ....... ali chegou e deu a moto para ........ passear e dinheiro para ......... ir comprar alguma coisa, sendo que, seu outro irmão já havia saído antes; QUE, depois disso, o indiciado fechou a janela do quarto de seu irmão e arrastando-a para ali, a despiu e deitou-a na cama, quando lhe “enfiou tudo” e depois de uns dez minutos se masturbou; QUE, dessa vez não viu liquido nenhum saindo de seu pênis, mas que quando foi ao banheiro, notou que o mesmo liquido branco que dali saíra, escorria de sua vagina;” (Grifei).


Já em juízo as fls......., a suposta vítima oferece outra versão dos fatos “que, nas ....... vezes a declarante não tinha visto sua prima e seu irmão saírem, sendo que quando notou já estava só; que, ficou sabendo que o acusado tinha dado ..... reais para ...... porque esta lhe contou; que, com relação às chaves da moto foi seu irmão que lhe contou;” (Grifei) “que, duas das relações foram em pé e uma delas, a que ocorreu no quarto de seu irmão, foi deitada; que, não houve sangramento nas relações, sendo que na terceira oportunidade a declarante estava menstruada;” (Grifie).



Os fatos narrados pela suposta vítima soam de forma incoerente, vacilante e insustentável não possuindo a mínima verossimilhança suficiente para formar um eventual juízo desfavorável ao Acusado, pois vejamos:

A assertiva de que o Acusado tivesse praticado ato sexual com a pretensa vítima, uma mulher virgem de apenas ..... (....) anos de idade, em pé, está fora de qualquer possibilidade, mormente quando se trata de pessoas de compleições físicas visivelmente desproporcionais, o que em caso de eventual congresso vagínico, indubitavelmente provocaria uma série de lesões na mucosa vaginal com sangramento, além do traumatismo psicológico que as agressões dessa natureza geram nas vítimas de violência sexual, que dificilmente poderia ser superado, sublevado ou disfarçado da forma com a suposta vítima narra em suas declarações.


Observe-se, também, o malabarismo que o Acusado teria que realizar para conseguir a suposta relação sexual na versão apresentada por _______ as fls. 18: “com um dos braços subjugava a vítima, outra mão retirava-lhe a saia e a calcinha e com o joelho abria-lhe as pernas, e neste azáfama ainda conseguiria penetrar o membro viril em sua exígua vagina, e isso levandose em conta que ela era virgem, estavam de pé, e ela relutava para evitar a cópula. Percebe-se claramente a falta de coerência e a impossibilidade do fato narrado ter realmente acontecido.

Além disso, face aos traumatismos anatômicos próprios da ruptura himenal, e da forma violenta a que fora subjugada, a pretensa vítima, de acordo com a versão apresentada, nos dias subseqüentes ao da primeira relação sexual apresentaria um quadro de intensas dores com edemas na região vaginal de forma a tornar pouco provável as repetidas relações sexuais mencionadas, sendo, portanto, inverossímil sua versão acerca dos fatos. É comum o entendimento que a vida prática ensina, de que o desvirginamento consentido de uma mulher, com idade e compleição física compatíveis, mesmo carregado dos devidos cuidados, é ato de difícil consumação, tanto no aspecto material que importa no rompimento da membrana himenal, para que haja a intromissão do membro masculino erétil na cavidade vaginal, quanto no aspecto emocional e psicológico por ser um ato ritualístico até então singular na vida da mulher.

Outro fato que chama a atenção nas declarações da pretensa vítima é quanto afirma que na terceira vez que manteve relação sexual com o acusado, estava menstruada e pode perceber um “líquido branco” saindo de sua vagina (fls........), é óbvio que devido ao fluxo menstrual esta percepção se tornaria inviável.

Interessante, no relato da suposta vítima quando da primeira relação sexual, o Acusado já com a intenção de perpetrar o indigitado ato, entrou no quarto quando a mesma estava apenas de calcinha (fls.... última linha), e não tentou agredi-la naquele momento, somente o fazendo quando esta já estava inteiramente vestida. Ora, se o réu já estivesse adredemente entabulado a idéia de possuir sexualmente a suposta vítima, não deixaria escapar aquela oportunidade em que ela estava semi-nua como a própria afirmou.

