dr. Mikael Fochesatto
Advogado

domingo, 5 julho, 2026

Dr. Mikael Fochesatto
Advogado

Guajará-Mirim – RO

Atuação Jurídica

Direito Bancário

Defesa do Correntista e do Consumidor, para Ações de Responsabilidade Civil, Dano Moral, Cobrança Indevida e outras

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Orientação em Regime de Bens, Divórcio Judicial e em Cartório, Guarda de Filhos, Sucessão, Inventário e outras ações.

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Assessoria Administrativa e Judicial para obtenção de Benefícios Previdenciários, Aposentadoria, Pensão, Auxílio Acidentário, Indenização do INSS

Direito Trabalhista

Orientação ao Trabalhador, Análise de Contratos, Hora Extra, Bancários, Telemarketing, Adicional de Insalubridade ou Periculosidade.

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Assessoria Empresarial, Defesa em Direito Penal Econômico, Análise de Contratos, Orientação sobre Blindagem Patrimonial

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Dr. Mikael Fochesatto

OAB/RO 9.194

Av. Campos Sales, 1194 

Santa Luzia – Guajará-Mirim – RO

Especialista em Direito Bancário, Direito Penal e Direito Ambiental

domingo, 5 julho, 2026

Resposta à Acusação Crime Cometido por Funcionário Público

EXMA. SRA. DRA. JUIZA DE DIREITO DA TERCEIRA vara CRIMINAL DE ________.




Protocolo:


..............................., ................ ................ E ................, já qualificados, nos autos da ação penal, em epígrafe, que lhe movem a Justiça Pública, via de seus defensores in fine assinados, permissa máxima vênia, vêm perante a conspícua e preclara presença de Vossa Excelência, nos termos do art. 514, do Código de Processo Penal, tempestivamente, apresentar a presente,

RESPOSTA ESCRITA

face aos fatos e fundamentos a seguir perfilados:

O Ministério Público manejou denúncia em face da pessoa dos Denunciados, sob o pretexto da eventual existência de conduta subsumível na norma incriminadora do art. 316 do Código Penal.

Em razão de serem os Denunciados servidores públicos integrantes da Polícia Civil do Estado de Goiás, o procedimento é cadenciado pelo rito processual destinado à apuração dos crimes praticados por funcionários públicos na previsão do art. 513 e seguintes do CPP. A presente fase etiquetada de “resposta escrita” é de toda inútil e sem razão de existir pela inocuidade de seus efeitos e consequências pro defesa dos imputados - tanto que é de eleição facultativa.

O acervo probatório erigido na investigação efetivada pela Corregedoria da Polícia Civil, só atende aos interesses da Acusação Oficial. Sendo que, todo elemento de prova capaz de subsidiar argumento favorável à defesa dos investigados não foi carreado para os autos. A supracitada investigação, pela própria essência unilateral, jamais produziria matéria ou elemento capazes de embasar eventual tese defensória, levando-se em conta que os investigados não representam, ali, uma entidade apta a exercer qualquer atividade de defesa e construir casual prova que lhes favoreça na presente fase pré processual da presente ação penal, com força de evitar o recebimento da denúncia.

Então, a presente “resposta escrita” é placébica, insípida e sem conteúdo que em nada socorre o interesse da defesa dos Denunciados, constituindo mero formalismo inócuo que antecederá o despacho de recebimento da denúncia alhures anunciado pelo posicionamento judicial já delineado na fase inquisitiva com a imposição de medida cautelar alternativa de afastamento das funções de policiais civis.

Em respeito ao imperativo da Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal, cominada com inciso LV da Constituição Federal2, protesta a Defesa dos Denunciados, seja recebida a presente “Resposta Escrita”, vez que própria e tempestiva, dando-lhe provimento para rejeitar a denúncia de fls., nos termos do art. 516 do CPP, uma vez provada a inexistência de crime, julgando improcedente a pretensão deduzida na exordial acusatória.

Pede Deferimento.
Local e data.
______________________

OAB

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