dr. Thiago Sarges
Advogado Trabalhista

domingo, 5 julho, 2026
Sobre o Advogado

Advogado

Dr. Thiago Sarges

OAB/SP 259.005

R. Inocêncio Nunes Siqueira, 19 – Sala 12 

Centro – Mogi das Cruzes – SP

Advogado Trabalhista

domingo, 5 julho, 2026
Atendimento Jurídico

Reclamação Trabalhista

É uma ação movida pelo trabalhador buscando a reparação de direitos. É um processo que visa garantir o recebimento das verbas e direitos trabalhistas.

Recursos Trabalhistas

Procedimento processual usado pelas partes para questionar decisões do juiz buscando sua reforma ou anulação.

Execução Trabalhista

É a fase da ação trabalhista em que se busca o cumprimento de uma decisão ou acordo não cumprido pela empresa reclamada.

Acordo Trabalhista

É uma modalidade de rescisão de contrato de trabalho onde empregador e empregado concordam em pôr fim ao contrato de forma amigável

Penhora Trabalhista

A penhora trabalhista é um procedimento judicial onde bens da empresa são bloqueados para garantir o pagamento de uma dívida em uma ação trabalhista.

Direito Trabalhista

Orientação ao Trabalhador sobre seus direitos, de forma ampla e detalhada, conforme a categoria profissional em que ele esteja.

Bancário - Condição da Súmula 55 do TST

CAUSA DE PEDIR:


Considerando as atividades exercidas pelo Autor (financiamento), que sempre beneficiou principalmente o 2º réu (Banco), e até mesmo pela homologação da rescisão contratual ter sido realizada no sindicato dos bancários de São Paulo, não restam dúvidas de que o Autor sempre foi um legítimo bancário.

Contudo, jamais limitou-se a laborar apenas 6 horas por dia e 30 horas semanais, de modo que requer seja reconhecida a sua condição de bancário para todos os fins, principalmente quanto à jornada de trabalho, aplicando ao caso em tela o caput do art. 224 da CLT (Súm. 55, TST).

A jurisprudência indica:

“Recurso de revista – Empregados de instituições financeiras – Equiparação à categoria dos bancários apenas para fins de jornada de trabalho – Súmula 55 do TST – Impossibilidade de extensão dos benefícios da categoria (Súmula 333 do TST) – Este Tribunal Superior cristalizou seu entendimento no sentido de que os empregados de empresas financeiras se equiparam aos bancários para fins do art. 224 da CLT. Ao excluir da condenação os demais benefícios da categoria dos bancários, o Tribunal Regional decidiu em consonância com entendimento consagrado na Súmula 55 desta Corte que assegura aos empregados das instituições financeiras apenas a jornada de trabalho dos bancários.

Assim, não há que se falar em extensão dos benefícios da categoria. Precedentes. Recurso de revista não conhecido” (TST – 2ª T. – RR 0001941-30.2011.5.12.003 – Rel. Min. Delaíde Miranda Arantes – DJe 6-3-2015 – p. 1139).

PEDIDO:

O reconhecimento da condição de bancário do Autor, aplicando a Súmula 55 do C. TST, para todos os fins legais, principalmente, quanto ao limite máximo da jornada de trabalho.

Agendamento

Você pode agendar atendimento através do nosso formulário e enviar os documentos, para agilizar a análise do nosso escritório. 

Estamos à disposição

Segunda a sexta: 8h00 – 17h00

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Rua Inocêncio Nunes Siqueira, 19 – Sala 12

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