Por outro lado, a versão apresentada por ................. não se harmoniza com o relato de sua prima ......, com relação ao momento em que o Acusado teria entregado dinheiro para última, como também os locais onde se realizaram as suposta agressões, e até mesmo a ocasião em .... tivesse lhe confidenciado os fatos, conforme o fragmento de seu depoimento as fls......: “que, antes dos fatos acontecerem, o denunciado passou a ir “direto” na casa de sua tia, mãe da vítima, sendo que em um determinado dia a vítima chegou à declarante e lhe disse que contaria algo, mas era para a mesma não falar nada para ninguém; (...)que, a vítima disse que, na primeira vez, a relação foi em pé, na segunda, teria sido no quarto do ......., irmão da vítima, e, na terceira, no quarto dela;” (Grifei)

Assim, pela análise perfunctória da versão apresentada pela suposta vítima verifica-se a sua total improcedência, em função da falta verossimilhança e harmonia com as demais provas carreada para os autos, configurando uma estória fantasiosa engendrada para tripudiar a vida do Acusado.

Quid ita? Como a própria prima da suposta vítima lhe confidenciou, (fls.......), ela nutria pelo Acusado uma atração de caráter sentimental e amorosa inconfessa, além de desejos lúbricos, que por certo se desvaneciam após o noivado dele com ...... logo que retornou da ...... Poder-se-ia argumentar que esta argúcia e sagacidade seriam impróprias para uma criança de apenas .... anos, porém, a realidade atual nos mostra a cada momento que já não temos “crianças de ..... anos” e sim “moças de ..... anos”, com capacidade de dissimulação perspicácia, que outrora era atributo exclusivo dos adultos.

É, também, estranho o comportamento da genitora da indigitada vítima ao ameaçar as pessoas intimadas para depor em juízo, conforme depoimentos de fls........., deixando uma séria dúvida acerca da existência de eventuais fatos que poderiam modificar a feição da versão apresentada ou talvez outros capazes de retirar a credibilidade de suas declarações.

Nos depoimentos acima apontados, ficou bem caracterizado que ......... sempre foi uma menina criada por terceiros, e costumeiramente era vista no feirão da ......., local freqüentado por viciados, prostitutas, vândalos, etc., em horários impróprios para pessoas de sua faixa etária.

O Acusado, em seu interrogatório prestado em juízo, negou a autoria do fato narrado na denúncia, alegando (item ...) que ao tempo em que a pretensa vítima afirma que aconteceram os fatos “estava hospedado em ..........., juntamente com sua noiva, na ..........” (fls......), muito embora na narrativa dos fatos (item .....) por um equívoco esteja digitado com se fosse na cidade de ..... (fls...), além, do mais a existencia da referida pousada na cidade ...... é fato notório e do conhecimento de todos, portanto desnecessária sua prova:

“que, no período referido na denúncia, o declarante, juntamente com sua noiva, .................., tinham se hospedado na Pousada .........., localizada na entrada da cidade de .........., onde permaneceram nos dias ...........; que, hospedou-se no Pousada na parte da tarde do dia ......., uma vez que pela manhã daquele dia tinha ido até a residência da vítima, com o objetivo de despedir-se da mãe dela, ......; que, mantém relacionamento de amizade com ......., uma vez que ela também vai para a ....., já que o companheiro dela é ........ e mora na cidade de .........; que, no dia .............., como seus filhos iriam desfilar, o declarante veio a esta cidade, para assistir ao desfile; que, levantou-se cedo, veio a esta cidade, pegou seus filhos e os levou para o desfile na avenida .......; que, depois do desfile todos seguiram para a cidade de .......... para que pudessem passar o dia juntos, inclusive para nadarem na piscina da Pousada, uma vez que no dia seguinte (..............) o declarante embarcaria para a .......; que, voltou para ..............., sendo que saiu da Pousada por volta das .................. horas, sendo que dormiu em sua casa; que, o declarante não esteve nesta cidade nos dias ...........; que, também nessas oportunidades não chegou a telefonar para a vítima; que, como disse, o único dia que foi até a casa da vítima foi no dia .........., no período da manhã, para se despedir da mãe dela, .....; que, ......... tem um ex companheiro, o qual é grande e gordo, sendo que ele era apelidado por “........”; que, como o declarante é menor e mais magro, ganhou o apelido de “............”, inclusive porque eram amigos; que, tem testemunhas que se encontrava na Pousada todo o tempo, inclusive fez “churrasco” no local, com a presença de pessoas de ............; que, tem a dizer que no dia que retornaram o declarante, sua noiva e filhos para ....... (dia ................),”

Os fatos narrados pelo Acusado foram devidamente comprovados pelas testemunhas e pela informante ouvida em juízo, e como é óbvio, as eventuais discrepâncias não foram de significância suficiente para elidir a veracidade de sua versão.

