dr. Eduardo melo Fernandes
Advogado Trabalhista

domingo, 5 julho, 2026
Sobre o Advogado
eduardo melo fernandes advogado em santo andré

Advogado

Dr. Eduardo Melo Fernandes

OAB/SP 280.655

R. Bernardino de Campos, 31 

3º Andar – Sala 302 

Centro – Santo André – SP

Advogado Trabalhista

domingo, 5 julho, 2026
Atendimento Jurídico

Reclamação Trabalhista

É uma ação movida pelo trabalhador buscando a reparação de direitos. É um processo que visa garantir o recebimento das verbas e direitos trabalhistas.

Recursos Trabalhistas

Procedimento processual usado pelas partes para questionar decisões do juiz buscando sua reforma ou anulação.

Execução Trabalhista

É a fase da ação trabalhista em que se busca o cumprimento de uma decisão ou acordo não cumprido pela empresa reclamada.

Acordo Trabalhista

É uma modalidade de rescisão de contrato de trabalho onde empregador e empregado concordam em pôr fim ao contrato de forma amigável

Penhora Trabalhista

A penhora trabalhista é um procedimento judicial onde bens da empresa são bloqueados para garantir o pagamento de uma dívida em uma ação trabalhista.

Direito Trabalhista

Orientação ao Trabalhador sobre seus direitos, de forma ampla e detalhada, conforme a categoria profissional em que ele esteja.

Banco de Horas

CAUSA DE PEDIR:


O Reclamante solicita o pagamento da hora extra a partir da 8ª hora diária e da 44ª hora semanal. Não é possível se ter o banco de horas sem a devida negociação coletiva. Logo, horas extras além da 8ª, as quais tenham sido compensadas, não se deve acatar a compensação, visto que a sistemática adotada pela empresa fere a legislação.

Por lei, como requisitos mínimos, de acordo com o art. 59 da CLT, o banco de horas somente é válido se houver a negociação coletiva e desde que se respeite o lapso máximo de sua vigência de um ano e jornada diária de dez horas.

Nesse sentido, temos o item V da Súmula 85 do TST que dispõe: “As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade ‘banco de horas’, que somente pode ser instituído por negociação coletiva.”

O banco de horas não é válido. E, por ser inválido, as horas extras são devidas a partir da oitava diária e/ou quadragésima quarta semanal. Haverá incidências em: férias, abono de férias, 13º salário, depósitos fundiários + 40%, aviso prévio e nos domingos e feriados.

PEDIDO:

Diante da nulidade das horas extras compensadas, o Reclamante tem direito à percepção das horas extras a partir da 8ª hora diária e/ou da 44ª hora semanal, com reflexos em férias, abono de férias, 13º salário, depósitos fundiários + 40%, aviso prévio e nos domingos e feriados.

Agendamento

Você pode agendar atendimento através do nosso formulário e enviar os documentos, para agilizar a análise do nosso escritório. 

Estamos à disposição

Segunda a sexta: 8h00 – 17h00

Envio de Documentos

Rua Bernardino de Campos, 31 

3º Andar – Sala 302 

Centro – Santo André – SP

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