Conforme salienta o Representante da Acusação Oficial, realmente existem algumas pequenas contradições, entre o interrogatório do Acusado e as declarações de sua noiva, no que diz respeito a datas horários, porém, estes são próprios da falibilidade da memória humana ao remontar fatos que aconteceram há mais de seis meses, pois, se houvesse interesse da defesa em deturpar os fatos, com simulações, teria, por certo, orientado todas testemunhas para que depusessem no mesmo sentido, a fim de unificar seus depoimentos de forma a torna-los simetricamente harmônicos. Os eventuais desencontros nos depoimentos não possuem a relevância capaz de tornar improvável a versão apresentada pelo Acusado.

O representante do MP, em suas alegações finais, tentou distorcer o depoimento da testemunha ................ (fls.......), quando afirma que na noite do dia ......... o Acusado não tivesse se ausentado da Pousada, pois na realidade a testemunha é categórica em afirmar: “não se recorda se na noite anterior o acusado saiu, até o início da noite ele estava no bar”(fls.....).


Assim, não ficou descartada a possibilidade de ter se ausentado.

Com relação a estadia do Acusado na cidade de ..............., entre os dias ......................, não restou nenhuma dúvida, pois além de sua noiva, outras testemunhas confirmaram tal fato, vejamos:

“que conheceu o réu em ............... em ........ em um barzinho de propriedade do ........, por volta da ....... horas, apresentado por ....... namorada do acusado e amiga da depoente , que no dia seguinte encontrou com o casal em um churrasco de despedida do acusado, que estava indo para a .........; que deixou o local aproximadamente .... horas e que o acusado ainda estava lá;” (...) “que ficou em companhia do casal no barzinho em torno de ....... minutos a uma hora; que o casal a convidou para ir para um rancho , à noite, no dia ...... pois tinham convites”.“Que no dia ................ o acusado esteve nesta cidade de .................; Que o acusado veio nesta cidade em ........ na época da festa da da padroeira; Que no dia .............. o acusado e passaram na casa do depoente aqui nesta cidade; Que a ............ é namorada do acusado; Que .............. é filha do depoente; que os ...... falaram que iam ficar hospedados na pousada Retiro das Pedras; Que no dia quatro eles passaram em sua casa por volta das ...... horas da tarde; Que no dia ............... o depoente não viu os dois; Que no dia .............. teve um churrasco na pousada organizado pelo acusado e alguns amigos;”“Que o acusado chegou na Pousada no dia ................., parece numa quarta feira e saiu no ..............; (...) “Que o acusado fez um churrasco no dia ................. e ficou até tarde; que o churrasco começou por volta do ........ dia, quando chegaram uns dez amigos do acusado e foi até as ...... horas da noite quando acertou com o depoente;”

Além das testemunhas ouvidas em juízo sob o manto do contraditório, a defesa do acusado fez juntar aos autos Escrituras Públicas de Declarações as fls........., nas quais a ...... (fls.....), ............... (fls...) e o ............. (fls.......), confirmaram que o acusado e sua noiva realmente estiveram presentes na cidade de .......... no período indicado em seus depoimentos.

É óbvio que as referidas declarações não revestem de valor probante no aspecto formal e processual, vez que não foram produzidos perante o juiz presidente do processo de conhecimento e com a participação das partes, porém, não é menos verdade que indiciariamente podem colaborar, de forma indireta, na formação da convicção judicial, pois seus editores estão sujeitos as sanções previstas em lei em caso inserção de declaração falsa em documento público.

DO DIREITO

Consoante o entendimento doutrinário-jurisprudencial dominante, a pretensão deduzida na exordial acusatória para que tenha repercussão jurídica deve ser amplamente provada durante a instrução criminal desenvolvida sob o manto da garantia constitucional do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal assumindo a acusação oficial o ônus probandi da autoria, da materialidade e de todas as circunstâncias do fato.

Na lição sempre abalizada de Maria Lúcia Karam1, pode-se conceituar a prova como um instrumento de demonstração da veracidade de afirmações feitas a propósito da ocorrência ou da inocorrência de fatos, em que alegadamente fundamentada uma pretensão exposta no processo, de modo que o juiz, formando seu convencimento, esteja apto a resolver as questões àquelas relativas (isto é, as questões de fato), sobre as quais controvertem as partes. Assim entendida a prova, é fácil perceber que a distribuição do ônus a ela relativo, tanto no processo penal como no processo civil, deverá partir da premissa de que é sobre a parte que alega um direito que irá recair a incumbência de demonstrar a existência dos fatos dos quais o pretende fazer derivar.

É o que dispõe a regra contida no art. 156 do CPP, ao estatuir que “a prova da alegação incumbirá a quem a fizer”,regra que, como já advertia Frederico Marques, a rigor , não apresenta diferença substancial com as que norteiam a matéria no processo civil.


Originando-se dos fundamentos do Estado Democrático de Direito, tanto a garantia da presunção de inocência ou de não-culpabilidade quanto o princípio in dúbio pro reo dela derivado, rigorosa e efetivamente aplicados, constituem importantíssimos instrumentos de contenção do poder de punir e, assim, de contenção do Estado policial.

A garantia da presunção de inocência ou de não-culpabilidade e o princípio in dubio pro reo dela derivado implicam na atribuição ao autor da ação penal condenatória - isto é, àquele que ocupa a posição da Acusação - do ônus de demonstrar, de forma induvidosa, a existência da infração penal e de sua autoria, na medida em que somente a certeza quanto a esta existência poderá conduzir a um pronunciamento de procedência do pedido de condenação.

Como assinala aqui também, Julio Maier, a ausência da certeza representa a impossibilidade do Estado de destruir a situação de inocência, construída pela lei (presunção), que ampara o acusado, razão por que conduz à absolvição qualquer outra posição do juiz a respeito da verdade, a dúvida, ou mesmo na probabilidade, impedindo a condenação e havendo de desembocar na absolvição.

Esta exigência da certeza para a condenação, materializadora do princípio in dúbio pro reo, vem preconizada, em nosso ordenamento jurídico , nas regras que asseguram a efetividade da garantia constitucional inscrita no inc. LVII do art. 5º da Constituição Federal determinam que seja o réu absolvido quando insuficientes às provas para a condenação (art. 386, VII, CPP), com a nova redação dada pela Lei 11.690/2008.

A respeito, obtempera Heleno Cláudio Fragoso, 4que a condenação exige certeza e não basta, sequer, a alta probabilidade , que é apenas um juízo de nossa a mente em torno da existência de certa realidade. Mesmo a ítima convicção do Juiz – pondera Sabatine – como sentimento da certeza, sem o concurso de dados objetivos de justificação, no lugar da certeza, em espécie tal, tem simples crença . Desta forma, uma condenação somente terá lugar quando o exame sereno da prova conduza a exclusão de todo motivo sério para duvidar.

Assim, durante a instrução criminal, quando se realiza reconstituição dos fatos alegados pela parte autora da ação penal, que se pode chegar a uma conclusão de certeza da prática da infração penal imputada ao réu ensejando a imposição da pena respectiva, ou, caso contrário, quando pela prova alí produzida, se estabeleça uma dúvida e acenar uma possibilidade de inocência, por mínima que seja, impõe-se a absolvição.

No caso vertente, a versão apresentada pela suposta vítima, que de acordo com a jurisprudência dominante, possui acentuado relevo e valor probante quando plausíveis, coerentes, equilibradas, harmônicas e, apoiadas em outros elementos ou circunstancias que direcionem quanto a pratica delituosa, porém, aqui se mostrou inverossímil, em todos aspectos, além do que, a defesa do Acusado, demonstrou com provas idôneas e harmoniosas da existência de circunstâncias que excluem ou colocam em dúvida razoável a a existência e a autoria do fato denunciado.

Em resumo do conjunto probatório, levando em consideração a versão apresentada pela suposta vítima, é impossível que alguém consiga manter relação sexual, em pé, com uma mulher virgem e contra sua vontade, principalmente, quando há uma diferença muito grande de estatura entre um e outro, e, a suposta vítima se tratar de pessoa de tenra idade em que a genitália ainda não alcançou sua plenitude fisiológica. Muito menos que esta façanha se repita em dias seguidos e que a vítima de tamanha agressão se mantenha calada e guarde segredo por tanto tempo.

Caso fosse verdadeira a estória apresentada pela pretensa vítima, o primeiro congresso sexual violento, fatalmente provocaria lesões expressivas na região vaginal, que poderiam comprometer até mesmo o ato de caminhar normalmente, e, a relações subseqüentes seriam extremamente dolorosas e insuportável, impossível de se concretizar, principalmente pela desproporcionalidade de tamanho entre o órgão genital intumescido de um homem adulto com a vagina diminuta e virgem de uma criança de .... anos.

Logo, a versão apresentada pela suposta ofendida , se mostra inverossímil, incoerente e despropositada, não podendo, assim se revestir de valor probatório suficiente para embasar eventual decreto condenatório.

Neste sentido é o entendimento jurisprudencial dominante no Tribunal de Justiça de Goiás:

Da forma preconizada pela jurisprudência dominante, a palavra da vítima para assumir o papel preponderante na escala da valoração da prova deve sempre se apresentar de forma verossímil, coerente, segura e harmônica com os demais elementos de convicção produzidos na instrução criminal, o que não aconteceu no presente caso, em que a pretensa vítima, traz a lume uma versão fantasiosa dos fatos impossível de existir na esfera da realidade, além de demonstrar insegurança no relato de pontos relevantes das circunstâncias em poderiam ter acontecido os fatos. Ex. na primeira declaração afirma que viu o Acusado dar dinheiro para a prima e a chave da moto ao seu irmão, e, em juízo afirma que estes fatos tomou conhecimento posteriormente.

Logo, sua versão deve ser analisada com redobrada prudência.

A versão apresentada pelo Acusado, de que estaria hospedado na .................., na cidade de ..............., entre os dias ............................, ficou irrefutavelmente demonstrado nos autos, muito embora conste equivocadamente em seu interrogatório que a referida pousada estivesse situada em .............., pode-se perceber claramente que se trata mera irregularidade, que tanto pode ser atribuída a engano no momento da transcrição das declarações, como equívoco provocado pelo nervosismo de estar perante uma corte, vez que no primeiro item do interrogatório quando indagado do local onde se encontrava por ocasião dos fatos narrados na denúncia, o réu foi categórico em afirmar que estava hospedado em ............., juntamente com sua noiva,na ...................... Logo, a pretensão do Ministério Público, em suas alegações finais, de levantar dúvida a este respeito e de todo infundada e improcedente.

Esta discrepância não torna a declaração falsa ou mentirosa, principalmente, quando os demais elementos do processo mostram claramente que foi fruto de um equívoco, além do que, a existência da ........................ na cidade de ........, é fato público e notório que não são objeto de prova processual.

Além da noiva do Acusado, ter minudentemente descrito o itinerário do casal no período retro apontado, outras pessoas do circulo de amizade de ambos depuseram em juízo, sob a atuação fiscalizadora do Ministério Público e da Assistência de Acusação, confirmando que realmente ele não se encontrava na cidade de Anápolis, nas datas e horários citados pela suposta vítima como aqueles em que teriam ocorrido as indigitadas agressões contra sua pessoa.

Inobstante, os referidos depoimentos, não serem milimetricamente aparados, suas eventuais divergências não se revestem de gravidade e significância de tal monta que possa tirar a credibilidade, a possibilidade de ser verídica a versão apresentada pelo Acusado, pelo que deve ser acatada por este Ilustrado Juízo decretando-se sua absolvição.

O Acusado embora apresente um antecedente judicial, pelo qual já prestou contas a sociedade, conforme depoimentos das testemunhas ouvidas em juízo, demonstrou ser pessoa trabalhadora, pai de dois filhos menores os quais são sustentado exclusivamente com os frutos de seu labor, além de ser responsável pela mantença de sua genitora, goza no meio social em que vive do respeito e consideração de todos, não tendo personalidade voltada para senda criminosa, é radicado nesta cidade desde criança de onde não pretende se afastar.

EX POSITIS,


Espera o Acusado, ......................, ora defendente, sejam as presentes alegações recebidas, vez que tempestivas e próprias, para final julgar improcedente a denúncia, decretando sua ABSOLVIÇÃO, nos termos da legislação pertinente, pois desta forma Vossa Excelência, estará como de costume editando decisório carregado de equidade, restabelecendo o império da Lei, do Direito de Excelsa JUSTIÇA.

Local, data.
___________________
OAB

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